CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 270/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E
VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 270/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
a anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SAD.
A anulação recai sobre dotações vinculadas a despesas administrativas que não terão
execução até o final do exercício de 2025, com a finalidade de ajustar o orçamento vigente
e otimizar a gestão financeira.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A medida está amparada nos arts. 41, inciso I; 42, e 43, §1°, inciso III da Lei n° 4.320/1964,
que autorizam a anulação de dotações orçamentárias como fonte de suplementação de
outras despesas. Também observa o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto á necessidade de declaração de adequação
orçamentária e financeira.
A anulação visa readequar o orçamento municipal, promovendo ajustes técnicos que
permitem maior eficiência na utilização dos recursos, sem prejuízo ás metas físicas e aos
serviços da Secretaria de Administração.
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O impacto financeiro corresponde a R$ 120.000,00, oriundos da anulação parcial de
dotações da Secretaria Municipal de Administração. Os recursos serão destinados a
reforço de programas prioritários do Executivo, notadamente: modernização de sistemas
administrativos e informatizados, aquisição de materiais de consumo e apoio técnico, e
manutenção de serviços essenciais de suporte à gestão municipal. A realocação assegura
que valores originalmente inativos em determinadas dotações sejam melhor aplicados em
áreas de maior necessidade, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme solicitado pelo Poder
Executivo, em razão da necessidade de efetivar os ajustes ainda no exercício financeiro de
2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 270/2025 encontra-se juridicamente adequado, financeiramente viável e
orçamentariamente compatível, promovendo ajustes necessários à gestão orçamentária
municipal sem comprometer o equilíbrio fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 270/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, compatibilidade
orçamentária e importância para a correta execução das finanças públicas municipais.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR