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materia nº 614/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 614 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 259/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10135

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T10:31:46.278821-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 259/2025
EMENTA AMPLIA ADICIONAIS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 259/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo 
ampliar, no Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, o quantitativo de vagas 
para o adicional de Função Gratificada de Responsabilidade de Coordenação Técnica 
(FCT), passando de 23 para 24 vagas, com valor unitário de R$ 1.812,12, vinculado à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A medida visa reconhecer e valorizar servidor efetivo ocupante de cargo técnico em 
agropecuária que exerce funções estratégicas e atribuições que extrapolam as ordinárias 
do cargo, contribuindo para a condução de projetos e programas específicos e para o 
funcionamento técnico-administrativo da Pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no artigo 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, 
bem como nas competências municipais previstas na Lei Orgânica. O projeto observa as 
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
especialmente os artigos 16, 17 e 18, quanto à estimativa e comprovação da adequação 
orçamentária e financeira.
De acordo com o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro (n°005/SEMMEA/2025), o 
acréscimo de uma vaga de FCT representará despesa anual de R$ 11.542,14 em 2025, R$ 
28.813,67 em 2026 e R$ 30.207,47 em 2027, já consideradas as obrigações patronais e 
reajustes previstos. O índice de despesa total com pessoal após a medida permanecerá 
em 50,33% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite prudencial de 51,30% e do limite 
máximo de 54% estabelecidos pelo LRF.
A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual vigente e é compatível com as metas e 
prioridades do PPA e da LDO.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A Urgência especial justifica-se pela necessidade imediata de efetivar a concessão da 
Função Gratificada para assegurar a continuidade e a eficiência das ações técnicas e 
administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, evitando prejuízos à execução 
de projetos e programas estratégicos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 259/2025 apresenta adequação jurídica e financeira, atendendo às 
exigências legais e não comprometendo os limites de despesa com pessoal. A medida 
reconhece a relevância de funções técnicas estratégicas para a eficiência da administração 
pública municipal e a melhoria contínua dos serviços prestados pela Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
259/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a gestão pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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