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materia nº 270/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10216

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Discussão Única
2025-08-22 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:38:47.888135-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 20 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, justifica-se pela 
necessidade de reforço de recursos na ação de Manutenção do Departamento de Apoio 
Administrativo, tendo por objetivo de assegurar a disponibilidade orçamentária para o custeio 
das despesas decorrentes da elaboração de Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 
080/ADM/2024, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 356/2023, originária da carona do 
Pregão Eletrônico nº 71/2023 da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
O referido contrato tem por objeto o registro de preços para 
contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas, 
contemplando a manutenção preventiva e corretiva, englobando peças e serviços dos 
veículos.
A medida faz-se necessária para garantir a continuidade da 
manutenção veicular da frota pertencente à Secretaria Municipal de Administração, 
assegurando condições adequadas de funcionamento e conservação dos veículos oficiais, 
essenciais para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante 
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Munic de Administração R$ 1.101.745,48
2417 Manutenção de Depto de Informática R$ 4.553.329,60
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2404 Manutenção do Depto de Apoio Adm da Sec Munic de Administração R$ 1.221.745,48
2417 Manutenção de Depto de Informática R$ 4.433.329,60
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a 
atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Depto de Apoio 
Administrativo da Sec Munc de 
Administração
2404 120.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 120.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Depto de 
Informática
2417 120.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 120.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se 
no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, justifica-se pela necessidade de 
recursos na ação de Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo, tendo por 
objetivo de assegurar a disponibilidade orçamentária para o custeio das despesas 
decorrentes da elaboração de Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 080/ADM/2024, 
vinculado à Ata de Registro de Preços nº 356/2023, originária da carona do Pregão 
Eletrônico nº 71/2023 da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT. O referido contrato 
tem por objeto a contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de 
frotas, contemplando a manutenção preventiva e corretiva, englobando peças e serviços dos 
veículos. A medida faz-se necessária para garantir a continuidade da manutenção veicular 
da frota pertencente à Secretaria Municipal de Administração, assegurando condições 
adequadas de funcionamento e conservação dos veículos oficiais, essenciais para o 
desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 238/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, justifica-se pela necessidade de recursos na ação 
de Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo, tendo por objetivo de assegurar a 
disponibilidade orçamentária para o custeio das despesas decorrentes da elaboração de 
Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 080/ADM/2024, vinculado à Ata de Registro de 
Preços nº 356/2023, originária da carona do Pregão Eletrônico nº 71/2023 da Prefeitura 
Municipal de Guarantã do Norte/MT. O referido contrato tem por objeto a contratação de 
empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas, contemplando a 
manutenção preventiva e corretiva, englobando peças e serviços dos veículos. A medida 
faz-se necessária para garantir a continuidade da manutenção veicular da frota pertencente 
à Secretaria Municipal de Administração, assegurando condições adequadas de 
funcionamento e conservação dos veículos oficiais, essenciais para o desempenho das 
atividades administrativas e operacionais do Município, possui adequação orçamentária e 
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 20 de agosto de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO 
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CUSTEAR AS DESPESAS
DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 080/ADM/2024 - MANUT DA FROTA
Prezados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para análise prévia, a Planilha referente abertura de crédito
suplementar.
A suplementação orçamentária no valor total de R$ 120.000,00 justifica-se pela necessidade de reforço de
recursos na ação de Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo, sendo R$ 100.000,00 destinados
à ficha 627 e R$ 20.000,00 à ficha 630.
O objetivo é assegurar a disponibilidade orçamentária para o custeio das despesas decorrentes da
elaboração de Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 080/ADM/2024, vinculado à Ata de Registro de Preços
nº 356/2023, originária do Pregão Eletrônico nº 71/2023 – Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
O referido contrato tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada em sistema de gestão integrada de frotas, contemplando a manutenção preventiva e corretiva,
englobando peças e serviços dos veículos.
A medida é necessária para garantir a continuidade da manutenção veicular da frota pertencente à Secretaria
Municipal de Administração, assegurando condições adequadas de funcionamento e conservação dos
veículos oficiais, essenciais para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município.
Marcelo Dos Santos Ferro - SAD-GAB Bruna Rodrigues Anjos da Silva - SAD-AGSA
Carlos Alberto Weisheimer - SAD-DFROTAS para conhecimento.
Att,
_
Juliana Conceição Mesquita Lemos
Agente Administrativo II
Memorando 26.132/2025 
Marcadores: EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x EM ELABORAÇÃO | x FERNANDA | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 5 setores envolvidos
SAD-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SAD-GAB SAD-AGSA
SAD-DFROTAS
20/08/2025 14:47
Juliana L. SAD-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
20/08/2025, 16:09 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=AAD84DB1BF5F8A649DC4B399&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
20/08/2025 14:50:35 Carlos Alberto Weisheimer SAD-DFROTAS arquivou.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 20/08/2025 14:55:04 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
MEMORANDO_DA_SECRET
A...
MODELO_PLANILHA_PROJ.
..
20/08/2025, 16:09 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=AAD84DB1BF5F8A649DC4B399&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________
MEMO Nº
SAD/2025
DATA: 05/08/2025
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARA: SETOR DE CONTRATOS
 Assunto: Solicita Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 080/ADM/2024 
 
Prezado Chefe, 
Com os nossos cumprimentos, solicitamos a elaboração de TERMO ADITIVO
DE VALOR ao Contrato nº 080/ADM/2024, Ata de Registro de Preços no
356/2023, Pregão Eletrônico nº 71/2023 – Prefeitura Guarantã do Norte-MT,
que tem como, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE GESTÃO
INTEGRADA DE FROTAS COM ABASTECIMENTO, RASTREAMENTO E
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E
SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT, firmado com a empresa CENTRO AMÉRICA
COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:
09.179.444/0001-00, pelo prazo de 12 meses, cuja vigência do presente
contrato é de 20/05/2025 até 20/05/2026, com fulcro nos dispositivos da
Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 
DO ADITIVO DE VALOR:
Trata-se de Aditivo de Valor para inclusão da Secretaria de Administração,
no Contrato nº 080/ADM/2024, originado do processo Adesão a Ata de
Registro de Preços 356/2023, Pregão Eletrônico nº 71/2023 – Prefeitura
Guarantã do Norte-MT, conforme abaixo especificado:
ITEM DETALHAMENTO UNIDADE QTDE VALOR TOTAL
 1
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE
FROTAS INFORMATIZADO COM
FORNECIMENTO DE PRESTADORAS
DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA OU
EMERGENCIAL COM O
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA
FROTA DO MUNICÍPIO.
 REAIS 1
R$ 120.000,00
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa. CEP: 78300-000. Tangará da Serra - Mato Grosso.
Telefone: (65) 3311-4800 / e-mail: sad@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B362-D295-2FD1-164D e informe o código B362-D295-2FD1-164D
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________
 TOTAL….
R$ 120.000,00
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PLACA DESCRIÇÃO DO VEÍCULO ANO/MOD. COR CHASSIS
QBF6E82 FIAT SIENA EL 1.4 2015-2015 Branca 9BD37217MF4059297
RRO5A11 CRONOS DRIVE 1.3 (FLEX) 2022 2023 Prata 8AP359AFPPU234158
NPC8D40 FIAT/PALIO ELX FLEX 2008/2009 Branca 9BD17140A95340619
OBS9960
FIAT/STRADA HARD 
WORKING 1.4
2017/2018 Branca 9BD5781FFJY208232
QCB- 6448
TOYOTA HILUX CD 4 X SRV 
(DIESEL)
2017/2017 Prata 8AJHA8CD7H2603703
JUSTIFICATIVA:
O presente aditivo ao contrato, tem por justificativa, o fato de que quando o
município formalizou adesão À Ata de Registro de Preços 356/2023, Pregão
Eletrônico nº 71/2023 – Prefeitura Guarantã do Norte-MT, a Secretaria Municipal
de Administração, não participou do processo de adesão à referida ata, em vista
que seria realizado um processo licitatório para a contratação dos serviços e
manutenção da frota.
Todavia, em 2024, foi publicado um processo licitatório com vistas à contratação
pretendida, porém, a Administração municipal decidiu realizar a suspensão do
referido processo e formalizar a prorrogação do Contrato nº 080/ADM/2024,
originado na referida adesão.
Desta forma, considerando que a secretaria de administração não possui
contratação vigente para realizar a manutenção dos seus veículos, ressalta-se
que objetivo principal dessa contratação é assegurar a manutenção preventiva
e corretiva dos veículos da SAD, garantindo sua plena funcionalidade e a
continuidade dos serviços essenciais desenvolvidos na referida secretaria. 
Deve-se destacar, que sistema informatizado permitirá uma organização e
controle detalhado de despesas relacionadas à frota, incluindo combustível,
peças, componentes e serviços de manutenção, além de contribuir
economicamente, visto que com mais fornecedores interessados haverá
melhores valores na aquisição de peças, principalmente.
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa. CEP: 78300-000. Tangará da Serra - Mato Grosso.
Telefone: (65) 3311-4800 / e-mail: sad@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B362-D295-2FD1-164D e informe o código B362-D295-2FD1-164D
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________
Assim, considerando a necessidade de aprimorar a gestão e eficiência na
administração frota de veículos da Sad, identifica como imprescindível a
formalização de termo aditivo ao referido contrato, visando a operacionalização
de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de
despesas de frota.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa será alocada na seguinte dotação orçamentária: 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2404 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
33.90.39.19 – 0100000000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS
33.90.30.00 – 0100000000–MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS
33.90.39.17 – 0100000000-SERVIÇOS 
33.90.30.25 – 0100000000 – MATERIAIS
33.90.30.03 – 0100000000 – LUBRIFICANTE
A fiscalização do contrato será exercida pelos seguintes servidores,
designados através da Portaria 009/SAD/2025, conforme abaixo descritos:
Fiscal Titular do Contrato: Flávio Eduardo Barbosa Matias, matrícula:
15993, CPF: 858.***.***-04;
Fiscal Suplente do Contrato: Wanderley Cardoso dos Santos Duarte, 
matrícula: 6180, CPF: 452.***.***-20.
Supervisor: Maria Alves de Souza, mat. 14754, CPF nº 206.***.***-30
Na oportunidade renovamos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente ,
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração 
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa. CEP: 78300-000. Tangará da Serra - Mato Grosso.
Telefone: (65) 3311-4800 / e-mail: sad@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B362-D295-2FD1-164D e informe o código B362-D295-2FD1-164D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B362-D295-2FD1-164D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 008/SAD/2025
DATA: 20/08/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2404 Qtde Serviço 1,00 1,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2404
630 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.1500.000000-000000 89.700,00 109.700,00 20.000,00
627 Material de Consumo 3.3.90.30.00 1.1500.000000-000000 51.600,00 151.600,00 100.000,00
Total da Suplementação 120.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2417 Manutenção de Depto de Informática Qtde Serviço 4.879,00 4.879,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2417 Manutenção de Depto de Informática
673 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.1500.000000-000000 1.100.000,00 980.000,00 120.000,00
Total da Redução 120.000,00
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justificativa da Suplementação: A suplementação orçamentária no valor total de R$ 120.000,00 justifica-se pela necessidade de reforço de recursos na ação de 
Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo, sendo R$ 100.000,00 destinados à ficha 627 e R$ 20.000,00 à ficha 630.
O objetivo é assegurar a disponibilidade orçamentária para o custeio das despesas decorrentes da elaboração de Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 
080/ADM/2024, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 356/2023, originária do Pregão Eletrônico nº 71/2023 – Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
O referido contrato tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas, 
contemplando a manutenção preventiva e corretiva, englobando peças e serviços dos veículos.
A medida é necessária para garantir a continuidade da manutenção veicular da frota pertencente à Secretaria Municipal de Administração, assegurando condições 
adequadas de funcionamento e conservação dos veículos oficiais, essenciais para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município.
Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo da Sec. 
Municipal de Administração
 Cód. 
Natureza 
Despesa
Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo da Sec. 
Municipal de Administração
Justificativa da Suplementação: A suplementação orçamentária no valor total de R$ 120.000,00 justifica-se pela necessidade de reforço de recursos na ação de 
Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo, sendo R$ 100.000,00 destinados à ficha 627 e R$ 20.000,00 à ficha 630.
O objetivo é assegurar a disponibilidade orçamentária para o custeio das despesas decorrentes da elaboração de Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 
080/ADM/2024, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 356/2023, originária do Pregão Eletrônico nº 71/2023 – Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
O referido contrato tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas, 
contemplando a manutenção preventiva e corretiva, englobando peças e serviços dos veículos.
A medida é necessária para garantir a continuidade da manutenção veicular da frota pertencente à Secretaria Municipal de Administração, assegurando condições 
adequadas de funcionamento e conservação dos veículos oficiais, essenciais para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município.
 Cód. 
Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2404- Manutenção
do Depto de Apoio
da Sec. de 
Administração
1 1
As metas serão
executadas
2417- Manutenção
de Depto de 
Informática
4879 4879
As metas serão
executadas
Tangará da Serra/MT, 20 de agosto de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
AGOSTO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 104946/2025 Ficha: 0673
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.126.0002.2.417 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: DEPTO. DE INFORMÁTICA
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 104946 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 227.092,39
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 120.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 107.092,39
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 120000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
VALOR DA RESERVA PARA PL Nº 238/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 20 de Agosto de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: gG63$Z58teX Emitido em 20/08/2025 16:16 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade : DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02404 - MANUTENÇÃO DO DEPTO DE APOIO ADM DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
0622 3.1.90.11.0
0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 11500 0000000000000 720.560,00 720.560,00 352.774,80 352.774,80 352.774,80 0,00 0,00 367.785,20
0624 3.1.90.94.0
0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 11500 0000000000000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
0621 3.1.90.08.0
0
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
2905 3.3.90.47.0
0
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 0,00 1.100,00 899,19 899,19 560,00 339,19 0,00 200,81
2385 3.3.90.40.0
0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 2.000,00 2.000,00 155,81 155,81 155,81 0,00 500,00 1.344,19
0630 3.3.90.39.0
0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 60.000,00 89.700,00 81.192,46 14.619,96 14.619,96 66.572,50 7.583,30 924,24
2386 4.4.90.52.0
0
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 11.254,99 9.554,99 9.554,99 1.700,00 6.700,00 2.045,01
0627 3.3.90.30.0
0
MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 70.000,00 51.600,00 47.140,66 32.349,46 32.349,46 14.791,20 3.778,69 680,65
0626 3.3.90.14.0
0
DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 10.000,00 12.600,00 12.350,00 12.350,00 12.350,00 0,00 0,00 250,00
0625 3.1.91.13.0
0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 109.760,00 109.760,00 31.624,73 31.624,73 26.944,20 4.680,53 0,00 78.135,27
