br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 687/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 687 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR COLISÕES, NA RUA JOSÉ DE OLIVEIRA, ESQUINA COM A 11-A, NAS PROXIMIDADES DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL IFMT, BAIRRO JARDIM HORIZONTE.
native_id10096

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:29:21.979037-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº______, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR COLISÕES, NA RUA 
JOSÉ DE OLIVEIRA, ESQUINA COM A 11-A, NAS 
PROXIMIDADES DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL 
IFMT, BAIRRO JARDIM HORIZONTE.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICA ao Poder Executivo Municipal, providências para evitar colisões, na Rua 28, 
esquina com a 11-A, nas proximidades do n.º 655-N, bairro Jardim Horizonte.
 A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda da comunidade local. 
 No entanto a Rua 28, especialmente nas proximidades do número 655-N, no bairro 
Jardim Horizonte, tem sido cenário recorrente de acidentes de trânsito, alguns deles com 
consequências graves, em razão do excesso de velocidade praticado por motoristas que 
trafegam pela via.
 Tal situação tem gerado grande apreensão entre os moradores, que convivem 
diariamente com o risco iminente de novos acidentes. Diante disso, torna-se imprescindível 
a implantação de um redutor de velocidade, devidamente sinalizado, como medida eficaz 
para garantir a segurança de pedestres, ciclistas e condutores. A adoção dessa providência 
contribuirá significativamente para a prevenção de acidentes e para a restauração da 
tranquilidade no entorno. 
 Agradecemos, desde já, a atenção e o compromisso do Poder Executivo Municipal 
com a segurança e o bem-estar da população. 
 Tangará da Serra, 06 de agosto de 2025.
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

open original →