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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 250/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.414,03 (UM MIL,
QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRÊS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 250/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 1.414,03 (um mil, quatrocentos e quatorze
reais e três centavos), para inclusão de nova ação orçamentária voltada à aquisição de
equipamentos de infraestrutura para a Secretaria Municipal de Cultura (SECULTUR).
A medida busca viabilizar a climatização e reestruturação da nova sede da Secretaria,
garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na prestação
de serviços à população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito adicional especial está amparada nos arts. 41, II, e 43 da Lei nº
4.320/1964, bem como nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A
compatibilidade com as leis orçamentárias é garantida pela alteração do Plano Plurianual
(Lei nº 6.544/2024), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619/2024) e da Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 6.706/2024).
O crédito será financiado por: R$ 130,06 de superavit financeiro oriundo do cancelamento
de restos a pagar (fonte 5.2.701.0000000-140.050); R$ 1.283,97 de excesso de
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arrecadação na fonte 5.1.701.0000000-140.050. Totalizando R$ 1.414,03, a ser aplicado
na nova ação “Apoio à Infraestrutura da SECULTUR”.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme requerido pelo Executivo, a fim
de possibilitar a imediata implementação das melhorias na sede da SECULTUR, com
impacto direto na continuidade e eficiência da gestão cultural.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 250/2025 cumpre os requisitos legais e orçamentários, com fontes de
financiamento demonstradas e impacto fiscal irrelevante. Trata-se de iniciativa pontual e
justificada, com vistas à modernização da estrutura administrativa da SECULTUR.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de
Lei nº 250/2025, em regime de urgência especial, por sua adequação legal, equilíbrio fiscal
e relevância para a administração pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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