CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 269/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544/2024 – PPA, DA LEI Nº 6.619/2024 – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706/2024 – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 269/2025 A
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei em análise visa a abertura de crédito adicional
suplementar, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à
Secretaria Municipal de Esportes, especificamente para viabilizar a realização de
eventos esportivos previstos no calendário oficial do município.
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, que regulam a abertura de créditos suplementares
mediante anulação de dotações orçamentárias, e está em conformidade com as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
conforme declaração apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes.
Além disso, verifica-se que a proposta mantém adequação às metas financeiras
previstas no Plano Plurianual (PPA 2024–2027), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2025) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), não representando criação de
novas despesas, mas apenas remanejamento e suplementação de recursos já
existentes.
A justificativa apresentada destaca a importância da realização de eventos
esportivos como ferramenta de fortalecimento das políticas públicas voltadas ao
esporte, lazer e inclusão social, promovendo integração comunitária, incentivo a
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hábitos saudáveis e desenvolvimento de talentos esportivos locais. Trata-se,
portanto, de medida de relevante interesse público, que fomenta a cidadania e
contribui para a qualidade de vida da população.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, considerando a regularidade jurídica, a adequação
orçamentária e financeira, bem como a relevância social da medida, esta relatoria
opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2025,
por entender que a iniciativa atende ao interesse público e está em consonância
com a legislação vigente.
Tangará da Serra, 21 de agosto de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR