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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 258/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 258/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar
dispositivos da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, para modificar a denominação da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços para Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, bem como ajustar a redação de dispositivos relacionados à
sua estrutura organizacional.
A proposta justifica-se pela necessidade de modernização da gestão municipal e pela
adequação da nomenclatura da pasta à sua atuação estratégica no fomento ao
desenvolvimento econômico sustentável do município. A alteração busca refletir de forma
mais ampla as atribuições já exercidas pela Secretaria, que incluem a atração de
investimentos, incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda, apoio à
inovação, estímulo ao desenvolvimento sustentável e fortalecimento de arranjos produtivos
locais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo na competência legislativa do Município para dispor sobre a
organização administrativa, conforme previsto nos artigos 29 e 30, inciso I, da Constituição
Federal, bem como no disposto na Lei Orgânica Municipal. A alteração proposta não
implica aumento de despesa, tratando-se apenas de readequação organizacional e
terminológica, sem criação de cargos ou funções e sem impacto financeiro adicional ao
erário.
Não há impacto financeiro relevante, uma vez que não se prevê a ampliação da estrutura
da Secretaria nem a instituição de novas despesas permanentes. As alterações limitam-se
à atualização da nomenclatura e à readequação dos dispositivos correlatos.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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A Urgência simples está Justificada pela necessidade de atualização imediata da
denominação da Secretaria, a fim de alinhar sua identidade institucional às funções já
desempenhadas e garantir maior clareza e eficiência na comunicação institucional e na
execução de políticas públicas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, estando em
conformidade com a legislação vigente e com os princípios da eficiência e da
economicidade da gestão pública. A medida contribui para a atualização e a clareza da
estrutura administrativa municipal, alinhando-a às políticas públicas e às melhores práticas
de gestão.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
258/2025, considerando sua relevância, adequação legal e ausência de impacto
orçamentário adicional.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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