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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE
JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a
alteração da Lei Complementar nº 188, de 2014, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR.
A proposta tem por objetivo reorganizar a nomenclatura dos cargos de Instrutores de
Oficinas, que atualmente se encontram agrupados em denominações coletivas, passando a
constar de forma individualizada. Dessa forma, cargos como “Instrutor de Oficina de
Teclado, Violão e Coral” passam a ser descritos separadamente como Instrutor de Teclado,
Instrutor de Violão e Instrutor de Coral, entre outros. A alteração visa ajustar a redação
legal à realidade das atividades desempenhadas pela pasta, sem implicar aumento no
número de cargos ou majoração de despesa.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que confere
ao Município competência para organizar sua administração, e no artigo 37 da Constituição
Federal, que estabelece os princípios da legalidade, eficiência e impessoalidade na
Administração Pública. Trata-se de ajuste normativo e organizacional, não havendo
inovação quanto à criação de cargos ou alteração da remuneração.
O projeto não gera impacto financeiro adicional, uma vez que não cria novos cargos, não
altera vencimentos e não amplia a estrutura administrativa. Os valores já se encontram
previstos no orçamento vigente da SECULTUR, permanecendo inalterados.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme solicitado pelo Poder
Executivo, tendo em vista a necessidade de adequação imediata da legislação à estrutura
funcional da Secretaria .
III – CONCLUSÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O Projeto de Lei Complementar nº 21/2025 apresenta-se juridicamente adequado e
orçamentariamente neutro, uma vez que apenas ajusta a nomenclatura dos cargos de
Instrutores de Oficinas da SECULTUR, sem criação de novas despesas para o Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 21/2025, em regime de urgência simples, considerando sua
conformidade legal, ausência de impacto financeiro e relevância administrativa para a
modernização da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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