Circular 064/2025
De: Sarah L. - GABVER-SA
Para: setores (8)8 setores
Data: 29/08/2025 às 15:40:03
Setores envolvidos:
GABVER-EP, GABVER-EF, GABVER-FB, GABVER-PSEB, GABVER-ZL, GABVER-SA, GABVER-RJ, GABVER-DN,
GABVER-HP
PROJETO 02
Venho por meio deste encaminhar os respectivos projetos!
_
Sarah Monalisa da Silva Botelho Lima
vereadora
Anexos:
RESOLUCAO_SERVIDORES.pdf Assinado por 9 pessoas: SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA, ROMER SATOR YAMASHITA, HORACIO GOMES PEREIRA, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , EDMILSON AVELINO PORFIRIO, FABIO DA SILVA BRITO, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e SEBASTIAN RAMOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A63-373F-D4E8-C4F5 e informe o código 8A63-373F-D4E8-C4F5
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _________, DE 2025
Autores: Vereadores Subscritores
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E
DEFINE O VALOR DAS DIÁRIAS DEVIDAS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário
o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede da
Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do
território do Estado ou do País, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de
cursos, palestras ou eventos similares, hospedagem, alimentação e para fins
de acompanhamento do parlamentar em atividade externa, bem como para
locomoção regulamentada nos termos do parágrafo quinto do presente artigo.
§ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, desde o
primeiro dia, independente do horário da saída, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir
exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3º O valor mensal das diárias, que trata a presente
resolução não poderá exceder o valor mensal da verba parlamentar, sendo
considerado todas as despesas do artigo 1º.
Assinado por 9 pessoas: SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA, ROMER SATOR YAMASHITA, HORACIO GOMES PEREIRA, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , EDMILSON
AVELINO PORFIRIO, FABIO DA SILVA BRITO, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e SEBASTIAN RAMOS
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§4º O limite mensal disposto no parágrafo anterior, se
ultrapassado dentro do mês, não poderá exceder o limite anual.
§ 5º A locomoção que está descrito no caput do artigo 1º, diz
respeito à locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi,
aplicativos de transporte e aquisição de combustível, exceto os gastos com
passagens aéreas e terrestres, que poderão ser custeadas pelo Poder
Legislativo, mediante solicitação ao Presidente da Câmara Municipal.
§ 6º É facultado ao Presidente autorizar o uso de veículo
oficial, com as despesas custeadas pela presente diária.
Art. 2º - Os valores das diárias dos servidores serão os
seguintes:
GRUPO OCUPACIONAL
VALOR DA DIÁRIA EM R$
Dentro do
Estado Fora do Estado
AGENTES OPERACIONAIS 429,02 643,53
AGENTE ADMINISTRATIVO I 437,59 656,39
AGENTE ADMINISTRATIVO II 492,63 738,95
TÉCNICO LEGISLATIVO 502,04 753,06
GESTOR LEGISLATIVO 634,45 951,68
CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DE COM. E IMPRENSA 502,04 753,06
SECRETÁRIO GERAL 634,45 951,68
ASSESSOR JURÍDICO 634,45 951,68
ASSESSOR PARLAMENTAR I e II 499,15 748,72
§ 1º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente de
acordo com o índice oficial – IPCA - que mede a inflação no período, ou outro
índice oficial que venha a substituir o IPCA.
§ 2º - Necessitando prorrogar a viagem, o servidor fará jus às
diárias correspondentes, bastando encaminhar requerimento à Presidência da
Câmara Municipal, justificando a necessidade da prorrogação.
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Artigo 3º - O servidor que receber diárias e não se afastar da
sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de o servidor retornar à
sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as
diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo referido no “caput” deste
artigo.
Artigo 4º - Para viabilizar o recebimento antecipado das
diárias, o servidor deverá apresentar requerimento ao Presidente, no prazo de
02 (dois) dias úteis antes da viagem, através de Solicitação, conforme modelo
constante do anexo I da presente resolução.
Artigo 5º - No prazo de 02 (dois) dias úteis após seu retorno,
o servidor deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem,
especificando seu destino e quais as atividades realizadas, conforme modelo
constante no anexo II da presente resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 1269 de 27 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco,
49º Aniversário de Emancipação Político Administrativa.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e
publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.
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ANEXO I
Serviço Público
Municipal A – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Setor: DATA LOCAL
NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA N.º ____________________________
LOCALIDADES: _______________________________
FINALIDADE:
NO PERÍODO DE NOME:
____/ ____/ _______ a ____/
____/ _______
CARGO
B – ARBITRAMENTO Concedo e Arbitro as Diárias Abaixo
LOCALIDADES: NÚME
RO
DIÁRI
AS
VALOR
UNITÁ
RIO
TOTAL
GERAL
R$
NOME:
CARGO:
C – SETOR PESSOAL
CONFERE E IMPORTA EM R$
(________________________________________________)
NOME: __________________________________________
DATA: _____/ ____/ _____ CARGO:
_________________________________________
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D – SETOR FINANCEIRO
EMPENHO N.º ___________ DATA
______/ _____/ _____
CHAVE PIX N.º ___________ DATA
______/ _____/ _____
NOME:
______________________
__
CARGO:
______________________
_
E – QUITAÇÃO
RECEBI O VALOR DE R$ 000,00
(_________________________________________________________
_____________________________)
DATA _____/ ______/ _______ Assinatura do Servidor
ANEXO II
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
RELATÓRIO DE VIAGEM
NO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º ______ DE ____ /
______/ ________
NOME DO SERVIDOR:
CARGO OU FUNÇÃO:
DATA DA VIAGEM INÍCIO:
FIM:
MEIO DE LOCOMOÇÃO:
N.º BILHETE:
EMPRESA:
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TRAJETO PERCORRIDO:
(no caso de uso de veículo oficial
citar a placa)
DATAS LOCALIDADES
SERVIÇOS EXECUTADOS E PESSOAS CONTACTADAS:
RESULTADOS ALCANÇADOS:
OBSERVAÇÕES:
JUSTIFICATIVA
O objetivo do projeto de resolução em apreço, é definir por
uma espécie normativa de forma específica as diárias dos servidores dessa
Casa de Leis.
No caso está sendo atualizado os parâmetros, inserindo a
forma de pagamento pix, dentre outras alterações.
É imperioso deixar claro que apesar das atualizações, no que
tange a valores, que ocorreram nos anos anteriores, a sociedade evolui, e o
texto da matéria em apreço precisa ser atualizado, possibilitando
transparência, eficiência e razoabilidade.
Assim, contamos com o habitual apoio dos pares, para
apreciação e aprovação do presente projeto de resolução, em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que é preciso deixar a matéria disciplinada.
Assinado por 9 pessoas: SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA, ROMER SATOR YAMASHITA, HORACIO GOMES PEREIRA, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , EDMILSON
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Vereadores Subscritores
Tangará da Serra, 29 de agosto de 2025
Assinado por 9 pessoas: SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA, ROMER SATOR YAMASHITA, HORACIO GOMES PEREIRA, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , EDMILSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8A63-373F-D4E8-C4F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 29/08/2025 15:40:38
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROMER SATOR YAMASHITA (CPF 513.XXX.XXX-15) em 29/08/2025 15:53:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 29/08/2025 16:04:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 29/08/2025 16:13:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA (CPF 481.XXX.XXX-00) em 29/08/2025 16:16:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 29/08/2025 16:16:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 29/08/2025 16:20:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 29/08/2025 16:20:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 29/08/2025 16:21:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 29/08/2025 16:36:19
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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