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materia nº 651/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 651 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 262/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T11:12:24.885462-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 262/2025.
EMENTA
ALTERA A LEI Nº 5.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA VIVEIRO MINA 
AZUL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto tem como objetivo, alteração na Lei nº 5.265 de 23 de 
dezembro de 2019.
Tendo em vista que a empresa cumpriu integralmente os requisitos e as 
metas estabelecidas na Lei de doação, conforme documentos anexados ao processo que
demonstram de forma inequívoca o comprometimento e a efetividade das operações da 
empresa no município, a mesma vem através desta propositura solicitar a escritura 
definitiva da área doada.
No que diz respeito à competência não vislumbro óbice, já que a matéria 
está entre as de iniciativa do Poder Executivo, conforme previsto no art. 195, parágrafo 
único, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, conforme vemos abaixo:
Art. 195. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de 
projetos de sua iniciativa. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis 
que disponham sobre:
I - matéria orçamentária e tributária;
II - servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública 
municipal; 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
IV - criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação da 
respectiva remuneração.”
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto. Ressaltamos que por expressa disposição legal, essa comissão tem por 
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar 
no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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