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materia nº 660/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 660 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 271/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10249

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T11:12:25.005879-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 271/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 605.651,35 (SEISCENTOS E 
CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E 
CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 271/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2025, no valor de R$ 605.651,35, destinados à Secretaria Municipal de Administração 
(SAD) e à Secretaria Municipal de Saúde.
O objetivo é realizar ajustes orçamentários para reforçar dotações vinculadas a obrigações 
patronais, com base em recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios 
anteriores e anulação de dotações orçamentárias.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado legalmente pelos seguintes dispositivos: Art. 41, I e art. 42 da Lei 
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais; Art. 43, §1º, incisos I e III da 
mesma Lei, que permite a utilização de superávit financeiro e anulação de dotações como 
fonte de recurso; Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
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Fiscal), que exige a demonstração de impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade 
com as leis orçamentárias.
O projeto tem como finalidade reforçar dotações orçamentárias para atender obrigações 
patronais da SAD e da Saúde, especialmente contribuições ao regime próprio de 
previdência. A medida busca manter o equilíbrio e a regularidade nos pagamentos de 
encargos previdenciários, essenciais para a manutenção das atividades administrativas e 
da saúde pública.
O valor total suplementado é de R$ 605.651,35 (seiscentos e cinco mil, seiscentos e 
cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma: Secretaria 
Municipal de Administração (SAD): R$ 400.000,00 (Almoxarifado Central e manutenção do 
Paço Municipal) e Saúde: R$ 205.651,35 (Hospital Municipal – contratos hospitalares).
A proposição solicita apreciação em regime de urgência especial, em razão da 
necessidade de empenho imediato dos contratos hospitalares e do ajuste orçamentário 
para a locação do novo almoxarifado.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 271/2025 atende às exigências legais e apresenta compatibilidade 
orçamentária e financeira, além de estar alinhado às prioridades administrativas e de saúde 
pública. A medida está tecnicamente justificada e garante a adequada aplicação dos 
recursos públicos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
271/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade, adequação orçamentária e 
relevância para a gestão administrativa e a rede pública de saúde municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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