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materia nº 650/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 650 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 269/2025 A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10223

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Regime de Urgência Especial
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T11:12:24.975694-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 269/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544/2024 – PPA, DA LEI Nº 6.619/2024 – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706/2024 – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 269/2025 A 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei em análise visa a abertura de crédito adicional 
suplementar, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à 
Secretaria Municipal de Esportes, especificamente para viabilizar a realização de 
eventos esportivos previstos no calendário oficial do município.
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, que regulam a abertura de créditos suplementares 
mediante anulação de dotações orçamentárias, e está em conformidade com as 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
conforme declaração apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes.
Além disso, verifica-se que a proposta mantém adequação às metas financeiras 
previstas no Plano Plurianual (PPA 2024–2027), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO 2025) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), não representando criação de 
novas despesas, mas apenas remanejamento e suplementação de recursos já 
existentes.
A justificativa apresentada destaca a importância da realização de eventos 
esportivos como ferramenta de fortalecimento das políticas públicas voltadas ao 
esporte, lazer e inclusão social, promovendo integração comunitária, incentivo a 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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hábitos saudáveis e desenvolvimento de talentos esportivos locais. Trata-se, 
portanto, de medida de relevante interesse público, que fomenta a cidadania e 
contribui para a qualidade de vida da população.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, considerando a regularidade jurídica, a adequação 
orçamentária e financeira, bem como a relevância social da medida, esta relatoria 
opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2025, 
por entender que a iniciativa atende ao interesse público e está em consonância 
com a legislação vigente.
Tangará da Serra, 21 de agosto de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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