br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 749/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA IDOSOS E MARCAÇÃO NO SOLO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 3.872-W, NA AVENIDA ISMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO, NO JARDIM MONTE LÍBANO.
native_id10252

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:18:07.071705-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº_______, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO VISANDO À 
IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA 
IDOSOS E MARCAÇÃO NO SOLO, NAS 
PROXIMIDADES DO Nº 3.872-W, NA AVENIDA ISMAEL 
JOSÉ DO NASCIMENTO, NO JARDIM MONTE LÍBANO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que determine ao setor competente a 
realização de estudo técnico com a finalidade de implantar placa de sinalização para idosos 
e marcação no solo, nas proximidades da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, situada à
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 3.872-W, no Jardim Monte Líbano.
 A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança e acessibilidade aos 
idosos que circulam na região mencionada, considerando o fluxo de pedestres e veículos no 
local. A sinalização adequada contribuirá para a prevenção de acidentes e para o respeito 
às normas de prioridade no trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. 
 
 Tangará da Serra, 28 de agosto de 2025
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

open original →