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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 261/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025 E
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 0,33 (TRINTA E TRÊS
CENTAVOS), NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 261/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo
Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 6.791, de 28 de março de 2025, e abre
crédito especial no valor de R$ 0,33 (trinta e três centavos) na estrutura orçamentária
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A proposição tem por finalidade ajustar valor anteriormente autorizado pela referida lei, que
abriu crédito adicional por excesso de arrecadação de recursos vinculados às ações de
enfrentamento ao COVID-19 no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme
Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania.
O valor inicialmente autorizado foi de R$ 62,23 (sessenta e dois reais e vinte e três
centavos), entretanto, após conferência contábil, o montante correto apurado foi de R$
42,95 (quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), sendo necessária a adequação
orçamentária e consequente devolução, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022.
II – JUSTIFICATIVA
O ajuste proposto é estritamente de ordem técnica e contábil, não representando a criação
de novas despesas, mas sim a adequação dos valores à realidade arrecadatória e à
obrigatoriedade legal de devolução do saldo não utilizado.
A matéria não apresenta óbices jurídicos ou financeiros, visto que se trata de cumprimento
de determinação legal e de procedimentos de transparência e responsabilidade fiscal.
Ademais, o valor é residual e decorre de ajustes de receitas vinculadas.
A aprovação do presente projeto garantirá a correta execução orçamentária e o
atendimento às exigências de prestação de contas junto aos órgãos competentes.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E74A-EBA1-FC46-0F92 e informe o código E74A-EBA1-FC46-0F92
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III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
261/2025, por se tratar de medida necessária para a regularização contábil e legal de
recursos vinculados.
Recomenda-se sua tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, conforme solicitado
pelo Executivo Municipal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E74A-EBA1-FC46-0F92 e informe o código E74A-EBA1-FC46-0F92
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E74A-EBA1-FC46-0F92
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 12/08/2025 08:32:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 12/08/2025 08:33:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 12/08/2025 08:55:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E74A-EBA1-FC46-0F92