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materia nº 704/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 704 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaINDICA AO SENHOR SECRETÁRIO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, QUE PROCEDA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET MÓVEL AO LONGO DAS RODOVIAS ESTADUAIS QUE ATRAVESSAM O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, INCLUINDO AQUELAS SOB REGIME DE CONCESSÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T09:48:38.792540-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – Gabinete 05 Tel. (65)3311-4612 1
Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
INDICAÇÃO Nº , DE 2025
(Autor(es): Vereador Edmilson Porfírio
INDICA AO SENHOR SECRETÁRIO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA E 
LOGÍSTICA, QUE PROCEDA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET 
MÓVEL AO LONGO DAS RODOVIAS ESTADUAIS QUE ATRAVESSAM O 
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, INCLUINDO 
AQUELAS SOB REGIME DE CONCESSÃO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário a seguinte 
INDICAÇÃO.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Infraestrutura e Logística, que proceda 
à disponibilização de sinal de internet móvel ao longo das rodovias estaduais que atravessam 
o território do município de Tangará da Serra – MT, incluindo aquelas sob regime de concessão.
O fornecimento de sinal de internet nas rodovias estaduais é uma medida de extrema relevância para 
garantir a segurança e o bem-estar dos usuários que transitam diariamente por essas vias.
Os condutores e passageiros que percorrem essas rodovias frequentemente enfrentam situações 
emergenciais, como acidentes, panes mecânicas ou até mesmo ações criminosas. Nesses casos, a 
conectividade se torna essencial para possibilitar o contato imediato com os serviços de emergência 
da concessionária responsável, com órgãos de segurança pública ou com familiares.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios da Lei nº 8.987/1995, que dispõe 
sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, ao estabelecer que o 
serviço prestado deve ser adequado, contínuo, seguro e eficiente.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo Estadual, por meio da 
Secretaria de Infraestrutura e Logística, no atendimento desta demanda legítima e urgente, visando a 
modernização da infraestrutura das rodovias estaduais e a proteção dos cidadãos que por elas 
trafegam.
 Tangará da Serra, 19, de agosto de 2025.
 Edmilson Porfírio
 Presidente

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