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materia nº 635/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 635 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 265/2025
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CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 265/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 77.004,07 (SETENTA E SETE 
MIL, QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 265/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal, que altera a Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e a Lei nº 6.619/2024 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), e autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 77.004,07 (setenta e sete mil, quatro reais e sete centavos) na 
Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). 
A finalidade é a adequação orçamentária do Fundo Municipal de Apoio à Política da 
Pessoa Idosa – FUMAPPI, destinado a custear a contratação de empresa especializada 
para realização de Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa, em conformidade com a 
Resolução nº 006/CMDDPI/2025, de 29 de julho de 2025, e com a proposta da Fundação 
de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE. 
O referido diagnóstico visa fornecer dados técnicos e atualizados da população idosa, 
subsidiando o planejamento e a execução de políticas públicas específicas para este 
público. 
O crédito encontra amparo legal no artigo 41, inciso II, e artigo 42, da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da mesma lei. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25B5-F82B-9146-4CC5 e informe o código 25B5-F82B-9146-4CC5
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposição é relevante e necessária, pois garante suporte técnico e financeiro para a 
execução de ações voltadas à pessoa idosa, grupo populacional que cresce de forma 
significativa e demanda políticas públicas eficazes. 
A elaboração de um diagnóstico situacional é instrumento essencial de gestão, permitindo 
identificar as condições de vida, necessidades e vulnerabilidades da população idosa do 
município, assegurando base sólida para formulação de programas, serviços e ações 
voltados a esse público. 
Do ponto de vista jurídico e financeiro, a proposta atende aos requisitos legais de alteração 
orçamentária, observando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e respeitando os princípios 
da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
265/2025, por se tratar de medida de relevante interesse social, que fortalece a política 
municipal de atenção à pessoa idosa. 
Recomenda-se sua tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a 
despesa precisa ser executada ainda no mês de agosto de 2025, conforme demanda 
aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25B5-F82B-9146-4CC5 e informe o código 25B5-F82B-9146-4CC5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25B5-F82B-9146-4CC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 19/08/2025 08:33:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 19/08/2025 08:42:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 19/08/2025 10:09:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25B5-F82B-9146-4CC5

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