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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 14 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 345.513,90 (TREZENTOS E QUARENTA E
CINCO MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito especial, visa readequar o orçamento
das ações da SEPLAN para complementar o recurso do PL nº 233/2025, que tem como o
objetivo de aprimorar a eficiência e a transparência na gestão dos serviços de saneamento
básico, dentro das premissas e diretrizes do programa de transformação digital INOVA
TANGARÁ. Para atingir este propósito, torna-se necessária a contratação de um software
especializado em gestão administrativa da Autarquia responsável pelos serviços de
saneamento básico, com capacidade de integrar-se plenamente ao sistema de gestão e
sistema tributário já utilizado pela Prefeitura. Essa integração permitirá a unificação das
informações, cruzamento de dados em tempo real e a eliminação de redundâncias,
resultando assim em processos administrativos mais ágeis e precisos.
Além disso, o sistema deverá dispor de tecnologia para telemetria,
viabilizando o monitoramento remoto e contínuo do consumo, das redes de distribuição e de
demais processos operacionais da autarquia. Tal funcionalidade proporcionará maior gestão
sobre perdas, falhas e desperdícios, permitindo ações preventivas e corretivas mais rápidas,
com impacto positivo tanto na eficiência operacional quanto na sustentabilidade ambiental.
Garantindo ainda maior agilidade e transparência no atendimento da população, conferindolhes maior autonomia para acompanhamento das solicitações, por se tratar de sistema
digital integrado.
A adoção dessa solução tecnológica trará benefícios diretos, como a
otimização da gestão administrativa, a melhoria no atendimento da população, a redução de
custos operacionais e o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão do SAMAE.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B156-9522-A5CB-A21D e informe o código B156-9522-A5CB-A21D
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Diante da relevância e urgência da medida, faz-se necessário o
remanejamento de recursos orçamentários, visando viabilizar a contratação e
implementação do referido sistema, garantindo à população um serviço mais moderno,
eficiente e transparente, alinhado às melhores práticas de gestão pública e ao uso racional
dos recursos hídricos.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e
artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 345.513,90 (TREZENTOS E QUARENTA E
CINCO MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2502 Gestão Adm das Unidades da Secretaria de Planejamento R$ 630.307,64
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.592.253,00
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.236.961,00
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2502 Gestão Adm das Unidades da Secretaria de Coord e Planejamento R$ 597.793,74
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.937.766,90
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.923.961,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 345.513,90 (trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos
e treze reais e noventa centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…….…...…R$ 345.513,90
Total da suplementação....…...………...……………………….………………..…...… R$ 345.513,90
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata
o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme
disposto abaixo:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTAO HUMANIZADA E EFICIENTE
2502 – GESTÃO ADMIN DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD E PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........……………………..….…R$ 32.513,90
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..……….......… R$ 32.513,90
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........………………………..…R$ 21.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………...…..…R$ 292.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..…..….......… R$ 313.000,00
Total da Redução………....…...………...……………………….………………..…...… R$ 345.513,90
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequar o orçamento das
ações da SEPLAN para complementar o recurso do PL nº 233/2025, que tem como o
objetivo de aprimorar a eficiência e a transparência na gestão dos serviços de saneamento
básico, dentro das premissas e diretrizes do programa de transformação digital INOVA
TANGARÁ. Para atingir este propósito, torna-se necessária a contratação de um software
especializado em gestão administrativa da Autarquia responsável pelos serviços de
saneamento básico, com capacidade de integrar-se plenamente ao sistema de gestão e
sistema tributário já utilizado pela Prefeitura.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
quatorze dias do mês de agosto do ano de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Políticoadministrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 232/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa readequar o orçamento das ações da SEPLAN
para complementar o recurso do PL nº 233/2025, que tem como o objetivo de aprimorar a
eficiência e a transparência na gestão dos serviços de saneamento básico, dentro das
premissas e diretrizes do programa de transformação digital INOVA TANGARÁ. Para atingir
este propósito, torna-se necessária a contratação de um software especializado em gestão
administrativa da Autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico, com
capacidade de integrar-se plenamente ao sistema de gestão e sistema tributário já utilizado
pela Prefeitura, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de agosto de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B156-9522-A5CB-A21D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/08/2025 15:20:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 15/08/2025 16:09:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B156-9522-A5CB-A21D
Memorando 25.338/2025
De: Leidy Anne da Silva Pohu Setor: SEPLAN - DAA - ADM - Departamento de Apoio
Administrativo
Despacho: 3- 25.338/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: Justificativa para Projeto de Lei que remanejam recursos para o TI contratar
software para o SAMAE
Tangará da Serra/MT, 13 de Agosto de 2025
Prezados,
Encaminho Planilhas nº 08 e 09 para projeto de lei que visa a Contratação de um software especializado em
gestão tarifária de água (R$ 540.664,49) e ainda, para suplementar Fichas de diárias Civil para atender os
servidores da Seplan em viagens Oficial representando o municipio de Tangara da Serra (R$18.513,00).
Valor Total do Projeto: R$ 559.177,49 _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 14/08/2025 15:14:09 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
14/08/2025, 15:14 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=91FBFDF86FDFAD9CED9B9ACC&itd=1 1/1 Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A81-4455-795E-7313 e informe o código 7A81-4455-795E-7313
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 008/SEPLAN/2025
DATA: 13/08/25 Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2502 GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO uni 8 8
0
2504
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
uni 7 7
0
2507 uni 12 12
0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
2928 Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.2.501.000000-000 000
R$ 25.000,00
R$ 370.513,90
R$ 345.513,90
Total da Suplementação R$ 345.513,90
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2502 GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
F 2927 Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.2.501.0000000-000000 R$ 32.513,90 R$ 0,00 R$ 32.513,90
2507 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
F 2935 Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.501.0000000-000000 R$ 61.000,00 R$ 40.000,00 R$ 21.000,00
F2938 Obras E Instalações 4.4.90.51.00 1.2.501.0000000-000000 R$ 1.357.163,46 R$ 1.065.163,46 R$ 292.000,00
Total da Redução R$ 345.513,90
Tangará da Serra/MT, 13 de Agosto/2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Justificativa da Suplementação: A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, busca aprimorar a eficiência e a transparência na gestão dos serviços de abastecimento de água, com o objetivo de garantir maior qualidade na prestação
deste serviço essencial à população.
Para atingir este propósito, torna-se necessária a contratação de um software especializado em gestão tarifária de água, capaz de integrar-se plenamente ao sistema de gestão e tributário já utilizado pela Prefeitura. Essa integração permitirá a unificação das informações, o cruzamento de dados em tempo
real e a eliminação de redundâncias, resultando em processos administrativos mais ágeis e precisos.
Além disso, o sistema deverá dispor de tecnologia para telemetria, viabilizando o monitoramento remoto e contínuo do consumo, das redes de distribuição e de demais processos operacionais da autarquia. Tal funcionalidade proporcionará maior controle sobre perdas, falhas e desperdícios, permitindo
ações preventivas e corretivas mais rápidas, com impacto positivo tanto na eficiência operacional quanto na sustentabilidade ambiental.
A adoção dessa solução tecnológica trará benefícios diretos, como a otimização da arrecadação, a melhoria no atendimento ao usuário, a redução de custos operacionais e o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão do SAMAE.
Diante da relevância e urgência da medida, faz-se necessário o remanejamento de recursos orçamentários, visando viabilizar a contratação e implementação do referido sistema, garantindo à população um serviço mais moderno, eficiente e transparente, alinhado às melhores práticas de gestão pública e ao
uso racional dos recursos hídricos.
Promover gestão
administrativa
Promove gestão e
planejamento de
tecnologia e inovação
GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO
DE RECURSOS
Projetos executivos
Elaborados
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2502 8 8
2507 12 12
Tangará da Serra/MT, 14 de agosto de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A81-4455-795E-7313 e informe o código 7A81-4455-795E-7313
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA ORÇADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa : 0018 - CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Acao : 02504 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
2750 3.1.90.11.0 0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 11500 0000000000000 0,00 145.148,34 81.718,74 81.718,74 81.718,74 0,00 0,00 63.429,60
2751 3.1.90.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 0,00 3.869,28 1.927,71 1.927,71 1.022,14 905,57 0,00 1.941,57
2752 3.1.90.94.0 0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 11500 0000000000000 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
2753 3.1.91.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 0,00 21.000,00 2.084,84 2.084,84 0,00 2.084,84 0,00 18.915,16
2754 3.3.90.14.0 0
DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 0,00 13.000,00 12.625,00 12.625,00 12.625,00 0,00 0,00 375,00
2755 3.3.90.33.0 0
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
2928 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 12501 0000000000000 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00
2757 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11501 0000000000000 0,00 71.000,00 45.964,71 0,00 0,00 45.964,71 0,00 25.035,29
2756 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 0,00 405.235,38 129.404,97 0,00 0,00 129.404,97 275.830,41 0,00
3090 4.4.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 12500 0000000000000 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00 0,00
Qtd. 10 0,00 1.592.253,00 273.725,97 98.356,29 95.365,88 178.360,09 1.175.830,41 142.696,62
