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materia nº 258/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10123

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Discussão Única
2025-08-08 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T10:31:46.192670-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-13T10:29:21.619658-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.099, de 29 
de dezembro de 2003.
Considerando a evolução das políticas públicas e a necessidade de 
modernização da gestão municipal, propõe-se a alteração da denominação da Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Serviços para Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, visando melhor representar sua atuação estratégica no fomento 
à economia do Município.
A nova nomenclatura reflete de maneira mais abrangente e 
contemporânea as atribuições da pasta, que ultrapassam a promoção setorial (indústria, 
comércio e serviços) para abarcar um papel integrador no desenvolvimento econômico 
sustentável do município. Entre as ações já em andamento que justificam a mudança, destacam￾se:
- Atração de Investimentos: Implantação de programas como o 
PRODEC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
voltado à captação de novos negócios e expansão empresarial;
- Fomento ao Empreendedorismo: Apoio aos micro e as micro e 
pequenas empresas por meio da Sala do Empreendedor, com apoio, 
capacitação e acesso a crédito;
- Geração de Emprego e Renda: Parcerias com o setor privado e 
instituições de ensino para qualificação profissional e inserção no mercado 
de trabalho, onde destacamos o Programa Qualifica Tangará; - Inovação e Tecnologia: Projetos de apoio ao ecossistema de inovação 
do município que estimulam a modernização dos setores produtivos 
locais;
- Desenvolvimento Sustentável: Incentivo a negócios alinhados com a 
economia criativa e a responsabilidade socioambiental.
- Promover articulação com outros setores: Articulações entre 
instituições municipais, estaduais e federais;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ABF8-8DD1-BBAC-A3C7 e informe o código ABF8-8DD1-BBAC-A3C7
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br - Desenvolvimento de politicas públicas: Políticas públicas voltadas aos 
setores econômicos estratégicos do município;
- Estimular Arranjos Produtivos Locais: Estímulos para agregar valores 
nos arranjos produtivos locais através de agroindústrias;
O termo Desenvolvimento Econômico consolida a visão de futuro da 
administração municipal, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais de gestão 
pública. Além disso, facilita a identificação da secretaria perante a sociedade, investidores e 
órgãos parceiros, reforçando sua missão como indutora de prosperidade coletiva. O objetivo da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico é contribuir para uma cidade inteligente e 
sustentável, buscando um desenvolvimento econômico, social e ambiental integrado.
Diante do exposto, a alteração não apenas moderniza a nomenclatura, 
mas também otimiza a governança, a transparência e a eficácia das políticas públicas, 
garantindo que Tangará da Serra consolide seu papel como polo econômico regional. Assim, 
solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ABF8-8DD1-BBAC-A3C7 e informe o código ABF8-8DD1-BBAC-A3C7
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O inciso XI do Art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Departamento Administrativo de Desenvolvimento Econômico;
1. Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
2. Coordenação do Sine.
Art. 2º O Capítulo XIII do Título I da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
CAPÍTULO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC
O
Art. 3º O caput do Art. 13 da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 13. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de 
agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ABF8-8DD1-BBAC-A3C7 e informe o código ABF8-8DD1-BBAC-A3C7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABF8-8DD1-BBAC-A3C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/08/2025 14:26:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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