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materia nº 616/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 616 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 258/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10137

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T10:31:46.300280-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 258/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 258/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar 
dispositivos da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, para modificar a denominação da 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços para Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, bem como ajustar a redação de dispositivos relacionados à 
sua estrutura organizacional.
A proposta justifica-se pela necessidade de modernização da gestão municipal e pela 
adequação da nomenclatura da pasta à sua atuação estratégica no fomento ao 
desenvolvimento econômico sustentável do município. A alteração busca refletir de forma 
mais ampla as atribuições já exercidas pela Secretaria, que incluem a atração de 
investimentos, incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda, apoio à 
inovação, estímulo ao desenvolvimento sustentável e fortalecimento de arranjos produtivos 
locais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo na competência legislativa do Município para dispor sobre a 
organização administrativa, conforme previsto nos artigos 29 e 30, inciso I, da Constituição 
Federal, bem como no disposto na Lei Orgânica Municipal. A alteração proposta não 
implica aumento de despesa, tratando-se apenas de readequação organizacional e 
terminológica, sem criação de cargos ou funções e sem impacto financeiro adicional ao 
erário.
Não há impacto financeiro relevante, uma vez que não se prevê a ampliação da estrutura 
da Secretaria nem a instituição de novas despesas permanentes. As alterações limitam-se 
à atualização da nomenclatura e à readequação dos dispositivos correlatos.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A Urgência simples está Justificada pela necessidade de atualização imediata da 
denominação da Secretaria, a fim de alinhar sua identidade institucional às funções já 
desempenhadas e garantir maior clareza e eficiência na comunicação institucional e na 
execução de políticas públicas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, estando em 
conformidade com a legislação vigente e com os princípios da eficiência e da 
economicidade da gestão pública. A medida contribui para a atualização e a clareza da 
estrutura administrativa municipal, alinhando-a às políticas públicas e às melhores práticas 
de gestão.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
258/2025, considerando sua relevância, adequação legal e ausência de impacto 
orçamentário adicional.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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