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materia nº 706/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 706 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaINDICA A EMPRESA VIA BRASIL, CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIA MT-246, QUE PROCEDA À DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET MÓVEL AO LONGO DA RODOVIA ESTADUAL CONCEDIDA, NO TRECHO QUE ATRAVESSA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T09:48:38.820470-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – Gabinete 05 Tel. (65)3311-4612 1
Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
INDICAÇÃO Nº , DE 2025
(Autor(es): Vereador Edmilson Porfírio
INDICA A EMPRESA VIA BRASIL, CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA 
ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIA MT-246, QUE PROCEDA À 
DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET MÓVEL AO LONGO DA 
RODOVIA ESTADUAL CONCEDIDA, NO TRECHO QUE ATRAVESSA O 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte INDICAÇÃO.
Indica à empresa Via Brasil, concessionária responsável pela administração da Rodovia MT-246, 
que proceda à disponibilização de sinal de internet móvel ao longo da rodovia estadual 
concedida, no trecho que atravessa o município de Tangará da Serra – MT.
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança e acessibilidade aos usuários da 
Rodovia MT-246. Os veículos que circulam por essa via estadual necessitam de um meio de 
conexão com a internet, especialmente em situações de emergência, como acidentes, panes 
mecânicas ou até mesmo casos de crimes, permitindo assim o contato rápido com os serviços 
emergenciais da concessionária, bem como com as autoridades competentes.
A disponibilização de sinal de internet na rodovia é uma medida essencial, que contribui para a 
eficiência dos serviços prestados, para o bem-estar dos usuários e para o cumprimento do dever da 
concessionária em oferecer um serviço adequado, nos termos da Lei nº 8.987/1995.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria 
competente e da concessionária Via Brasil, no atendimento desta legítima e urgente demanda, 
visando a melhoria da infraestrutura e da segurança viária em nosso município.
 Tangará da Serra, 19, de agosto de 2025.
 Edmilson Porfírio
 Presidente

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