texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
MOÇÃO Nº ______, DE 2025
(Autor: Vereador Horácio Pereira)
MOÇÃO DE REPÚDIO AO MINISTRO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL ALEXANDRE DE MORÃES PELAS
REITERADAS AÇÕES E DECISÕES QUE NO
ENTENDIMENTO DESTE PARLAMENTAR AFRONTAM
DIVERSOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
COMPROMETENDO O ESTADO DEMOCRATICO DE
DIREITO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte MOÇÃO:
Exemplos de dispositivos violados:
• Art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal – que garantem a livre
manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
• Art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal – que assegura o devido
processo legal.
• Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal – que garante o contraditório
e a ampla defesa.
• Art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal – que prevê que ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar.
• Art. 2º da Constituição Federal – que estabelece a separação e
independência entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
• Art. 648, I e VI, do Código de Processo Penal – que tratam dos casos
de ilegalidade ou abuso de poder que ensejam relaxamento da prisão.
Nos últimos anos, têm sido recorrentes decisões emanadas pelo referido Ministro que
ultrapassam os limites razoáveis da atuação jurisdicional, como determinações de censura
prévia a parlamentares e cidadãos, bloqueio de perfis em redes sociais sem decisão
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
colegiada, conduções coercitivas e prisões cautelares prolongadas sem trânsito em
julgado, em clara afronta aos princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.
O papel de um Ministro do Supremo Tribunal Federal é zelar pela Constituição, e não
promover interpretações extensivas que restrinjam direitos fundamentais ou permitam
perseguições políticas e ideológicas.
Diante do exposto, este Parlamento Municipal manifesta, por meio desta Moção, seu
repúdio às condutas do Ministro Alexandre de Moraes, reafirmando seu compromisso com
a defesa da liberdade de expressão, do devido processo legal, da democracia e da
soberania do povo brasileiro.
Tangará da Serra, 08 de Agosto de 2025.
HORÁCIO PEREIRA - REPUBLICANO
ZI LIMA - PRD
ESCOBAR - PL
ESDRAS MORAES - PL
DONA NEIDE - UNIÃO
open original →