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materia nº 659/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 659 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 268/2025
native_id10248

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Discussão Única
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.028687-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 268/2025 
EMENTA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CASA PROJETO SALUTAR –
APOIO ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS, SITUADO NA ÁREA RURAL BR, 
MT – 480 - KM 12, TANGARÁ DA SERRA-MT.
AUTOR ESDRAS MORAES 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 268/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública Municipal a 
Casa Projeto Salutar – Apoio às Pessoas Vulneráveis, inscrita no CNPJ nº 
58.257.787/0001-51, situada na Área Rural, BR MT-480, KM 12, Tangará da Serra-MT, 
CEP 78.307-899. 
O Projeto objetiva reconhecer a entidade como instituição de utilidade pública, 
possibilitando maior integração com o poder público, bem como a celebração de convênios 
e parcerias voltadas ao atendimento de sua finalidade social. 
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo os recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso I, da mesma legislação. 
II – JUSTIFICATIVA 
A Casa Projeto Salutar tem como finalidade o acolhimento, recuperação e reinserção 
social de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial aquelas que enfrentam 
dependência de substâncias psicoativas. O projeto desenvolve atividades de apoio 
espiritual, social, psicológico e educativo, como oração, artesanato, laborterapia, 
atendimento em grupo, reuniões familiares e palestras socioeducativas. 
Além do acolhimento direto, a instituição se propõe a articular ações de prevenção, 
capacitação profissional e reintegração social e comunitária, em parceria com órgãos 
públicos e entidades privadas, contribuindo para políticas integradas de saúde, cidadania e 
segurança social. 
A declaração de utilidade pública é medida que fortalece o papel da entidade perante a 
comunidade, reconhecendo sua relevância social e possibilitando a formalização de 
parcerias institucionais que ampliarão seu alcance e eficácia. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4127-3F19-1338-7FED e informe o código 4127-3F19-1338-7FED
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Dessa forma, o projeto atende ao interesse público, uma vez que contribui para o 
enfrentamento de problemas sociais e de saúde pública de grande impacto, além de estar 
em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da 
promoção do bem-estar social. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
268/2025, que declara de Utilidade Pública a Casa Projeto Salutar – Apoio às Pessoas 
Vulneráveis. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4127-3F19-1338-7FED e informe o código 4127-3F19-1338-7FED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4127-3F19-1338-7FED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 26/08/2025 08:21:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 26/08/2025 08:35:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 26/08/2025 09:05:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4127-3F19-1338-7FED

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