0623 3.1.90.13.0
0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 19.225,48 19.225,48 6.134,16 6.134,16 5.246,16 888,00 0,00 13.091,32
0628 3.3.90.33.0
0
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 5.000,00 25.000,00 20.000,00 8.923,14 8.923,14 11.076,86 1.250,00 3.750,00
Qtd. 12 1.066.745,48 1.101.745,48 563.526,80 469.386,24 463.478,52 100.048,28 19.811,99 518.406,69
Qtd. 12 1.066.745,48 1.101.745,48 563.526,80 469.386,24 463.478,52 100.048,28 19.811,99 518.406,69
Qtd. 12 1.066.745,48 1.101.745,48 563.526,80 469.386,24 463.478,52 100.048,28 19.811,99 518.406,69
Qtd. 12 1.066.745,48 1.101.745,48 563.526,80 469.386,24 463.478,52 100.048,28 19.811,99 518.406,69
Qtd. 12 1.066.745,48 1.101.745,48 563.526,80 469.386,24 463.478,52 100.048,28 19.811,99 518.406,69
Unidade : DEPTO. DE INFORMÁTICA
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02417 - MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
2106 4.4.90.52.0
0
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11711 0000804000000 200.000,00 183.011,00 81.425,18 12.137,18 12.137,18 69.288,00 50.000,00 51.585,82
2281 3.3.90.14.0
0
DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 7.500,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: YO63$Z58teX Emitido em 20/08/2025 16:21 por fernanda.sobral Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2 e informe o código 8EC4-348D-5EE7-A2B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
3159 4.4.90.93.0
0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11711 0000804000000 0,00 16.989,00 16.989,00 16.989,00 0,00 16.989,00 0,00 0,00
2839 4.4.90.40.0
0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 12501 0000000000000 0,00 16.927,82 16.927,82 0,00 0,00 16.927,82 0,00 0,00
2795 4.4.90.52.0
0
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12501 0000000000000 0,00 2.683.072,18 2.496.979,65 2.438.879,40 2.438.879,40 58.100,25 186.092,53 0,00
0673 3.3.90.40.0
0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 1.100.000,00 1.100.000,00 872.907,61 592.521,11 592.521,11 280.386,50 120.000,00 107.092,39
0667 3.1.90.11.0
0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 11500 0000000000000 408.464,05 408.464,05 170.282,50 170.282,50 170.282,50 0,00 0,00 238.181,55
0671 3.3.90.30.0
0
MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 10.867,99 5.957,29 5.957,29 4.910,70 0,00 4.132,01
0670 3.1.91.13.0
0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 43.206,81 43.206,81 8.723,22 8.723,22 8.213,16 510,06 0,00 34.483,59
0669 3.1.90.94.0
0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 9.060,78 9.060,78 9.060,78 0,00 0,00 10.939,22
0668 3.1.90.13.0
0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 36.458,74 36.458,74 10.592,67 10.592,67 9.117,29 1.475,38 0,00 25.866,07
2280 3.3.90.33.0
0
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 7.500,00
0672 3.3.90.39.0
0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 415,42 315,58 315,58 99,84 2.500,00 7.084,58
0666 3.1.90.08.0
0
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
Qtd. 14 1.853.329,60 4.553.329,60 3.695.171,84 3.265.458,73 3.246.484,29 448.687,55 363.592,53 494.565,23
Qtd. 14 1.853.329,60 4.553.329,60 3.695.171,84 3.265.458,73 3.246.484,29 448.687,55 363.592,53 494.565,23
Qtd. 14 1.853.329,60 4.553.329,60 3.695.171,84 3.265.458,73 3.246.484,29 448.687,55 363.592,53 494.565,23
Qtd. 14 1.853.329,60 4.553.329,60 3.695.171,84 3.265.458,73 3.246.484,29 448.687,55 363.592,53 494.565,23
Qtd. 14 1.853.329,60 4.553.329,60 3.695.171,84 3.265.458,73 3.246.484,29 448.687,55 363.592,53 494.565,23
Qtd. 26 2.920.075,08 5.655.075,08 4.258.698,64 3.734.844,97 3.709.962,81 548.735,83 383.404,52 1.012.971,92
Qtd. total 26 2.920.075,08 5.655.075,08 4.258.698,64 3.734.844,97 3.709.962,81 548.735,83 383.404,52 1.012.971,92
CO279 - Centi ® e-Assinatura: YO63$Z58teX Emitido em 20/08/2025 16:21 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8EC4-348D-5EE7-A2B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 21/08/2025 08:38:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/08/2025 08:52:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EC4-348D-5EE7-A2B2

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