| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 265/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 265/2025 EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 77.004,07 (SETENTA E SETE MIL, QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER FAVORÁVEL. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARECER Nº 265/2025 I – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e a Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 77.004,07 (setenta e sete mil, quatro reais e sete centavos) na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). A finalidade é a adequação orçamentária do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPPI, destinado a custear a contratação de empresa especializada para realização de Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa, em conformidade com a Resolução nº 006/CMDDPI/2025, de 29 de julho de 2025, e com a proposta da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE. O referido diagnóstico visa fornecer dados técnicos e atualizados da população idosa, subsidiando o planejamento e a execução de políticas públicas específicas para este público. O crédito encontra amparo legal no artigo 41, inciso II, e artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da mesma lei. II – JUSTIFICATIVA Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25B5-F82B-9146-4CC5 e informe o código 25B5-F82B-9146-4CC5 CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 A proposição é relevante e necessária, pois garante suporte técnico e financeiro para a execução de ações voltadas à pessoa idosa, grupo populacional que cresce de forma significativa e demanda políticas públicas eficazes. A elaboração de um diagnóstico situacional é instrumento essencial de gestão, permitindo identificar as condições de vida, necessidades e vulnerabilidades da população idosa do município, assegurando base sólida para formulação de programas, serviços e ações voltados a esse público. Do ponto de vista jurídico e financeiro, a proposta atende aos requisitos legais de alteração orçamentária, observando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa. III – CONCLUSÃO DO PARECER Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 265/2025, por se tratar de medida de relevante interesse social, que fortalece a política municipal de atenção à pessoa idosa. Recomenda-se sua tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a despesa precisa ser executada ainda no mês de agosto de 2025, conforme demanda aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI. Vereadora Zi Lima (PRD) Relator Vereador Esdras Moraes (PL) Presidente PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Vereador Horácio Pereira (REPU) Membro PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25B5-F82B-9146-4CC5 e informe o código 25B5-F82B-9146-4CC5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 25B5-F82B-9146-4CC5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 19/08/2025 08:33:27 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 19/08/2025 08:42:28 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 19/08/2025 10:09:44 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25B5-F82B-9146-4CC5