CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 257/2025
EMENTA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CRISTÃO
BENEFICENTE DA VILA.
AUTOR VEREADORA SARAH BOTELHO
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 257/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária de autoria da Vereadora Sarah
Botelho, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto Cristão
Beneficente Da Vila, inscrito no CNPJ nº 53.724.157/0001-26, situado na Avenida
Brasil nº 1427-S, Bairro Cidade Alta, Tangará da Serra – MT.
O Instituto é uma entidade sem fins lucrativos, com objetivos assistenciais,
beneficentes, filantrópicos e culturais, que desenvolve diversas ações voltadas
ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, abrangendo
áreas como assistência social, educação, cultura, saúde, qualidade de vida e
integração comunitária.
II – JUSTIFICATIVA
O reconhecimento de utilidade pública municipal é medida de relevância social, uma vez
que possibilita ao Instituto maior legitimidade para firmar convênios, receber repasses
públicos, captar recursos e ampliar o alcance de seus projetos.
As atividades descritas demonstram que o Instituto Cristão Beneficente Da Vila cumpre
papel fundamental na comunidade, promovendo ações sociais, educacionais e de
saúde, além de incentivar valores de solidariedade, cidadania e dignidade humana.
A declaração de utilidade pública está em conformidade com a legislação vigente e não
implica custos adicionais ao erário, sendo um reconhecimento formal à importância e ao
impacto positivo das ações desenvolvidas pela instituição.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
257/2025, por entender que a proposta representa justo reconhecimento ao trabalho social
desenvolvido pelo Instituto Cristão Beneficente Da Vila, e trará benefícios diretos à
população de Tangará da Serra.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6F8C-24C1-3A97-8589 e informe o código 6F8C-24C1-3A97-8589
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Recomenda-se sua tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, conforme solicitado
pela autora.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6F8C-24C1-3A97-8589 e informe o código 6F8C-24C1-3A97-8589
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F8C-24C1-3A97-8589
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 12/08/2025 08:31:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 12/08/2025 08:33:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 12/08/2025 08:56:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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