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materia nº 621/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 621 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 261/2025
native_id10142

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:03:09.028491-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-13T15:09:25.552479-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 261/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025 E 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 0,33 (TRINTA E TRÊS 
CENTAVOS), NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 261/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 6.791, de 28 de março de 2025, e abre 
crédito especial no valor de R$ 0,33 (trinta e três centavos) na estrutura orçamentária 
da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
A proposição tem por finalidade ajustar valor anteriormente autorizado pela referida lei, que 
abriu crédito adicional por excesso de arrecadação de recursos vinculados às ações de
enfrentamento ao COVID-19 no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme 
Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania. 
O valor inicialmente autorizado foi de R$ 62,23 (sessenta e dois reais e vinte e três 
centavos), entretanto, após conferência contábil, o montante correto apurado foi de R$ 
42,95 (quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), sendo necessária a adequação 
orçamentária e consequente devolução, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022. 
II – JUSTIFICATIVA 
O ajuste proposto é estritamente de ordem técnica e contábil, não representando a criação 
de novas despesas, mas sim a adequação dos valores à realidade arrecadatória e à
obrigatoriedade legal de devolução do saldo não utilizado. 
A matéria não apresenta óbices jurídicos ou financeiros, visto que se trata de cumprimento 
de determinação legal e de procedimentos de transparência e responsabilidade fiscal. 
Ademais, o valor é residual e decorre de ajustes de receitas vinculadas. 
A aprovação do presente projeto garantirá a correta execução orçamentária e o 
atendimento às exigências de prestação de contas junto aos órgãos competentes. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E74A-EBA1-FC46-0F92 e informe o código E74A-EBA1-FC46-0F92
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
261/2025, por se tratar de medida necessária para a regularização contábil e legal de 
recursos vinculados. 
Recomenda-se sua tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, conforme solicitado 
pelo Executivo Municipal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E74A-EBA1-FC46-0F92 e informe o código E74A-EBA1-FC46-0F92
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E74A-EBA1-FC46-0F92
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 12/08/2025 08:32:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 12/08/2025 08:33:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 12/08/2025 08:55:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E74A-EBA1-FC46-0F92

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