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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra/MT, 20 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente alteração da Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014,
tem por finalidade reorganizar o quadro de cargos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, de modo a garantir maior eficiência na prestação dos serviços culturais ofertados à
população. Na redação original da lei, alguns cargos estavam agrupados sob uma mesma
denominação, como “Instrutor de Oficina de Teclado, Violão e Coral”. Essa sistemática gerava
dificuldades práticas: quando havia necessidade específica de um instrutor de teclado, por
exemplo, poderia ser convocado o próximo classificado com especialidade em violão ou coral,
prejudicando a adequada continuidade das oficinas e, consequentemente, o atendimento ao
interesse público.
Com a separação dos cargos por área de atuação — Instrutor de Teclado,
Instrutor de Violão, Instrutor de Coral, entre outros —, a gestão passa a contar com maior clareza
e objetividade nos processos seletivos, assegurando que cada programa cultural disponha de
profissionais especializados conforme a demanda. Além disso, aproveita-se a oportunidade para
incluir, em anexo, os descritivos dos cargos, que antes não constavam na lei. Esses descritivos
trazem maior transparência e segurança jurídica, detalhando atribuições, requisitos e
responsabilidades, em consonância com as boas práticas de gestão pública.
Cumpre destacar que as alterações propostas não acarretam qualquer
modificação em vencimentos ou carga horária dos cargos, razão pela qual não há impacto
orçamentário ou necessidade de estimativa de impacto financeiro.
Solicitamos, assim, a apreciação e a acolhida do presente Projeto de Lei
em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _______, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE JUNHO
DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos e vagas que compõe o art. 1º da Lei
Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Instrutor de Oficina de Artes Plásticas ou
Pintura 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Artesanato 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Coral 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Dança 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Dança Clássica 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Desenho 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Teatro 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Teatro Circense 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Teclado 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Instrutor de Oficina de Violão 1 De 20 até 40 horas-aula De 1.339,25 até 2.678,50
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º, no art. 2º da Lei Complementar nº 188,
de 26 de junho de 2014, com a seguinte redação:
§ 1º A carga horária será definida de acordo com as demandas da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
§ 2º Os descritivos dos cargos constam no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Acrescenta-se à Lei Complementar nº 188, de 26 de junho de 2014, o
Anexo I constante desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de
agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS OU PINTURA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artes Plásticas ou Pintura: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de desenho, pintura, escultura, gravura e outras linguagens
visuais.
Elaborar programas de aula adaptados a diferentes faixas etárias e níveis de habilidade. Ensinar técnicas de pintura (óleo, acrílica, aquarela, guache, etc.) e de desenho (grafite, carvão, nanquim,
digital).
Estimular a criatividade, a experimentação e a reflexão crítica sobre as produções artísticas. Desenvolver a percepção visual, incentivando a observação de cores, formas, luz, sombra, texturas e
proporções.
Promover debates sobre história da arte, movimentos artísticos e sua relação com a sociedade. Preparar material didático (apostilas, exercícios, catálogos de referências). Avaliar o progresso individual dos alunos, oferecendo feedback personalizado. Organizar e gerenciar o espaço da oficina, mantendo materiais e equipamentos em ordem. Participar de exposições, mostras e eventos comunitários para divulgar os trabalhos dos alunos. Manter-se atualizado sobre novas tendências e tecnologias no campo das artes visuais. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também
na produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos
ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e
sociedade em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e
ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Artesanato: Planejar, organizar e ministrar oficinas de diferentes técnicas artesanais (bordado, cerâmica, palha, patchwork,
biscuit, reciclagem criativa, entre outros).
Ensinar história, conceitos e práticas relacionadas ao artesanato tradicional e contemporâneo. Estimular a autonomia criativa e o desenvolvimento de estilos individuais. Incentivar práticas sustentáveis, como o reaproveitamento de materiais e consumo consciente. Promover o artesanato como ferramenta de geração de renda e valorização cultural. Avaliar o progresso dos alunos, acompanhando a evolução técnica e estética. Criar um ambiente positivo e colaborativo, incentivando a troca de experiências entre os participantes. Divulgar trabalhos em feiras, exposições e eventos, integrando a oficina à comunidade. Estabelecer parcerias com artesãos locais e instituições culturais. Manter registros de frequência, produção e evolução dos participantes. Atualizar-se constantemente sobre novas técnicas, tendências e materiais. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE CORAL
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Coral: Ensinar técnicas vocais (respiração, aquecimento, projeção, afinação, articulação, impostação). Trabalhar percepção auditiva, ritmo, harmonia e interpretação musical. Escolher e desenvolver repertórios diversificados, valorizando a música brasileira e regional. Conduzir ensaios coletivos e preparar apresentações públicas. Criar um ambiente de cooperação, disciplina e sensibilidade artística. Elaborar materiais de apoio (partituras, exercícios de vocalização). Avaliar o desempenho dos coralistas e oferecer feedback individual. Promover a integração do grupo e a expressão artística coletiva. Organizar eventos musicais, concertos e apresentações comunitárias. Estimular a apreciação cultural e o desenvolvimento artístico dos alunos. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança: Planejar e ministrar aulas de dança popular, urbana, folclórica ou contemporânea. Ensinar técnicas de movimento, postura, ritmo e expressão corporal. Desenvolver coreografias individuais e coletivas. Motivar os alunos, acompanhar seu progresso e fornecer feedback construtivo. Promover um ambiente seguro e acolhedor, prevenindo lesões. Participar de ensaios, provas de figurino e apresentações culturais. Trabalhar valores de inclusão, respeito e trabalho em equipe. Adaptar os conteúdos de acordo com a faixa etária e nível dos alunos. Registrar frequência, desempenho e evolução dos participantes. Manter-se atualizado em novas técnicas e tendências de dança. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA CLÁSSICA
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Dança Clássica: Elaborar planos de aula com progressão técnica adequada aos alunos. Ensinar fundamentos do balé (barra, centro, diagonais, saltos, giros) quando o instrutor for de balé. Corrigir posturas e técnicas de forma individualizada. Desenvolver a musicalidade, interpretação e expressão artística. Montar coreografias e orientar ensaios para espetáculos. Promover disciplina, concentração e consciência corporal. Avaliar o progresso técnico e artístico dos alunos. Garantir a segurança física dos participantes. Estimular a paixão pela dança e o profissionalismo. Participar de cursos e workshops de atualização em dança clássica. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE DESENHO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Desenho: Planejar aulas que abordem fundamentos técnicos (linhas, formas, proporções, perspectiva, luz e sombra). Ensinar técnicas variadas (desenho artístico, realista, técnico, digital, quadrinhos). Incentivar a criação autoral e a expressão artística pessoal. Promover debates sobre a história do desenho e sua relação cultural. Avaliar a evolução dos alunos e oferecer feedback direcionado. Preparar material de apoio (apostilas, modelos, referências). Estimular a experimentação de diferentes materiais (lápis, carvão, nanquim, pastel). Organizar exposições ou mostras de trabalhos. Manter o ambiente da oficina seguro e bem estruturado. Acompanhar tendências artísticas e recursos tecnológicos do desenho digital. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teatro: Criar um ambiente seguro e colaborativo para a prática teatral. Conduzir jogos, improvisações, exercícios de voz, corpo e interpretação. Orientar a criação de cenas, roteiros e dramaturgias coletivas. Preparar material didático (textos, exercícios, dinâmicas). Avaliar o progresso individual e coletivo, oferecendo feedback construtivo. Administrar a oficina: frequência, comunicação e registros. Estimular a interação e o diálogo entre os participantes. Organizar ensaios e espetáculos teatrais para eventos comunitários. Incentivar o senso crítico, a criatividade e a expressão artística. Desenvolver a autoconfiança, a comunicação e o trabalho em equipe. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO CIRCENSE
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teatro Circense: Planejar aulas de circo e teatro, adaptadas ao nível dos alunos. Ensinar técnicas de malabarismo, equilibrismo, acrobacias, mímica e palhaçaria. Trabalhar improvisação, criatividade e humor. Corrigir movimentos e posturas, garantindo a segurança. Avaliar desempenho e orientar evolução individual. Preparar números circenses e esquetes teatrais. Estimular a cooperação e a integração do grupo. Manter ambiente seguro, limpo e equipado para práticas circenses. Contribuir com a divulgação de eventos e apresentações. Atualizar-se sobre novas tendências em circo-teatro. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE TECLADO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Teclado: Elaborar planos de aula sobre teoria musical, leitura de partituras, harmonia e prática instrumental. Ensinar técnicas específicas (escalas, acordes, improvisação, arranjos). Adaptar o ensino às necessidades individuais dos alunos. Estimular a criatividade por meio de composição e improvisação. Preparar os alunos para apresentações públicas. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento técnico e musical. Utilizar recursos pedagógicos (partituras, softwares, gravações). Incentivar disciplina, concentração e autoconfiança dos alunos. Promover apreciação musical e diversidade de estilos. Participar de eventos e atividades comunitárias com os alunos. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B80-3872-F9DA-DEF3 e informe o código 9B80-3872-F9DA-DEF3
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CARGO: INSTRUTOR DE VIOLÃO
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR DE OFICINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Instruir crianças, adolescentes, adultos e idosos nas oficinas ofertadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo que fomentam a Cultura no município.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO: Compete ao Instrutor de Violão: Ensinar fundamentos de teoria musical, acordes, escalas, ritmos e harmonia. Ministrar aulas práticas de violão popular e erudito. Desenvolver técnicas de dedilhado, palhetada, batidas e improvisação. Orientar leitura de partituras, tablaturas e cifras. Acompanhar individualmente o progresso dos alunos. Promover atividades coletivas (duos, trios, grupos de violão). Preparar repertórios e apresentações culturais. Ensinar cuidados de afinação, troca de cordas e manutenção do instrumento. Motivar os alunos com eventos e saraus musicais. Atualizar-se em novos métodos de ensino e repertórios musicais. Auxiliar nos eventos produzidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como também na
produção desses eventos.
ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais:
Escolaridade mínima: ensino médio.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da função.
Requisitos Físicos:
Idade: a partir de 20 anos.
Carga Horária: 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: a atenção mental é constante.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: por não executar e fiscalizar as atividades de suas responsabilidades, venham a trazer transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos, gestores e sociedade
em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional,
em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno, ou noturno caso seja necessário. Ambiente de risco: baixo. Riscos: ergonômica. Ambiente de trabalho: geralmente com ar-condicionado e condições adequadas de trabalho.
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VERIFICAÇÃO DAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 22/08/2025 13:49:46 GMT-04:00
Papel: Parte
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