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materia nº 259/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAMPLIA ADICIONAIS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10124

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Discussão Única
2025-08-08 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T10:31:46.205171-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-13T10:29:21.636794-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que AMPLIA ADICIONAIS NO ANEXO 
IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Função RTEA tem como objetivo reconhecer e valorizar a dedicação, 
a competência técnica e o comprometimento dos servidores que contribuem para o 
aprimoramento da prestação dos serviços públicos, refletindo diretamente na melhoria da 
gestão municipal.
Tal concessão decorre da constatação de que o referido servidor 
exerce atividades que extrapolam as atribuições ordinárias do cargo, assumindo 
responsabilidades de natureza estratégica para a condução de projetos e programas 
específicos da área agronômica, bem como para o adequado funcionamento técnico￾administrativo da Secretaria competente.
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo contempla a 
previsão de despesas com pessoal e tem por finalidade justificar a concessão da Função 
Gratificada de Responsabilidade de Coordenação Técnica (FCT) a servidor efetivo ocupante 
de cargo técnico em agropecuária.
Diante da relevância das medidas para o aprimoramento da gestão 
pública municipal, solicita-se o apoio e aprovação da presente proposição em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL por parte dos nobres vereadores.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AC52-35D6-2456-C900 e informe o código AC52-35D6-2456-C900
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
AMPLIA ADICIONAIS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica ampliado no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, o seguinte adicional:
DESCRIÇÃO DE Nº 
DE 
VAGAS
PARA Nº 
DE 
VAGAS
SIMBOL
OGIA
VALOR
Responsabilidade de Coordenação Técnica 23 24 FCT R$ 1.812,1
2
Art. 2º O adicional ampliado nesta Lei fica vinculado a Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de agosto 
de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC52-35D6-2456-C900
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/08/2025 16:39:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa Fone: (65) 3311-4862
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 005/SEMMEA/2025
TIPO: ( ) Geraçao de Despesa ( X ) Despesa Obrigato ria de Carater Continuado
OBJETO: FG (FCT) – Adicional de Responsabilidade de Coordenaçao Tecnica
JUSTIFICATIVA: Este Estudo de Impacto Orçamentario e Financeiro, que contempla a previsao de
despesas com pessoal, tem como objetivo justificar a concessao da Funçao Gratificada
de Responsabilidade de Coordenaçao Tecnica (FCT), ao servidor efetivo E( de
r
Richardson Da Silva, ocupante do cargo tecnico em agropecuaria.
Destaca-se que o servidor exerce papel essencial no a.mbito da Secretaria, contribuindo
de forma efetiva nao apenas na execuçao das atividades inerentes ao seu cargo, mas
tambem assumindo responsabilidades que extrapolam suas atribuiço es originais, alem
disso, sua atuaçao tem sido determinante para o bom funcionamento das açoes
tecnicas e administrativas da Pasta, especialmente nas atividades que demandam
conhecimento específico na area agrono. mica e na conduçao de projetos e programas
estrategicos. 
Importante ressaltar que a funçao RTEA visa reconhecer e valorizar a dedicaçao, a
compete.ncia tecnica e o comprometimento do servidor com a melhoria contínua dos
serviços pu blicos, refletindo diretamente na eficie.ncia das aço es desenvolvidas pela
Secretaria.
Dessa forma, considerando a releva.ncia do trabalho desempenhado, a complexidade
das funço es exercidas e a imprescindibilidade de sua atuaçao para o cumprimento das
finalidades institucionais, justifica-se a concessao da Funçao Gratificada de
Responsabilidade de Coordenaçao Tecnica (FCT).
