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materia nº 260/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.894,98 (CENTO E TRINTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Discussão Única
2025-08-08 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T10:31:46.216246-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-13T10:29:21.651073-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.894,98 (CENTO E TRINTA MIL, 
OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações 
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decretos nº 413/2025 
e nº 423/2025, segue Relatório de Cancelamento de Empenhos (anexo), em conformidade 
com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue em anexo os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
1.2.500.0000000-000.000 R$ 120.211,41 Superavit por cancelamento de empenho
1.2.501.0000000-000.000 R$ 10.683,57 Superavit por cancelamento de empenho
Total R$ 130.894,98
A presente abertura de crédito adicional, tem como finalidade viabilizar 
formalização de termo aditivo financeiro do Contrato nº 178/ADM/2023, necessário para dar 
andamento na obra de construção do Parque Linear às margens do Córrego Mutum. A 
execução do empreendimento encontra-se em fase avançada, porém, em virtude de ajustes 
técnicos no projeto e da necessidade de complementação de serviços essenciais não 
previstos inicialmente, tornou-se indispensável a ampliação dos recursos orçamentários 
originalmente alocados. Destaca-se que o Parque Linear às margens do Córrego Mutum é 
uma obra de grande relevância socioambiental, que visa promover a recuperação de áreas 
degradadas, proporcionar espaços de lazer e convívio para a população, além de contribuir 
com a valorização urbana e a melhoria da qualidade de vida da comunidade local. Assim, a 
suplementação ora pleiteada se justifica pelo interesse público envolvido e pela importância 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CD4-2E77-6786-7A3D e informe o código 2CD4-2E77-6786-7A3D
Páginá3
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GABINETE DO PREFEITO
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de se garantir a conclusão plena e adequada da obra, evitando paralisações que possam 
acarretar prejuízos à Administração e à coletividade.
Trata-se da necessidade de disponibilização de recurso da Operação
de Crédito em andamento do BNDES, para continuidade da obra.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
 ESPECIAL, diante da necessidade de empenho do aditivo da obra, pois a mesma está em 
andamento e necessita do recurso para pagamento de medição.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CD4-2E77-6786-7A3D e informe o código 2CD4-2E77-6786-7A3D
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.894,98 (CENTO E TRINTA MIL, 
OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2188
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO 
URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, 
JARDINS 
R$ 5.915.264,66
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2188
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO 
URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, 
JARDINS 
R$ 6.046.159,64
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 130.894,98 (cento e trinta mil, oitocentos e noventa e 
quatro reais e noventa e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COOD. DE MEIO AMBIENTE
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, JARDINS
4.4.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 120.211,41
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CD4-2E77-6786-7A3D e informe o código 2CD4-2E77-6786-7A3D
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GABINETE DO PREFEITO
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4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………………….…….…….…..…..R$ 10.683,57
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…….… R$ 130.894,98
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência 
do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, 
conforme Decretos nº 413/2025 e nº 423/2025 no valor de R$ 130.894,98, conforme 
relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como finalidade viabilizar 
formalização de termo aditivo financeiro do Contrato nº 178/ADM/2023, necessário para dar 
andamento na obra de construção do Parque Linear às margens do Córrego Mutum.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 
de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CD4-2E77-6786-7A3D e informe o código 2CD4-2E77-6786-7A3D
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 229/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, tem como finalidade viabilizar formalização de termo 
aditivo financeiro do Contrato nº 178/ADM/2023, necessário para dar andamento na obra de 
construção do Parque Linear às margens do Córrego Mutum, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 06 de agosto de 2025.
 
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Memorando 24.343/2025
De: Geane Fabrício Mota Setor: SEMMEA-DAA-ADM - Departamento de Apoio Administrativo
Despacho: 4- 24.343/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: levantamento atualizado do valor do superavit financeiro
Tangará da Serra/MT, 06 de Agosto de 2025
 Segue planilha e declaração para a abertura de crédito.
Para análise e deliberação.
_
Atenciosamente, 
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901
gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc •
www.1doc.com.br
Impresso em 06/08/2025 14:15:04 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica
Orçamento (matrícula 101396) Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CD4-2E77-6786-7A3D e informe o código 2CD4-2E77-6786-7A3D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 004/2025
DATA: 06/08/2025 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2188 UN. MUDAS PRODUZIDAS 9.180,00 9.180,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2188 130.894,98
criar Obras e instalações 4.4.90.51.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 120.211,41 120.211,41
criar Obras e instalações 4.4.90.51.00 1.2.501.0000000-000.000 0,00 10.683,57 10.683,57
Total da Suplementação
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2188 UN. MUDAS PRODUZIDAS 9.180,00 9.180,00 0,00
Justificativa da Suplementação:A presente solicitação de suplementação orçamentária tem como ϐinalidade viabilizar a concessão de aditivo ϐinanceiro necessário para a ϐinalização da obra 
de construção do Parque Linear às margens do Có rrego Mutum. A execução do empreendimento encontra-se em fase avançada, porém, em virtude de ajustes técnicos no projeto e da necessidade de 
complementação de serviços essenciais não previstos inicialmente, tornou-se indispensável a ampliação dos recursos orçamentários originalmente alocados.
Destaca-se que o Parque Linear às margens do Có rrego Mutum é uma obra de grande relevância socioambiental, que visa promover a recuperação de áreas degradadas, proporcionar espaços de lazer 
e convı́vio para a população, além de contribuir com a valorização urbana e a melhoria da qualidade de vida da comunidade local. Assim, a suplementação ora pleiteada justiϐica-se pelo interesse 
pú blico envolvido e pela importância de se garantir a conclusão plena e adequada da obra, evitando paralisaçõ es que possam acarretar prejuı́zos à Administração e à coletividade. Regime de urgência 
especial.
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS.
 Cód. Natureza 
Despesa
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS.
Justificativa da Redução:Trata-se de redução que será suplementada por meio de abertura de crédito.
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Superavit por cancelamento de restos 1.2.500.0000000-000.000 120.211,41 120.211,41 120.211,41
Superavit por cancelamento de restos 1.2.501.0000000-000.000 10.683,57 10.683,57 10.683,57
Total da Redução 130.894,98
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
 Cód. Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: semmeal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento as
determinaço es contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas fí%sicas
referentes a solicitaçao de elaboraçao de Projeto de Lei, possui adequaçao orçamenta%ria e
financeira e as metas previstas serao devidamente cumpridas e estao de acordo com a a Lei Nº
6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2188 -
IMPLANTAÇA1 O,
MANUTENÇA1 O E
RECUPERAÇA1 O DO
PAISAGISMO
URBANO,
VEGETAÇA1 O DE
PARQUES,
CANTEIROS,
ROTATO; RIAS E
JARDINS.
 9.180,00
 
 9.180,00 MUDAS PRODUZIDAS 
Tangará da Serra, 06 de agosto 2025..
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA REALIZADA
06/08/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade : COORD. DE MEIO AMBIENTE
Funcao : 15 - URBANISMO
SubFuncao : 452 - SERVIÇOS URBANOS
Programa : 0021 - GESTÃO AMBIENTAL
Acao : 02188 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, JARDINS
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2420 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
2164 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 21.871,62 21.871,62 1.319,87 1.319,87 848,49 471,38 20.551,75
2421 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
3081 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 0,00 50.000,00 10.152,80 10.152,80 10.152,80 0,00 39.847,20
2162 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 120.433,43 70.000,00 2.487,00 0,00 0,00 2.487,00 0,00
2165 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 400.000,00 200.000,00 166.044,26 73.935,72 72.374,72 93.669,54 3.955,74
2163 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11500 0000000000000 256.225,85 206.225,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2232 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11711 0000804000000 250.000,00 250.000,00 172.378,10 172.378,10 172.378,10 0,00 77.621,90
2166 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 480.000,00 680.000,00 479.867,16 132.988,97 132.988,97 346.878,19 132,84
2917 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 92754 0000000001094 0,00 2.106.521,12 2.106.521,12 939.186,49 939.186,49 1.167.334,63 0,00
2172 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91754 0000000001094 2.275.646,07 2.275.646,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Qtd. 11 3.859.176,97 5.915.264,66 2.938.770,31 1.329.961,95 1.327.929,57 1.610.840,74 187.109,43
Qtd. 11 3.859.176,97 5.915.264,66 2.938.770,31 1.329.961,95 1.327.929,57 1.610.840,74 187.109,43
Qtd. 11 3.859.176,97 5.915.264,66 2.938.770,31 1.329.961,95 1.327.929,57 1.610.840,74 187.109,43
Qtd. 11 3.859.176,97 5.915.264,66 2.938.770,31 1.329.961,95 1.327.929,57 1.610.840,74 187.109,43
Qtd. 11 3.859.176,97 5.915.264,66 2.938.770,31 1.329.961,95 1.327.929,57 1.610.840,74 187.109,43
Qtd. 11 3.859.176,97 5.915.264,66 2.938.770,31 1.329.961,95 1.327.929,57 1.610.840,74 187.109,43
Qtd. total 11 3.859.176,97 5.915.264,66 2.938.770,31 1.329.961,95 1.327.929,57 1.610.840,74 187.109,43
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 09/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 24343/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Valor anulado Observação
12088 1.1.500.0000000-000.000 14/05/2024 30/07/2025 3.800,00 3.800,00 1.2.500.0000000-000.000
15492 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 5.000,00 4.904,48 1.2.500.0000000-000.000
15493 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 2.143,08 2.143,08 1.2.500.0000000-000.000
15494 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 1.437,33 215,58 1.2.500.0000000-000.000
15499 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 5.000,00 5.000,00 1.2.500.0000000-000.000
15609 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 453,85 453,85 1.2.500.0000000-000.000
15614 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 5.000,00 5.000,00 1.2.500.0000000-000.000
15619 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 3.083,64 644,86 1.2.500.0000000-000.000
15621 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 4.134,35 1.403,29 1.2.500.0000000-000.000
15625 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 1.963,38 1.963,38 1.2.500.0000000-000.000
15627 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 5.000,00 5.000,00 1.2.500.0000000-000.000
15636 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 2.369,60 417,87 1.2.500.0000000-000.000
15640 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 3.891,61 125,58 1.2.500.0000000-000.000
15647 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 2.031,92 2.031,92 1.2.500.0000000-000.000
15874 1.1.500.0000000-000.000 11/06/2024 30/07/2025 4.677,62 3.740,34 1.2.500.0000000-000.000
22708 1.1.500.0000000-000.000 27/08/2024 30/07/2025 2.751,01 608,85 1.2.500.0000000-000.000
24495 1.1.500.0000000-000.000 02/09/2024 30/07/2025 78,50 78,50 1.2.500.0000000-000.000
25025 1.1.500.0000000-000.000 12/09/2024 30/07/2025 161,50 161,50 1.2.500.0000000-000.000
28585 1.1.500.0000000-000.000 18/10/2024 30/07/2025 19.155,25 13.286,15 1.2.500.0000000-000.000
28586 1.1.500.0000000-000.000 18/10/2024 30/07/2025 10.000,00 5.112,56 1.2.500.0000000-000.000
28591 1.1.500.0000000-000.000 18/10/2024 30/07/2025 20.000,00 16.231,42 1.2.500.0000000-000.000
29687 1.1.500.0000000-000.000 18/10/2024 30/07/2025 15.000,00 15.000,00 1.2.500.0000000-000.000
29895 1.1.500.0000000-000.000 18/10/2024 30/07/2025 15.000,00 9.831,28 1.2.500.0000000-000.000
29976 1.1.500.0000000-000.000 18/10/2024 30/07/2025 10.000,00 10.000,00 1.2.500.0000000-000.000
29977 1.1.500.0000000-000.000 18/10/2024 30/07/2025 8.347,43 7.483,77 1.2.500.0000000-000.000
31038 1.1.500.0000000-000.000 13/11/2024 30/07/2025 6.000,00 570,38 1.2.500.0000000-000.000
31095 1.1.500.0000000-000.000 18/11/2024 30/07/2025 5.000,00 2,77 1.2.500.0000000-000.000
31650 1.1.500.0000000-000.000 18/11/2024 30/07/2025 5.000,00 5.000,00 1.2.500.0000000-000.000
Soma da fonte 166.480,07 120.211,41 1.2.500.0000000-000.000
413/2025 e 423/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
originária
Data emissão 
do empenho
Data da 
anulação
Valor da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
superavitária 
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 09/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 24343/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Valor anulado Observação
18255 1.1.501.0000000-000.000 02/07/2024 30/07/2025 6.360,00 6.360,00 1.2.501.0000000-000.000
21254 1.1.501.0000000-000.000 05/08/2024 30/07/2025 2.620,30 878,12 1.2.501.0000000-000.000
21711 1.1.501.0000000-000.000 12/08/2024 30/07/2025 106,60 106,60 1.2.501.0000000-000.000
33512 1.1.501.0000000-000.000 28/11/2024 30/07/2025 15.000,00 3.338,85 1.2.501.0000000-000.000
Soma da fonte 24.086,90 10.683,57 1.2.501.0000000-000.000
Total geral 190.566,97 130.894,98
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 05 de agosto de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
413/2025 e 423/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
originária
Data emissão 
do empenho
Data da 
anulação
Valor da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
superavitária 
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 413, DE 30 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 23.718/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, 
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não 
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a 
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
11/06/2024 15492
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA 4.904,48
11/06/2024 15493
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA 19.056,57
11/06/2024 15494
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 215,58
11/06/2024 15499
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
5.000,00
11/06/2024 15609
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
453,85
11/06/2024 15614
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 5.000,00
11/06/2024 15619
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
644,86
 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
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11/06/2024 15621 GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.403,29
11/06/2024 15625
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.963,38
11/06/2024 15627
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
5.000,00
11/06/2024 15636
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
417,87
11/06/2024 15640
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 125,58
11/06/2024 15647
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 2.031,92
11/06/2024 15874
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 3.740,34
02/07/2024 18255
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 6.360,00
05/08/2024 21254
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
878,12
12/08/2024 21711
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
106,60
27/08/2024 22708
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
608,85
02/09/2024 24495
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 78,50
12/09/2024 25025
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
161,50
18/10/2024 29687
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
15.000,00
18/11/2024 31650
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 5.000,00
28/11/2024 33512
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
3.338,85
18/10/2024 28585
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 13.286,15
18/10/2024 28586
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
 5.112,56
18/10/2024 28591
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
16.231,42
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 2
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18/10/2024 29895
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
9.831,28
18/10/2024 29976
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
10.000,00
18/10/2024 29977
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
7.483,77
13/11/2024 31038
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
570,38
18/11/2024 31095
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
2,77
14/05/2024 12088
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
3.800,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de 
julho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 3
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/07/2025 08:42:17 GMT-04:00
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 423, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 23.718/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, 
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não 
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a 
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
11/06/2024 15493
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGICA LTDA
R$ 2.143,08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de 
agosto de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA. 
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, 
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes 
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais 
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos 
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento 
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o 
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do 
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de 
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos 
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: 
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado 
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de 
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera 
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no 
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – 
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES 
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM 
 Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
 Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
 Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Valor 
Exercício: 2025
EMPENHOS DE ANULAÇÃO DE 30/07/2025 ATÉ 30/07/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
DATA Categ Emp. Cod/Nome Fornecedor
ANULAÇÃO EMP ANULADO
Emp Ficha Anulado Emp.
12088 80023.3.90.39.69 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 12088 AN -3.800,00 3.800,00 12088 EX
15492 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15492 AN -4.904,48 5.000,00 15492 EX
15493 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15493 AN -2.143,08 2.143,08 15493 EX
15494 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15494 AN -215,58 1.437,33 15494 EX
15499 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15499 AN -5.000,00 5.000,00 15499 EX
15609 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15609 AN -453,85 453,85 15609 EX
15614 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15614 AN -5.000,00 5.000,00 15614 EX
15619 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15619 AN -644,86 3.083,64 15619 EX
15621 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15621 AN -1.403,29 4.134,35 15621 EX
15625 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15625 AN -1.963,38 1.963,38 15625 EX
