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materia nº 268/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CASA PROJETO SALUTAR – APOIO ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS, SITUADO NA ÁREA RURAL BR, MT – 480 - KM 12, TANGARÁ DA SERRA-MT.
native_id10208

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Discussão Única
2025-08-21 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:55.841814-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
1
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025.
Autor: Vereador ESDRAS MORAES
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CASA PROJETO SALUTAR –
APOIO ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS, SITUADO NA ÁREA RURAL
BR, MT – 480 - KM 12, TANGARÁ DA SERRA-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O SEGUINTE:
 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da legislação
vigente, CASA PROJETO SALUTAR – APOIO ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS, CNPJ n.º
58.257.787/0001-51, localizada na Área Rural BR, MT- 480 - KM 12, Tangará da Serra-MT,
CEP 78.307-899.
 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Casa Projeto Salutar – Apoio
às Pessoas Vulneráveis, como espaço de acolhimento, recuperação e reinserção social de
indivíduos em situação de fragilidade decorrente do uso ou dependência de substâncias psi￾coativas, bem como daqueles expostos a condições de vulnerabilidade social.
É de conhecimento público que o uso abusivo de substâncias psicoativas constitui
grave problema de saúde pública, atingindo diretamente não apenas o indivíduo, mas tam￾bém sua família e toda a sociedade. Tal situação gera impactos expressivos nos âmbitos da
saúde, da segurança, da economia e da ordem social, tornando urgente a criação de políticas
públicas eficazes, humanizadas e integradas.
A proposta busca oferecer um programa de acolhimento voluntário em ambiente resi￾dencial, estruturado em atividades que valorizem o desenvolvimento humano em todas as
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
suas dimensões: espiritual, social, psicológica e educativa. Nesse contexto, o Projeto Salutar
proporcionará aos acolhidos práticas como oração, artesanato, laborterapia, atendimento em
grupo, reuniões familiares e palestras socioeducativas, instrumentos que fortalecem vínculos
comunitários, elevam a autoestima e favorecem a construção de novos projetos de vida.
Além do atendimento direto às pessoas em recuperação, a iniciativa também visa ar￾ticular e fortalecer políticas públicas de prevenção, atenção e combate ao uso de substân￾cias, em parceria com órgãos da Administração Pública nas esferas municipal, estadual e
federal, bem como com instituições de ensino e pesquisa. Tais parcerias permitirão a capa￾citação de profissionais, o desenvolvimento de metodologias e tecnologias no campo biopsi￾cossocial e espiritual, e a implementação de ações voltadas à redução da demanda por ál￾cool e outras drogas.
O Projeto Salutar se propõe ainda a atuar em atividades de albergues assistenciais,
defesa de direitos, prevenção da violência, incentivo à reinserção social e profissional, além
de fomentar práticas voltadas à sustentabilidade, preservação ambiental e energias renová￾veis, promovendo assim uma visão ampla e integrada de cidadania.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social, que alia acolhimento
humanizado, formação cidadã e políticas de prevenção a um trabalho estruturado de reinte￾gração social, oferecendo às pessoas vulneráveis uma oportunidade concreta de reconstruir
sua história de vida.
Diante do exposto, considerando os benefícios sociais, de saúde pública e de promo￾ção da dignidade da pessoa humana, solicita-se o apoio e aprovação deste Projeto de Lei,
na certeza de que representará um marco importante no fortalecimento das políticas públicas
voltadas à recuperação, prevenção e reinserção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
(Tramitação Normal)
 Tangará da Serra, 20 de agosto de 2025.
 ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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