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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 267/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
164.592,96 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal propõe a abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.592,96 (cento e sessenta e quatro mil,
quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), com a devida alteração nas
leis que compõem o ciclo orçamentário vigente: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
O objetivo da abertura de crédito é garantir a indenização judicial referente à
desapropriação de área destinada à execução da continuidade da Avenida Tancredo
Neves, interligando o trecho em frente à Vila Olímpica aos loteamentos Buritis I e II,
conforme decisão judicial nos autos do processo nº 1009124-65.2025.8.11.0055.
A demanda justifica-se pela utilidade pública da obra de mobilidade urbana, necessária
para garantir acesso seguro e eficiente à população local, diminuindo a dependência do
tráfego pela MT 480.
Verifica-se que a desapropriação foi precedida de Decreto Municipal (nº 191/2025),
declarando a área como de utilidade pública. A ausência de acordo entre o proprietário do
imóvel e a empresa loteadora resultou na judicialização da matéria, tendo o município
obtido deferimento do pedido de imissão provisória na posse, condicionado ao depósito
judicial da quantia ora solicitada.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do
referido projeto.
Tangará da Serra, 18 de Agosto de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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