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materia nº 606/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 606 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 256/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10084

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:33:40.455180-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 256/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
835.862,30 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E 
SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
A propositura em apreço visa a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 835.862,30 
(oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), 
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos apurados de 
superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas 
em Restos à Pagar não Processados, conforme Decreto nº 417/2025.
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, 
da Lei Orgânica do Município. Acompanha, ainda, o projeto, declaração do ordenador de 
despesas, atendendo às disposições legais. 
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. 
Portanto, diante do apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do 
referido projeto.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Tangará da Serra, 05 de Agosto de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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