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materia nº 653/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 653 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 271/2025
native_id10242

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T11:12:25.016572-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 271/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 605.651,35 (SEISCENTOS E 
CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E 
CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 271/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal, que promove alteração na Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e na 
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), autorizando a abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 605.651,35 (seiscentos e cinco mil, 
seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos) na Lei nº 6.706/2024 (Lei 
Orçamentária Anual – LOA). 
Os recursos utilizados decorrem de superávit financeiro, apurado em razão do 
cancelamento de obrigações inscritas em Restos a Pagar não Processados e 
Processados, conforme Decretos nº 443/2025 e nº 451/2025, devidamente respaldados 
pela Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016. 
A distribuição dos valores é a seguinte: 
• Secretaria Municipal de Administração:
o R$ 300.000,00 para despesas com locação de imóvel (2.536,22 m², Estrada 
dos Coqueiros – Gleba Juntinho), destinado à instalação do Almoxarifado 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CD2E-6AA1-BD5F-4C2D e informe o código CD2E-6AA1-BD5F-4C2D
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Central Municipal, garantindo melhor organização logística e segurança 
patrimonial. 
o R$ 100.000,00 para manutenção predial dos Paços Municipais. 
• Secretaria Municipal de Saúde:
o R$ 205.651,35 para custeio de contratos hospitalares, abrangendo 
cirurgias, UTI, exames laboratoriais, serviços pediátricos, cardiológicos e 
leitos de internação, em cumprimento a contratos em vigor (021/ADM/2023, 
075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, 
012/ADM/2024, 016/ADM/2025, 095/ADM/2025, 096/ADM/2025 e 
088/ADM/2025). 
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo os recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso I, da mesma legislação. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta é necessária e pertinente, pois trata da alocação de recursos oriundos de 
superávit financeiro, com destinação a áreas prioritárias da Administração Municipal. 
Na Secretaria de Administração, a instalação de um Almoxarifado Central Municipal
representa importante medida de eficiência e transparência na gestão pública, 
assegurando melhores condições de armazenamento, controle de estoques e distribuição 
de materiais às secretarias municipais. 
Já na Secretaria de Saúde, os recursos garantem a manutenção dos contratos 
hospitalares, fundamentais para assegurar a continuidade da oferta de serviços médicos 
essenciais à população, como internações, exames, cirurgias e serviços de UTI. 
Do ponto de vista técnico, orçamentário e jurídico, a matéria está em conformidade com a 
legislação vigente, respeitando os limites e condições estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964 
e pelos normativos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
271/2025, por atender ao interesse público e garantir a continuidade de serviços essenciais 
à administração e à saúde municipal. 
Recomenda-se sua tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista a 
necessidade de empenho imediato dos contratos hospitalares e da contratação do novo 
imóvel para instalação do Almoxarifado Central. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CD2E-6AA1-BD5F-4C2D e informe o código CD2E-6AA1-BD5F-4C2D
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CD2E-6AA1-BD5F-4C2D e informe o código CD2E-6AA1-BD5F-4C2D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD2E-6AA1-BD5F-4C2D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 26/08/2025 08:23:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 26/08/2025 08:36:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 26/08/2025 09:05:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CD2E-6AA1-BD5F-4C2D

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