CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 259/2025
EMENTA AMPLIA ADICIONAIS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 259/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo
ampliar, no Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, o quantitativo de vagas
para o adicional de Função Gratificada de Responsabilidade de Coordenação Técnica
(FCT), passando de 23 para 24 vagas, com valor unitário de R$ 1.812,12, vinculado à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A medida visa reconhecer e valorizar servidor efetivo ocupante de cargo técnico em
agropecuária que exerce funções estratégicas e atribuições que extrapolam as ordinárias
do cargo, contribuindo para a condução de projetos e programas específicos e para o
funcionamento técnico-administrativo da Pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no artigo 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal,
bem como nas competências municipais previstas na Lei Orgânica. O projeto observa as
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente os artigos 16, 17 e 18, quanto à estimativa e comprovação da adequação
orçamentária e financeira.
De acordo com o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro (n°005/SEMMEA/2025), o
acréscimo de uma vaga de FCT representará despesa anual de R$ 11.542,14 em 2025, R$
28.813,67 em 2026 e R$ 30.207,47 em 2027, já consideradas as obrigações patronais e
reajustes previstos. O índice de despesa total com pessoal após a medida permanecerá
em 50,33% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite prudencial de 51,30% e do limite
máximo de 54% estabelecidos pelo LRF.
A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual vigente e é compatível com as metas e
prioridades do PPA e da LDO.
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A Urgência especial justifica-se pela necessidade imediata de efetivar a concessão da
Função Gratificada para assegurar a continuidade e a eficiência das ações técnicas e
administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, evitando prejuízos à execução
de projetos e programas estratégicos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 259/2025 apresenta adequação jurídica e financeira, atendendo às
exigências legais e não comprometendo os limites de despesa com pessoal. A medida
reconhece a relevância de funções técnicas estratégicas para a eficiência da administração
pública municipal e a melhoria contínua dos serviços prestados pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
259/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a gestão pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR