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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 271/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 605.651,35 (SEISCENTOS E
CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 271/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025, no valor de R$ 605.651,35, destinados à Secretaria Municipal de Administração
(SAD) e à Secretaria Municipal de Saúde.
O objetivo é realizar ajustes orçamentários para reforçar dotações vinculadas a obrigações
patronais, com base em recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios
anteriores e anulação de dotações orçamentárias.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado legalmente pelos seguintes dispositivos: Art. 41, I e art. 42 da Lei
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais; Art. 43, §1º, incisos I e III da
mesma Lei, que permite a utilização de superávit financeiro e anulação de dotações como
fonte de recurso; Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
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Fiscal), que exige a demonstração de impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade
com as leis orçamentárias.
O projeto tem como finalidade reforçar dotações orçamentárias para atender obrigações
patronais da SAD e da Saúde, especialmente contribuições ao regime próprio de
previdência. A medida busca manter o equilíbrio e a regularidade nos pagamentos de
encargos previdenciários, essenciais para a manutenção das atividades administrativas e
da saúde pública.
O valor total suplementado é de R$ 605.651,35 (seiscentos e cinco mil, seiscentos e
cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma: Secretaria
Municipal de Administração (SAD): R$ 400.000,00 (Almoxarifado Central e manutenção do
Paço Municipal) e Saúde: R$ 205.651,35 (Hospital Municipal – contratos hospitalares).
A proposição solicita apreciação em regime de urgência especial, em razão da
necessidade de empenho imediato dos contratos hospitalares e do ajuste orçamentário
para a locação do novo almoxarifado.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 271/2025 atende às exigências legais e apresenta compatibilidade
orçamentária e financeira, além de estar alinhado às prioridades administrativas e de saúde
pública. A medida está tecnicamente justificada e garante a adequada aplicação dos
recursos públicos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
271/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade, adequação orçamentária e
relevância para a gestão administrativa e a rede pública de saúde municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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