CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 235/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 25-A, NO JARDIM SANTA
LÚCIA (LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA), QUE PASSA A SER
NOMINADA OFICIALMENTE COMO “JORGE MANOEL VICENTE”.
AUTOR
VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa à nominação da Rua 25-A (vinte e cinco
A) no Loteamento Jardim Itália, que passará a ser nominada oficialmente de “Jorge
Manoel Vicente”.
Conforme traz em sua justificativa o projeto faz uma justa homenagem
ao Senhor Jorge Manoel Vicente um cidadão que deixou um legado marcante para
Tangará da Serra, não apenas por suas contribuições concretas na construção da cidade,
mas principalmente pela maneira como viveu: com simplicidade, honra, trabalho duro e
dedicação à família e à comunidade. Nascido em 27 de agosto de 1940, no município de
Imaruí, estado de Santa Catarina, Jorge Manoel Vicente teve uma infância humilde,
marcada pelas belezas e dificuldades do interior catarinense. Desde pequeno, aprendeu
com a vida o valor do trabalho e da união familiar. Era um menino de pés descalços, mãos
calejadas e olhar curioso, que cresceu entre a natureza, a roça e os vínculos familiares
sólidos. Aos 13 anos, iniciou sua jornada fora do lar, mudando-se para a cidade de Loanda,
no Paraná, em busca de oportunidades. Foi lá que conheceu o grande amor de sua vida,
Pureza Vieira de Lima, com quem formou uma união duradoura e frutífera, marcada por
companheirismo, fé e compromisso. Dessa relação nasceram 14 filhos, aos quais Jorge
dedicou-se com amor, presença e valores sólidos, transmitidos não por palavras, mas pelo
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
exemplo de vida. Movido pelo desejo de oferecer uma vida melhor à sua família, Jorge
empreendeu uma das maiores jornadas de sua vida: subiu em um caminhão pau de arara
(modelo F600) e migrou para Tangará da Serra – MT, enfrentando desafios enormes para
reconstruir seu caminho em terras distantes. Aqui chegou em busca de trabalho nas
lavouras de café, enfrentando o sol escaldante, a terra vermelha e as dificuldades típicas
da vida no campo com bravura e dignidade. Nessa fase, os obstáculos eram muitos. Para
sustentar a família, Jorge realizava longos deslocamentos, chegando a pedalar até Nova
Olímpia para fazer compras — um sacrifício que poucos conheciam, mas que ele
enfrentava sem jamais se queixar. Sua vida foi marcada por batalhas silenciosas, pelas
quais merece toda nossa admiração. Apaixonado pelos pequenos prazeres da vida, Jorge
encontrava alegria na pesca, nos churrascos de domingo com a família e no convívio com
seus entes queridos. Era um homem que sabia valorizar o essencial e fazer da
simplicidade uma forma de grandeza. Profissionalmente, destacou-se como pedreiro,
carpinteiro e marceneiro. Suas mãos, calejadas pelo trabalho honesto, construíram não
apenas casas, móveis e estruturas, mas lares e sonhos. Cada peça feita, cada parede
erguida, carregava sua dedicação, cuidado e talento. Seu trabalho era uma extensão do
seu caráter: firme, confiável e generoso. Entre os anos de 1976 e 1981, durante o mandato
da então prefeita Thais Barbosa, Jorge teve participação essencial no setor educacional do
município. Construiu diversas escolas rurais, com destaque especial para a Escola do
Córrego das Pedras, que ainda hoje representa o esforço coletivo daqueles que, como ele,
ajudaram a erguer os alicerces do futuro de Tangará da Serra. Mas a maior de todas as
suas obras foi sua própria família. Jorge foi um pai exemplar para seus 14 filhos: Manoel,
Orenildes, Maria Aparecida, Zenaide, Zoraide, José Osmar e Edivane, que o seguem na
vida, além de Paulo, Devanir e Salete, que o precederam na eternidade. Em cada um
deles, permanece viva a essência do homem íntegro que ele foi. Jorge Manoel Vicente
faleceu no dia 12 de abril de 2024, deixando um vazio profundo na vida dos que o amavam,
mas também um legado que transcende o tempo. Sua história segue viva nas lembranças,
nos ensinamentos passados, nas casas construídas, nos gestos simples de carinho e nos
domingos em família. Sua presença física pode ter partido, mas a sua influência
permanece nos corações daqueles que com ele conviveram. Dessa forma, a denominação
da Rua 25-A com o nome de Jorge Manoel Vicente representa uma homenagem justa,
legítima e necessária à memória de um homem que, mesmo sem ocupar cargos públicos
ou buscar reconhecimento, contribuiu de maneira essencial para a formação da sociedade
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
local, por meio de seu trabalho, sua família e sua conduta ética. Que seu nome seja
eternizado nas placas da cidade, como símbolo de uma vida dedicada ao amor, à fé, ao
trabalho e à construção — no sentido mais amplo da palavra. Esta homenagem não
apenas honra a memória de Jorge Manoel Vicente, como também inspira presentes e
futuras gerações sobre o valor de uma vida simples, porém cheia de significado.
Com relação à competência e legitimidade, não há óbice para a sua
propositura, eis que encontra amparo no artigo 53, caput, da Lei Orgânica do Município,
vejamos:
“Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
O presente projeto não se enquadra nas matérias de iniciativa restrita ao
Poder Executivo elencadas no §1º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal e nem no
parágrafo único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto, não
há vício de iniciativa, encontrando-se dentro das competências da Câmara Municipal,
conforme previsão do artigo 22, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
No que tange á nominação de bens públicos, o artigo 19, parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município, dispõe:
Art. 19. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e
serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para fins deste artigo somente após 01 (um) ano de
falecimento poderão ser homenageadas personalidades que
comprovadamente tenham contribuído para o desenvolvimento e bem
estar do Município, Estado ou do País.
A lei 2.159/04 traz em seu art. 4º os requisitos para nominação de ruas,
assim dispondo:
Art. 4º - A proposição que vise denominar logradouros, praças ou
próprios públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser
instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo
constar:
I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para
evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência,
letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou
filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em
se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 4
íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas,
com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser
nominado;
II - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovadas por
certidões dos registros públicos competentes;
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra
opinando sobre a denominação.
Sendo assim, o projeto em foco preenche os requisitos acima
mencionados, estando acompanhado dos documentos exigidos, com parecer favorável do
Instituto Histórico desse modo não vislumbro empecilho na tramitação do projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR