texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025.
EMENTA AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SE AUSENTAR DO
MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL.
AUTOR
VEREADORES SUBSCRITORES.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A prpositura em destaque autoriza o Prefeito Municipal de Tangará da
Serra, Sr. Vander Alberto Masson, a se ausentar do Município, entre os dias 26/08/2025 a
07/09/2025, para fins de realizar viagem ao Japão, para participação, a convite do Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, em evento institucional a
realizar-se nas cidades de Tóquio e Osaka.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no
artigo art. 53 da Lei Orgânica Municipal assim prevê:
Art. 53 A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
No que diz respeito à competência, a Lei Orgânica Municipal estabelece
em seu art. 23, VI, que compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito, por necessidade
de serviço, a ausentar-se do Município, por mais de 15 (quinze) dias, se em território
nacional, e por qualquer período, em viagem ao exterior.
No entanto, o art. 45, V “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal
estabelece que essa autorização se dará mediante Decreto Legislativo.
Sendo assim, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação
do referido projeto de decreto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa
comissão tem por objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo
razão para se adentrar no mérito.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
open original →