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materia nº 640/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 640 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 247/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id10198

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T10:31:46.417039-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 247/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA QUINZE, NO BAIRRO 
BURITIS II, QUE PASSA A SER NOMINADA OFICIALMENTE COMO 
“RUA ANA BARBOSA DAS NEVES".
AUTOR
VEREADORA EVÂNIA FÉLIX – MDB.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa à nominação da Rua 15 (quinze) no 
bairro Buritis II, que passará a ser nominada oficialmente de “RUA ANA BARBOSA DAS 
NEVES”.
Conforme traz em sua justificativa o projeto faz uma justa homenagem a
Senhora Ana Barbosa das Neves, paraibana arretada, foi uma mulher admirável, cuja vida 
foi marcada por amor, fé, generosidade e alegria. Casada com Francisco Felix da Silva, 
durante 58 anos, constituíram uma família grande e cheia de vida. Tiveram 12 filhos (dos 
quais três partiram antes dela), 17 netos e vários bisnetos que tiveram o prazer em 
conhecê-la. Primeiramente, uma filha casada em São Paulo se mudou para Tangará da 
Serra, logo após vieram mais dois filhos. E, em 1985, se mudou da Paraíba, com seu 
esposo e demais filhos pequenos, para residir na cidade de Tangará, fortalecendo ainda 
mais os laços familiares. Ana era conhecida por seu coração acolhedor e generoso. Seu lar 
sempre esteve de portas abertas — inclusive para pessoas que ela não conhecia. Era 
comum oferecer abrigo a quem precisava, sem julgamentos, apenas com amor. Era 
também muito querida entre os vendedores ambulantes da cidade, que sempre 
encontravam nela muito mais do que uma possível cliente. Recebia a todos com um café, 
um prato de comida e, principalmente, com sua escuta amorosa e sua companhia 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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cativante. Eles não iam apenas vender — iam pela conversa, pelo afeto, pelo carinho. 
Ajudou a cuidar de muitos netos, com zelo e firmeza. Em sua casa, criança tinha que 
comer bem! Ela gostava de ver os netos ―fofinhos‖ e bem alimentados. Devido a isso, era 
presença frequente na Casa da Sopa, demonstrando seu compromisso com a 
solidariedade. Católica fervorosa, Ana rezava com devoção o terço e as novenas, nutrindo 
sua fé em cada etapa da vida. Participava com alegria das atividades religiosas e também 
era presença marcante nos bailes da terceira idade, onde deixava transparecer sua alegria 
de viver e seu gosto pela dança. Com um jeito único e divertido de encarar a vida, gostava 
de visitar lojas só para passear (tinha crediário em quase todas as lojas da cidade, inclusive 
em farmácias), e não escondia o prazer de circular, conversar e fazer parte da vida do 
comércio local. Era também uma figura atuante nas campanhas políticas. Apaixonada pelo 
assunto fazia questão de participar com entusiasmo das movimentações eleitorais, 
acompanhando tudo de perto, com energia e interesse. Em novembro de 2013, Ana 
enfrentou com muita coragem um câncer (Linfoma nãoHodgkin) e mesmo nos momentos 
mais difíceis do tratamento, com todas as sessões de quimioterapia, manteve sua fé, seu 
bom humor e sua força, servindo de exemplo para todos ao seu redor. Infelizmente, em 
julho de 2014, Ana Barbosa partiu, mas deixou um legado de fé, acolhimento e alegria. Sua 
trajetória foi um testemunho vivo de amor ao próximo, de serviço e de humanidade. Sua 
ausência deixa saudade, mas sua história permanece viva no coração de todos que 
tiveram o privilégio de conhecê-la.
Com relação à competência e legitimidade, não há óbice para a sua 
propositura, eis que encontra amparo no artigo 53, caput, da Lei Orgânica do Município, 
vejamos:
“Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
O presente projeto não se enquadra nas matérias de iniciativa restrita ao 
Poder Executivo elencadas no §1º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal e nem no 
parágrafo único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto, não 
há vício de iniciativa, encontrando-se dentro das competências da Câmara Municipal, 
conforme previsão do artigo 22, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
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No que tange á nominação de bens públicos, o artigo 19, parágrafo único, 
da Lei Orgânica do Município, dispõe:
Art. 19. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e 
serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para fins deste artigo somente após 01 (um) ano de 
falecimento poderão ser homenageadas personalidades que 
comprovadamente tenham contribuído para o desenvolvimento e bem 
estar do Município, Estado ou do País.
A lei 2.159/04 traz em seu art. 4º os requisitos para nominação de ruas, 
assim dispondo:
Art. 4º - A proposição que vise denominar logradouros, praças ou 
próprios públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser 
instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo 
constar:
I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para 
evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência, 
letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou 
filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em 
se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar 
íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas, 
com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser 
nominado;
II - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovadas por 
certidões dos registros públicos competentes;
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra 
opinando sobre a denominação. 
Sendo assim, o projeto em foco preenche os requisitos acima 
mencionados, estando acompanhado dos documentos exigidos, com parecer favorável do 
Instituto Histórico desse modo não vislumbro empecilho na tramitação do projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
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Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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