15627 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15627 AN -5.000,00 5.000,00 15627 EX
15636 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15636 AN -417,87 2.369,60 15636 EX
15640 80023.3.90.30.01 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15640 AN -125,58 3.891,61 15640 EX
15647 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15647 AN -2.031,92 2.031,92 15647 EX
15874 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 15874 AN -3.740,34 4.677,62 15874 EX
18255 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 18255 AN -6.360,00 6.360,00 18255 EX
21254 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 21254 AN -878,12 2.620,30 21254 EX
21711 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 21711 AN -106,60 106,60 21711 EX
22708 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 22708 AN -608,85 2.751,01 22708 EX
24495 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 24495 AN -78,50 78,50 24495 EX
25025 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 25025 AN -161,50 161,50 25025 EX
28585 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 28585 AN -13.286,15 19.155,25 28585 EX
28586 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 28586 AN -5.112,56 10.000,00 28586 EX
28591 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 28591 AN -16.231,42 20.000,00 28591 EX
29687 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 29687 AN -15.000,00 15.000,00 29687 EX
29895 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 29895 AN -9.831,28 15.000,00 29895 EX
29976 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 29976 AN -10.000,00 10.000,00 29976 EX
29977 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 29977 AN -7.483,77 8.347,43 29977 EX
31038 80023.3.90.30.01 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 31038 AN -570,38 6.000,00 31038 EX
31095 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 31095 AN -2,77 5.000,00 31095 EX
31650 80023.3.90.39.19 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 31650 AN -5.000,00 5.000,00 31650 EX
33512 80023.3.90.30.39 27260 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 30/07/2025 33512 AN -3.338,85 15.000,00 33512 EX
TOTAL ANULADO -130.894,98
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1326))
05/08/2025 07:20 Usuário: EMANOELI COLVERO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 1 de 3
PARECER TÉCNICO Nº 172/SEPLAN/2025
Tangará da Serra – MT, 15/07/2025
PARECER TÉCNICO PARA ADITIVO DE VALOR
Em atendimento ao protocolo 24.427/2025, da empresa executora O. Azevedo Mendes solicita 
Aditivo de valor, em função de solicitação de acréscimos de quantidades de serviços pela 
Secretaria ordenadora, segue o Parecer:
Órgão: Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Dep. de Estudos e Projetos
Responsável pela Demanda: Alex Campos Fernandes Matrícula: 4221
1. DADOS DO CONTRATO
1.1 NÚMERO DO CONTRATO E DO PROCESSO LICITATÓRIO:
 Contrato Nº 178/ADM/2023
 Processo Administrativo Nº 4.861/2023
 Concorrência Nº 004/2023.
1.2 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO
CÓRREGO MUTUM .
1.3 NOME E CNPJ DA EMPRESA: O AZEVEDO MENDES LTDA , CNPJ: 34.245.341/0001-
49.
1.4 VALOR ORIGINÁRIO DO CONTRATO: R$ 4.136.047,32
1.5 PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses
1.6 PRAZO EXECUÇÃO: 6 meses
1.7 DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: 29/11/2023.
1.8 HOUVE ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES ANTERIORES? Sim.
2. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES AO CONTRATO
2.1. DESCREVER O VALOR E O PERCENTUAL A SER ACRESCIDO OU SUPRIMIDO
TERMO ADITIVO Nº 0001/ADM/2023
Acréscimo contratual: R$ 399.904,00 ; Equivalente a 9,67%;
Prazo: O aditivo não implicará em acréscimo de tempo para sua execução, com a 
necessidade de prorrogação do prazo de execução e vigência contratual.
TERMO ADITIVO PRAZO E VALOR Nº 0002/ADM/2024
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 2 de 3
Acréscimo contratual: R$ 338.361,03 ; Equivalente a 8,18%;
Prorrogar por mais 10 (dez) meses o prazo vigência contratual, passando de 
15/09/2023 a 15/09/2024, para 15/09/2023 até 15/07/2025.
Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo de execução dos serviços, passando de 
01/04/2024 a 01/10/2024, para 01/04/2024 até 01/04/2025.
TERMO ADITIVO Nº 0003/ADM/2025
Acréscimo contratual: R$172.378,10, representando 4,17%;
Considerando os três termos aditivos de valor têm-se um percentual acumulado de 
22,02%;
Na presente solicitação motivada pelas justificativas abaixo, faz-se necessário a 
prorrogação em mais 06 (seis) meses o prazo de execução e vigência, conforme o 
cronograma físico financeiro atualizado em anexo passando de 01/04/2024 a 
01/10/2025;
Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo vigência contratual, passando de 
15/09/2023 até 15/07/2025 para 15/09/2023 a 15/01/2026.
TERMO ADITIVO Nº 0004/ADM/2025
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA, passando de 01/04/2024 a 
01/10/2025;
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO de 15/09/2023 até 
15/07/2025 para 15/09/2023 a 15/01/2026.
2.2.ITENS QUE JÁ COMPÕEM A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Os serviços e itens são os mesmos especificados na planilha, fazem parte da planilha 
orçamentária da licitação e atenderam aos preços e descontos dados no certame.
Os serviços em acréscimo perfazem o custo total de R$116.128,79, representando 
um percentual de 2,81% do valor de contrato. O somatório de todos os aditivos de 
valor totalizam 24,83%, em abaixo do limite máximo de 25,00% permitido pela Lei 
8.666/93 que rege o contrato Nº 178/ADM/2023.
2.3. NOVOS ITENS/SERVIÇOS NA PLANILHA
Não existem novos itens e serviços, somente de acréscimos de quantidades.
2.4. JUSTIFICATIVA PARA O ACRÉSCIMO DE PRAZO
Não há necessidade prorrogação de prazo 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 3 de 3
2.5. A ALTERAÇÃO DECORRE DE FATO SUPERVENIENTE?
A adequação da execução dos serviços que resultou em aditivo de valor se deu posterior ao 
início da obra.
2.6. A ALTERAÇÃO DESCARACTERIZA O OBJETO DO CONTRATO?
A presente alteração não desnatura o objeto do contrato.
3. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA 
DO CONTRATO
Não há necessidade de prorrogação de prazo e de vigência.
Eng. Alex Campos Fernandes
CREA 1200505514
Fiscal de obra
Assinado digitalmente
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OBRA: ÁREA 
CONSTRUÍDA: 15.026,54 M2
ENDEREÇO: BDI 17,62%
MUNICÍPIO: SINAPI 04/2023
DATA: 6/2/2023 REVISÃO: 00
Item Ref. Descrição Unid. Qtd Memória de Calculo Valor Unit.(R$) S/ 
BDI
Valor Unit.(R$) 
C/ BDI Valor Total(R$) 
ADITIVO
01 DRENAGEM PLUVIAL – GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS TOTAL R$ 14.397,40 
01.01.01 97622 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE 
FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M3 3,17 demolição das bocas de lobo R$ 50,31 R$ 59,17 R$ 187,45 
01.01.02 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, 
EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM 
(UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 36,77 demolição das bocas de lobo R$ 2,30 R$ 2,70 R$ 99,28 
01.01.03 100982
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM 
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 
HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020
M3 3,17 demolição das bocas de lobo R$ 8,19 R$ 9,63 R$ 30,50 
01.01.04 102281
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR 
QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA 
COMPOSIÇÃO POR TRECHO),COM ESCAVADEIRA (1,2 
M3),LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, 
LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. 
AF_02/2021
M3 12,00
Escavação para instalação da rede 
de drenagem, incluindo ligação 
entre BL 
R$ 4,91 R$ 5,77 R$ 69,24 
01.01.05 93361
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / 
POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA ATÉ 1,5 M, PROFUNDIDADE 
DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS 
COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016
M3 12,00 Reaterro para instalação da rede de 
drenagem R$ 16,61 R$ 19,53 R$ 234,36 
01.01.06 97957
CAIXA PARA BOCA DE LOBO DUPLA RETANGULAR, EM 
ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES 
INTERNAS: 0,6X2,2X1,2 M. AF_12/2020
UN 2,00 R$ 2.672,20 R$ 3.142,97 R$ 6.285,94 
01.01.07 92221
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. 
AF_12/2015
M 8,00 interligação das boca de lobo R$ 319,81 R$ 376,15 R$ 3.009,20 
01.01.08 97735
PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE 
CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO 
APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018
M3 1,58 tampas para os bueiros R$ 2.405,42 R$ 2.829,19 R$ 4.481,43 
02 URBANIZAÇÃO TOTAL R$ 51.946,91 
02.01.01 100982
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM 
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 
M3 25,20 Demolição de calçada existente R$ 8,19 R$ 9,63 R$ 242,67 
02.01.02 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, 
EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM 
(UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 292,32 Demolição de calçada existente R$ 2,30 R$ 2,70 R$ 789,26 
02.01.03 100577 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE 
SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 M2 407,94 estacionamento R$ 1,10 R$ 1,29 R$ 526,24 
02.01.04 92398
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, 
COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, 
ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022
M2 407,94 estacionamento R$ 105,02 R$ 123,52 R$ 50.388,74 
03 PASSADIÇO EM MADEIRA 01 TOTAL R$ 49.784,48 
03.01.01 CP-ARQ - 0048
EXECUÇÃO DE TABLADO EM MADEIRA ITAÚBA ESP. 4 CM 
SOBRE TRAVESSAS E LONGARINAS ROLIÇAS DE 
EUCALIPTO TRATADO D: 16 A 20 CM
M2 15,00 tablado que faltou na metragem, pois 
corresponde in loco 25 metros R$ 322,42 R$ 379,22 R$ 5.688,30 
03.01.02 CP-ARQ-0050
ESTRUTURA EM MADEIRA ROLIÇA EUCALIPTO, 
VARIEDADE CITRIODORA E TRATADA E D: 20 A 24 CM COM 
TRAVAMENTO LOGITUDINAL E TRANSVERSAL D: 12 A 
15CM
M 16,32 4 PILARES R$ 201,90 R$ 237,46 R$ 3.875,34 
03.01.03 101175
ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 30CM, 
ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, COM 
ARMADURA DE ARRANQUE. AF_05/2020
M 16,32 Memória de Cálculo R$ 117,57 R$ 138,28 R$ 2.256,72 
03.01.04 103672
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE 
BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. 
AF_02/2022_PS
M3 28,26 concretagem das aduelas e assoalho R$ 872,37 R$ 1.026,05 R$ 28.996,17 
03.01.05 93402
GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE 
CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, 
ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE 
CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - 
CHP DIURNO. AF_03/2016
CHP 20,00 estrutura de madeira e os tubos de 
concreto R$ 256,67 R$ 301,88 R$ 6.037,60 
03.01.06 CP-ARQ-0049
EXECUÇÃO DE GUARDA CORPO H:1,10M COM MADEIRA 
DE EUCALIPTO CITRIODORA ROLIÇA TRATADA D: 4 A 7 CM 
E 5 FIO DE AÇO D: 3/8".
M 9,00 R$ 178,09 R$ 209,46 R$ 1.885,14 
03.01.07 102213 PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, 
USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 M2 48,30 R$ 18,40 R$ 21,64 R$ 1.045,21 
R$ 116.128,79 
______________________________
Representante Legal
Proprietário
TANGARÁ DA SERRA - MT
SEM DESONERAÇÃO 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL GERAL
Tangará da serra - MT, 07 de Julho de 2025.
AVENIDA NILO TORRES, S/ Nº, BAIRRO RESIDENCIAL DONA JÚLIA
CONSTRUTORA MENDES
O AZEVEDO MENDES – ME
CNPJ: 24.001.625/0001-36
Fone: (65) 3326-7926 - (65) 9 9978-7670 / E-mail: construtoramendes.tga@hotmail.com
371-PARQUE DONA JÚLIA
O. AZEVEDO 
MENDES 
LTDA:2400162500
0136
Assinado de forma digital 
por O. AZEVEDO MENDES 
LTDA:24001625000136 
Dados: 2025.07.07 13:45:33 
-04'00'
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CD4-2E77-6786-7A3D e informe o código 2CD4-2E77-6786-7A3D
OBRA: 371-PARQUE DONA JÚLIA 15.026,54 M2
ENDEREÇO: AVENIDA NILO TORRES, S/ Nº, BAIRRO RESIDENCIAL DONA JÚLIA BDI 17,62%
MUNICÍPIO: TANGARÁ DA SERRA - MT SINAPI 04/2023
DATA: 13/5/2025 REVISÃO: 01 SEM DESONERAÇÃO 
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ATUALIZADO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
% 
TOTAL PAGO SALDO CONTRATUAL
MESES
% VALOR TOTAL % % % % % %
01.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 156.086,88 3,02% R$ 99.433,54 R$ 56.653,34 17,00% 9.631,07 17,00% 9.631,07 17,00% 9.631,07 17,00% 9.631,07 17,00% 9.631,07 15,00% 8.498,00 2,76% 56.653,34
02.00 INFRAESTRUTURA R$ 1.526.340,05 29,56% R$ 583.756,21 R$ 942.583,84 17,00% 160.239,25 17,00% 160.239,25 17,00% 160.239,25 17,00% 160.239,25 17,00% 160.239,25 15,00% 141.387,58 18,26% 942.583,84
10.00 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (ARQUITETÔNICO) R$ 595.719,55 11,54% R$ 405.651,62 R$ 190.067,93 25,00% 47.516,98 25,00% 47.516,98 25,00% 47.516,98 25,00% 47.516,98 0,00% 0,00 0,00% 0,00 3,68% 190.067,93
04.00 ARQUITETÔNICO (PLAYGROUND) R$ 313.286,61 6,07% R$ 15.347,89 R$ 297.938,72 25,00% 74.484,68 25,00% 74.484,68 25,00% 74.484,68 25,00% 74.484,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 5,77% 297.938,72
05.00 ARQUITETÔNICO (ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE) R$ 48.685,27 0,94% R$ -   R$ 48.685,27 25,00% 12.171,32 25,00% 12.171,32 25,00% 12.171,32 25,00% 12.171,32 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,94% 48.685,27
06.00 QUADRA POLIESPORTIVA (ARQUITETÔNICO) R$ 164.670,32 3,19% R$ 132.245,27 R$ 32.425,05 25,00% 8.106,26 25,00% 8.106,26 25,00% 8.106,26 25,00% 8.106,26 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,63% 32.425,05
07.00 QUADRA DE AREIA (ARQUITETÔNICO) R$ 98.221,55 1,90% R$ 88.677,78 R$ 9.543,77 25,00% 2.385,94 25,00% 2.385,94 25,00% 2.385,94 25,00% 2.385,94 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,18% 9.543,77
08.00 DRENAGEM SUPERFICIAL R$ 20.655,41 0,40% R$ 16.718,26 R$ 3.937,15 50,00% 1.968,58 50,00% 1.968,58 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,08% 3.937,15
09.00 EXTRAVASOR, DISSIPADOR E CANAL R$ 377.906,53 7,32% R$ 355.651,40 R$ 22.255,13 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 100,00% 22.255,13 0,43% 22.255,13
10.00 HIDROSSANITÁRIO R$ 41.643,62 0,81% R$ 14.965,51 R$ 26.678,11 25,00% 6.669,53 25,00% 6.669,53 25,00% 6.669,53 25,00% 6.669,53 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,52% 26.678,11
11.00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO R$ 908.960,32 17,61% R$ 486.830,80 R$ 422.129,52 17,00% 71.762,02 17,00% 71.762,02 17,00% 71.762,02 17,00% 71.762,02 17,00% 71.762,02 15,00% 63.319,43 8,18% 422.129,52
ADITIVOS
12.00
 R$ 399.904,00 7,75% R$ 399.904,00 R$ -   0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 1,00% 3.999,04 0,08% 3.999,04
13.00 EXTRAVASOR, DISSIPADOR E CANAL R$ 338.361,03 6,55% R$ 338.361,03 R$ -   0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 2,00% 6.767,22 0,13% 6.767,22
14.00 PISO EM CONCRETO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 172.378,10 3,34% R$ 172.378,10 R$ -   0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 3,00% 5.171,34 0,10% 5.171,34
VALOR TOTAL R$ 5.162.819,24 100,00% R$ 3.109.921,40 R$ 2.052.897,83 7,65% 394.935,63 7,65% 394.935,63 7,61% 392.967,05 7,61% 392.967,05 4,68% 241.632,34 4,56% 235.460,14 41,43% R$ 2.052.897,83 VALOR ACUMULADO 7,65% 394.935,63 15,30% 789.871,25 22,91% 1.182.838,30 30,52% 1.575.805,36 35,20% 1.817.437,70 39,76% 2.052.897,83
Tangará da serra - MT, 13 de Maio de 2025.
______________________________
Eng Alex Campos Fernandes
Fiscal de obras
CREA 1200505514
 ÁREA 
CONSTR
UÍDA: 
TOTAL 
CONTRATADO
1° MÊS 
(01/04/2025 a 
01/05/2025)
2° MÊS 
(01/05/2025 a 
01/06/2025)
3° MÊS 
(01/06/2025 a 
01/07/2025)
4° MÊS 
(01/07/2025 a 
01/08/2025)
5° MÊS 
(01/08/2025 a 
01/09/2025)
6° MÊS 
(01/09/2025 a 
01/10/2025)
CAMINHAO BASC. 14 M³, COM CAVALO MEC. DE CAP 
MAX DE TRAÇÃOCONBINADO DE 3600KG, POTÊNCIA 
286 CV, INCL.SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA 
METÁLICA -CHP DIURNO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CD4-2E77-6786-7A3D e informe o código 2CD4-2E77-6786-7A3D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CD4-2E77-6786-7A3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 08:02:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 08:07:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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