Qtd. 10 0,00 1.592.253,00 273.725,97 98.356,29 95.365,88 178.360,09 1.175.830,41 142.696,62
Qtd. 10 0,00 1.592.253,00 273.725,97 98.356,29 95.365,88 178.360,09 1.175.830,41 142.696,62
Qtd. 10 0,00 1.592.253,00 273.725,97 98.356,29 95.365,88 178.360,09 1.175.830,41 142.696,62
Funcao : 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SubFuncao : 572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
Programa : 0018 - CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Acao : 02507 - GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
3109 3.1.90.04.0 0
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 12501 0000000000000 0,00 41.531,60 10.175,24 10.175,24 10.175,24 0,00 0,00 31.356,36
0737 3.1.90.11.0 0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 11500 0000000000000 1.358.030,12 1.358.030,12 730.655,56 730.655,56 730.655,56 0,00 0,00 627.374,56
2932 3.1.90.11.0 0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 12501 0000000000000 0,00 146.723,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.723,55
2933 3.1.90.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 13.077,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.077,45
0738 3.1.90.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 20.800,00 20.800,00 11.387,96 11.387,96 9.806,87 1.581,09 0,00 9.412,04
0739 3.1.90.94.0 0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA ORÇADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
0740 3.1.91.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 158.792,72 158.792,72 76.521,81 76.521,81 64.731,04 11.790,77 0,00 82.270,91
2934 3.1.91.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 12.842,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.842,10
0741 3.3.90.14.0 0
DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 20.763,37 18.350,00 18.350,00 17.300,00 1.050,00 1.050,00 1.363,37
0742 3.3.90.30.0 0
MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 25.000,00 16.346,39 16.346,39 5.854,99 5.854,99 10.491,40 0,00 0,00
0743 3.3.90.33.0 0
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 10.000,00 12.890,24 12.890,24 10.676,55 10.676,55 2.213,69 0,00 0,00
2159 3.3.90.36.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 11501 0000000000000 133.000,00 30.858,54 16.657,26 16.657,26 16.657,26 0,00 0,00 14.201,28
2937 3.3.90.36.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 12501 0000000000000 0,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
0744 3.3.90.39.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 215.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
3110 3.3.90.39.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11501 0000000000000 0,00 47.484,86 35.682,48 0,00 0,00 35.682,48 0,00 11.802,38
2935 3.3.90.39.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12501 0000000000000 0,00 61.000,00 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 21.000,00
2936 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 12501 0000000000000 0,00 112.253,00 110.225,52 104.510,00 104.510,00 5.715,52 0,00 2.027,48
1815 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 400.000,00 287.747,00 287.746,73 83.501,35 71.160,28 216.586,45 0,00 0,27
0745 3.3.90.47.0 0
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 9.183,63 6.738,01 6.428,92 2.754,71 3.853,03 1.963,34
2441 3.3.90.49.0 0
AUXÍLIO-TRANSPORTE 11501 0000000000000 30.000,00 13.656,60 6.911,68 6.911,68 6.911,68 0,00 0,00 6.744,92
2938 4.4.90.51.0 0
OBRAS E INSTALAÇÕES 12501 0000000000000 0,00 1.357.163,46 626.997,96 40.000,00 40.000,00 586.997,96 0,00 730.165,50
2442 4.4.90.51.0 0
OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 500.000,00 395.000,00 170.335,34 46.016,67 46.016,67 124.318,67 0,00 224.664,66
1979 4.4.90.52.0 0
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 9.417,00 6.168,00 6.168,00 3.249,00 0,00 583,00
Qtd. 23 2.920.622,84 4.236.961,00 2.189.484,80 1.174.125,08 1.147.053,06 1.042.431,74 4.903,03 2.042.573,17
Qtd. 23 2.920.622,84 4.236.961,00 2.189.484,80 1.174.125,08 1.147.053,06 1.042.431,74 4.903,03 2.042.573,17
Qtd. 23 2.920.622,84 4.236.961,00 2.189.484,80 1.174.125,08 1.147.053,06 1.042.431,74 4.903,03 2.042.573,17
Qtd. 23 2.920.622,84 4.236.961,00 2.189.484,80 1.174.125,08 1.147.053,06 1.042.431,74 4.903,03 2.042.573,17
Qtd. 33 2.920.622,84 5.829.214,00 2.463.210,77 1.272.481,37 1.242.418,94 1.220.791,83 1.180.733,44 2.185.269,79
Unidade : GABINETE DO SECRETÁRIO
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02502 - GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
2483 3.1.90.11.0 0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 11500 0000000000000 261.058,00 261.058,00 193.327,86 193.327,86 193.327,86 0,00 0,00 67.730,14
2484 3.1.90.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 27.138,75 27.138,75 13.667,62 13.667,62 11.577,60 2.090,02 0,00 13.471,13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA ORÇADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
2485 3.1.90.94.0 0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
2486 3.1.91.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 11.796,99 11.796,99 6.680,60 6.680,60 5.627,71 1.052,89 0,00 5.116,39
2487 3.3.90.14.0 0
DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 4.625,00 4.625,00 4.625,00 0,00 2.800,00 2.575,00
2488 3.3.90.30.0 0
MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 42.000,00 43.418,48 33.126,64 9.250,89 9.250,89 23.875,75 600,00 9.691,84
2489 3.3.90.33.0 0
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 20.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
2439 3.3.90.36.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 11500 0000000000000 52.000,00 30.487,12 16.247,27 16.247,27 16.247,27 0,00 0,00 14.239,85
2490 3.3.90.39.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 53.000,00 88.232,63 24.305,06 0,00 0,00 24.305,06 33.047,04 30.880,53
2926 3.3.90.39.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12501 0000000000000 0,00 55.000,00 55.000,00 7.000,00 7.000,00 48.000,00 0,00 0,00
2927 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 12501 0000000000000 0,00 32.513,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.513,90
2344 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.750,00 11.250,00
2440 3.3.90.49.0 0
AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 20.800,00 14.080,25 7.387,21 7.387,21 7.387,21 0,00 0,00 6.693,04
2759 3.3.90.93.0 0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11500 0000000000000 0,00 1.581,52 1.581,52 1.581,52 1.581,52 0,00 0,00 0,00
2491 4.4.90.52.0 0
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 12.584,00 12.584,00 12.584,00 0,00 0,00 2.416,00
Qtd. 15 542.793,74 630.307,64 368.532,78 272.351,97 269.209,06 99.323,72 45.197,04 216.577,82
Qtd. 15 542.793,74 630.307,64 368.532,78 272.351,97 269.209,06 99.323,72 45.197,04 216.577,82
Qtd. 15 542.793,74 630.307,64 368.532,78 272.351,97 269.209,06 99.323,72 45.197,04 216.577,82
Qtd. 15 542.793,74 630.307,64 368.532,78 272.351,97 269.209,06 99.323,72 45.197,04 216.577,82
Qtd. 15 542.793,74 630.307,64 368.532,78 272.351,97 269.209,06 99.323,72 45.197,04 216.577,82
Qtd. 48 3.463.416,58 6.459.521,64 2.831.743,55 1.544.833,34 1.511.628,00 1.320.115,55 1.225.930,48 2.401.847,61
Qtd. total 48 3.463.416,58 6.459.521,64 2.831.743,55 1.544.833,34 1.511.628,00 1.320.115,55 1.225.930,48 2.401.847,61
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
AGOSTO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 104538/2025 Ficha: 2927
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.502 Fonte de Recurso: 1.2.501.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Unidade Orçamentária: GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto/Atividade: GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 104538 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 32.513,90
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 32.513,90
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 0,00
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 32513,90
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PROJETO DE LEI N 232/2025 SEPLAN
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 14 de Agosto de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: BL0Q$Z58teX Emitido em 14/08/2025 16:11 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A81-4455-795E-7313 e informe o código 7A81-4455-795E-7313
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
AGOSTO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 104540/2025 Ficha: 2938
Que o Saldo de Crédito
Código: 19.572.0018.2.507 Fonte de Recurso: 1.2.501.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto/Atividade: GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS - OBRAS E INSTALAÇÕES
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 104540 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 730.165,50
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 292.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 438.165,50
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 292000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PROJETO DE LEI N 232/2025 SEPLAN
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 14 de Agosto de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: LiQQ$Z58teX Emitido em 14/08/2025 16:13 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A81-4455-795E-7313 e informe o código 7A81-4455-795E-7313
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
AGOSTO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 104539/2025 Ficha: 2935
Que o Saldo de Crédito
Código: 19.572.0018.2.507 Fonte de Recurso: 1.2.501.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto/Atividade: GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 104539 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 21.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 21.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 0,00
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 21000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PROJETO DE LEI N 232/2025 SEPLAN
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 14 de Agosto de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: eLQQ$Z58teX Emitido em 14/08/2025 16:12 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A81-4455-795E-7313 e informe o código 7A81-4455-795E-7313
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A81-4455-795E-7313
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 15/08/2025 16:29:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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