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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS DOS
ANIMAIS
OBJETO PROJETO DE LEI Nº 260/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.894,98
(CENTO E TRINTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O projeto de lei nº 260/GP/2025 solicita a abertura de Crédito Adicional
Especial, o qual tem como finalidade viabilizar formalização de termo aditivo financeiro do
Contrato nº 178/ADM/2023, necessário para dar andamento na obra de construção do
Parque Linear às margens do Córrego Mutum.
Onde podemos destacar que, o Parque Linear às margens do Córrego
Mutum é uma obra de grande relevância socioambiental, que visa promover a recuperação
de áreas degradada, proporcionar espaços de lazer e convı́vio para a população , além de
contribuir com a valorização urbana e a melhoria da qualidade de vida da comunidade
local. Assim, a suplementação ora pleiteada justif ica-se pelo interesse público envolvido e
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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pela importância de se garantir a conclusão plena e adequada da obra , evitando
paralisações que possam acarretar prejuı́zos à Administração e à coletividade.
Portanto considerando a importância da abertura do crédito adicional
especial esse relator é de parecer FAVORÁVEL a sua tramitação.
Hélio da Nazaré(PL)
RELATOR
Zi Lima (PRD)
Presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Evânia Felix(MDB)
Vice-presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por HELIO
JOSE SCHWAAB (emitido pelo
CPF 206.482.351-49)
Papel: Parte
Data: 11/08/2025 10:05:18 -
03:00
Assinado digitalmente por
ROSELENE FERREIRA DE
LIMA (emitido pelo CPF
010.821.331-59)
Papel: Parte
Data: 11/08/2025 11:16:44 -03:00
Assinado digitalmente por
EVANIA FELIX DA SILVA
GRAGEL (emitido pelo CPF
768.689.231-04)
Papel: Parte
Data: 11/08/2025 11:21:17 -03:00
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