CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 245/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 245/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar
dispositivos da Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008, com o objetivo de ampliar em 01 (uma)
vaga o cargo efetivo de Técnico em Topografia, pertencente ao Grupo Ocupacional III –
Ensino Médio Completo.
A medida atende à necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Inovação (SEPLAN), em função da crescente demanda por serviços de levantamento
topográfico, georreferenciamento, regularização fundiária, mapeamento urbano e
atualização cartográfica, atualmente atendida por número insuficiente de servidores.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está em conformidade com os artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem estudo prévio de impacto
orçamentário-financeiro, além da compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto também está amparado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que
regula a investidura em cargos públicos mediante concurso público.
A despesa adicional resultante da ampliação de 01 vaga de Técnico em Topografia é
estimada em: 2025: R$ 13.574,37; 2026: R$ 34.008,03; 2027: R$ 36.075,72. Os valores
incluem remuneração básica, 13º salário, 1/3 de férias e encargos patronais (RPPS –
14,65%). A remuneração base mensal do cargo é de R$ 2.131,37. O impacto sobre a
Receita Corrente Líquida (RCL) do Município foi calculado da seguinte forma: 2025:
0,0022%; 2026: 0,0056%; 2027: 0,0056%. O índice de despesa com pessoal, mesmo com
o acréscimo, permanece dentro dos limites da LRF: Atual: 50,12%; Com impacto total
acumulado: 50,163%; Limite Prudencial: 51,30%; Limite Máximo: 54,00%.
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Conforme demonstrado, há disponibilidade de saldo orçamentário específico na ação 2509
– Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos, com saldo positivo de R$ 45.814,22,
suficiente para absorver o impacto de R$ 13.574,37 previsto para 2025.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
convocação tempestiva de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024, a fim de
evitar prejuízos à execução de políticas públicas que dependem de dados topográficos e
geoespaciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 245/2025 está em conformidade legal e orçamentária, com estimativas
claras de impacto financeiro e respaldo em recursos disponíveis. A medida é justificada
tecnicamente e contribui para o fortalecimento da estrutura técnica da SEPLAN.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 245/2025,
em regime de urgência especial, por sua adequação financeira, respaldo legal e
importância estratégica para o desenvolvimento urbano e territorial do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR