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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 07 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 0,33
(TRINTA E TRÊS CENTAVOS), NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto lei visa ajuste de valor do orçamento aprovado na
Lei nº 6.791 de 28 de março de 2025 e sua alteração, que autorizou abertura de crédito
adicional por excesso de arrecadação na Receita 1321.01.0.1.04.06.00 – Remuneração de
Depósito Bancário – FNAS – Covid Port. 369/2020 – Fonte de Recursos 4.1.660.0000800-
080.077, que trata de recurso vinculado Ações do Enfrentamento ao COVID-19 no SUAS
Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania para realização de devolução do recurso em
cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de 2022.
O valor autorizado na presente lei, foi no valor de R$ 62,23 (sessenta e
dois reais e vinte e seis centavos), porém o valor devidamente apurado na receita e fonte
citada é de R$ 42,95 (quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme
comparativo da receita orçada/arrecadada em anexo.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, assim requer que o Projeto tenha tramitação em Regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025 E
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 0,33 (TRINTA E TRÊS
CENTAVOS), NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a tabela constante no art. 1º da Lei nº 6.791, de 28 de
março de 2025, exclusivamente no que se refere ao Projeto/Atividade 2817 – Ações para
Atender a Criança e o Adolescente, do Programa 0008 – Promoção da Proteção de Média a
Alta Complexidade, cujo o valor da meta financeira passa:
De:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2817 Ações para Atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.379,71
Para:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2817 Ações para Atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.360,43
Art. 2º Fica alterada a descrição constante no art. 2º da Lei nº 6.791, de 28
de março de 2025, exclusivamente no que se refere ao Projeto/Atividade 2817 – Ações para
Atender a Criança e o Adolescente, do Programa 0008 – Promoção da Proteção de Média a
Alta Complexidade, cujo o valor da meta financeira passa:
De:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 1.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…..………..…..R$ 62,23
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…...……...…..R$ 30.591,69
Para:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 1.660.0000800 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…..………..…..R$ 42,95
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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3.3.90.00.00.00. 2.660.0000800 – Aplicações Diretas....…........……..…….…….……...…..R$ 2.028,45
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…...……...…..R$ 28.563,24
Art. 3º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 0,33 (trinta e três centavos), destinados a atender
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente,
conforme segue:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 1.660.0000800 – Aplicações Diretas....…........……..……….…..…..……...…..R$ 0,33
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação na Receita
1321.01.0.1.04.06.00 – Remuneração de Depósito Bancário – FNAS – Covid Port. 369/2020,
vide relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e anexo a esta lei.
Art. 5º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior e inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste de valor do orçamento
aprovado na Lei nº 6.791 de 28 de março de 2025 e sua alteração, que autorizou abertura
de crédito adicional por excesso de arrecadação na Receita 1321.01.0.1.04.06.00 –
Remuneração de Depósito Bancário – FNAS – Covid Port. 369/2020, que trata de recurso
vinculado Ações do Enfrentamento ao COVID-19 no SUAS Portaria nº 369/2020 do
Ministério da Cidadania para realização de devolução do recurso em cumprimento a
Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de
agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 230/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa ajuste de valor do orçamento aprovado na Lei nº
6.791 de 28 de março de 2025 e sua alteração, que autorizou abertura de crédito adicional
por excesso de arrecadação na Receita 1321.01.0.1.04.06.00 – Remuneração de Depósito
Bancário – FNAS – Covid Port. 369/2020 – Fonte de Recursos 4.1.660.0000800-080.077,
que trata de recurso vinculado Ações do Enfrentamento ao COVID-19 no SUAS Portaria nº
369/2020 do Ministério da Cidadania para realização de devolução do recurso em
cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de 2022, possui
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 07 de agosto de 2025.
MÁRCIA REGINA KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 07/08/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2817 AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA A O ADOLESCENTE Un. 40,00 40,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2817 AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA A O ADOLESCENTE 0,33
F. 3092 Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 4.1.660.0000800-080.077 42,62 42,95 0,33
Total da Suplementação 0,33
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa ajuste de valor do orçamento aprovado na Lei nº 6.791 de 28 de março de 2025 e
sua alteração, que autorizou abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação na Receita 1321.01.0.1.04.06.00 – Remuneração de Depósito Bancário –
FNAS – Covid Port. 369/2020 – Fonte de Recursos 4.1.660.0000800-080.077, que trata de recurso vinculado Ações do Enfrentamento ao COVID-19 no SUAS
Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania para realização de devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de
2022.
Crianças e Adolescentes
Atendidos
Cód. Natureza
Despesa
Justificativa da Redução: Não haverá alteração das metas previstas, tendo em vista somente um ajuste de orçamento.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
F. 701 Excesso de Arrecadação – Receita 1321.01.0.1.04.06.00 4.1.660.0000800-080.077 42,62 42,95 0,33
Total da Redução 0,33
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cód. Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcao : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFuncao : 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa : 0008 - PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Acao : 02817 - AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2253 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11500 0000000000000 627.041,12 627.041,12 308.105,50 308.105,50 308.105,50 0,00 318.935,62
2254 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 916.147,76 916.147,76 500.176,88 500.176,88 500.176,88 0,00 415.970,88
2286 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 41660 0000000080017 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
2255 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 140.000,00 140.000,00 98.398,24 98.398,24 84.581,54 13.816,70 41.601,76
2287 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41660 0000000080017 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
2257 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 11500 0000000000000 150.000,00 150.000,00 24.433,44 24.433,44 24.433,44 0,00 125.566,56
2256 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 200.000,00 200.000,00 3.081,29 3.081,29 3.081,29 0,00 196.918,71
2263 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 4.750,00 4.750,00 4.750,00 0,00 10.250,00
2262 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 400.000,00 342.000,00 247.726,26 134.123,52 127.170,06 120.556,20 87.824,79
2594 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 41660 0000000080017 17.536,91 36,91 0,00 0,00 0,00 0,00 36,90
2595 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 11500 0000000000000 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2288 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 11500 0000000000000 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2261 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 15.000,00 94.390,00 69.560,00 42.480,00 35.400,00 34.160,00 24.830,00
3139 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 41660 0000000080017 0,00 17.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.500,00
2718 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 0,00 48.000,00 46.975,20 23.350,08 23.350,08 23.625,12 1.024,80
2260 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 200.000,00 245.210,00 234.866,80 92.760,69 91.510,69 143.356,11 7.102,70
2993 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 42660 0000000080017 0,00 28.563,24 0,00 0,00 0,00 0,00 28.563,24
2259 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 50.000,00 34.400,00 34.378,86 309,04 309,04 34.069,82 21,14
2719 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 0,00 1.000,00 280,00 280,00 280,00 0,00 720,00
3092 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41660 0000800080077 0,00 42,62 0,00 0,00 0,00 0,00 42,62
2994 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42660 0000800080077 0,00 2.047,73 0,00 0,00 0,00 0,00 2.047,73
2258 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 35.000,00 67.000,00 67.000,00 31.223,31 31.223,31 35.776,69 0,00
2251 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 10.559,38 3.501,00 3.501,00 7.058,38 19.440,62
Qtd. 23 2.977.725,79 3.040.379,38 1.650.291,85 1.266.972,99 1.237.872,83 412.419,02 1.380.398,07
Qtd. 23 2.977.725,79 3.040.379,38 1.650.291,85 1.266.972,99 1.237.872,83 412.419,02 1.380.398,07
Qtd. 23 2.977.725,79 3.040.379,38 1.650.291,85 1.266.972,99 1.237.872,83 412.419,02 1.380.398,07
Qtd. 23 2.977.725,79 3.040.379,38 1.650.291,85 1.266.972,99 1.237.872,83 412.419,02 1.380.398,07
Qtd. 23 2.977.725,79 3.040.379,38 1.650.291,85 1.266.972,99 1.237.872,83 412.419,02 1.380.398,07
Qtd. 23 2.977.725,79 3.040.379,38 1.650.291,85 1.266.972,99 1.237.872,83 412.419,02 1.380.398,07
Qtd. total 23 2.977.725,79 3.040.379,38 1.650.291,85 1.266.972,99 1.237.872,83 412.419,02 1.380.398,07
CO279 - Centi ® e-Assinatura: j1pk$Z58teX Emitido em 07/08/2025 09:40 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 42,62 18,33 18,24 6,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42,95
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 42,62 18,33 18,24 6,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42,95
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 42,62 18,33 18,24 6,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42,95
701 1321.01.0.1.04.06.00.00 REMUN. DEP.BANC. FNAS COVID PORT. 369/20 (660000800-080.077) 42,62 18,33 18,24 6,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42,95
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07/08/2025 08:59 Usuário: EMANOELI COLVERO
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 07/08/2025
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 15:42:40 GMT-04:00
Papel: Parte
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