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
no que se refere a7 criaçao, expansao ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete
aumento da despesa sera acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentario e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a concessao de FG (FCT) – Adicional de
Responsabilidade de Coordenaçao Tecnica, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Valor Total 
FG (FCT) – Adicional de
Responsabilidade de
Coordenaçao Tecnica
40h 1 R$ 1.812,12 R$ R$ 1.812,12
TOTAL 1 R$ 1.812,12 R$ 1.812,12
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir agosto/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 1.812,12 R$1.899,64
Fevereiro R$ 0,00 R$ 1.812,12 R$1.899,64
Março (4,83%) R$ 0,00 R$1.899,64 R$1.991,40
Abril R$ 0,00 R$1.899,64 R$1.991,40
Maio R$ 0,00 R$1.899,64 R$1.991,40
Junho R$ 0,00 R$1.899,64 R$1.991,40
Julho R$ 0,00 R$1.899,64 R$1.991,40
Agosto R$ 1.812,12 R$1.899,64 R$1.991,40
Setembro R$ 1.812,12 R$1.899,64 R$1.991,40
Outubro R$ 1.812,12 R$1.899,64 R$1.991,40
Novembro R$ 1.812,12 R$1.899,64 R$1.991,40
Dezembro R$ 1.812,12 R$1.899,64 R$1.991,40
13º proporcionais R$ 755,05 R$1.885,05 R$1.976,10
1/3 Férias R$ 251,68 R$628,35 R$658,71
Sub Total R$ 10.067,33 R$25.134,04 R$26.348,09
Obrig. Patronais – RPPS R$ 1.474,86 R$ 3.679,63 R$3.859,38
Total R$11.542,149 R$ 28.813,67 R$30.207,47
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Os valores demonstrados referem-se a concessao de FG (FCT) – Adicional de Responsabilidade
de Coordenaçao Tecnica , ja esta com o percentual de 4,83% para 2025 e para os dois exercícios
subsequentes. As Obrigaço es Patronais foram consideradas as aprovadas atraves da Lei
Complementar nº 316, de 05 de julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de
14,65% e para 2026 e 2027. 
1.3 Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentario para a possibilidade da convocaçao da
vaga acima mencionada foi considerado o calculo da folha da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e sera alocado no Projeto/Atividade 2184 – Gestao Ambiental.
Órgão – 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade – 02– Coord. de Meio Ambiente
Função – 18 – Gestao Ambiental 
Subfunção – 541 – Preservaçao e Conservaçao Ambiental
Programa –0021- Gestao Ambiental
Projeto/Atividade – 2184 – Gestao Ambiental 
Natureza de Despesa ORÇADO (a) JUNHO JAN - JUNHO
(b)
Julho -Dez (c)+13º
+1/3 férias TOTAL b+c=d Saldo =(a-d)
Contrataça o por Tempo
Determinado R$ 206.225,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 206.225,85
Outros benefícios
previdencia rios R$ 600 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.968.791,54 R$ 158.745,15 R$ 922.610,98 R$ 1.164.131,10 R$ 2.086.742,08 -R$117.950,54
Obrigaço es Patronais R$ 120.306,53 R$ 7.787,36 R$ 46.813,99 R$ 46.813,99 R$ 93.627,98 R$ 26.678,55
Indenizaço es e restituiço es R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$24.285,99 R$ 0,00 R$ 24.285,99 R$ 125.714,01
Ressarcimento de pessoal
requisitado R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 196.094,47 R$ 11.405,70 R$ 68.140,68 R$ 83.641,80 R$ 151.782,48 R$ 44.311,99
SALDO ATUAL R$ 2.642.018,39 R$ 177.938,21 R$1.064.851,64 R$ 1.304.880,21 R$ 2.332.152,54 R$ 285.579,86
VALOR DO FG R$70.563,29
SALDO APÓS DEDUÇÃO DA FG R$215.016,57
SALDO DA CONVOCAÇÃO DO
CONCURSO R$ 23.407,48
SALDO APÓS DEDUÇÃO DA
CONVOCAÇÃO (que já foi feita) R$191.609,09
Os calculos apresentados acima estao considerando o pagamento de: decimo terceiro salario e
ferias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 191.609,09 (cento e
noventa e um mil, seiscentos e nove reais e nove centavos), comportando assim a concessao
de FG (FCT) – Adicional de Responsabilidade de Coordenaçao Tecnica.
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,002% 0,004% 0,004%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Portanto devemos considerar o percentual 50,33%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,33%
Impacto nº 005/SEMMEA/2025 – FG (FCT) – Adicional de Responsabilidade 
de Coordenaçao Tecnica 0,002%
Total 50,33%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 22 de julho de 2025.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da Concessão deFG (FCT) – Adicional de Responsabilidade de Coordenaçao Tecnica 
,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, possui adequação orçamentária
e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619,
de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 22 de julho de 2025.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 22/07/2025 16:10:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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