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materia nº 274/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaALTERA A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, CONSTANTE NO ANEXO DA LEI Nº 5.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
native_id10271

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Discussão Única
2025-09-01 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:55.853753-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 29 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA A DESCRIÇÃO E AS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, 
CONSTANTE NO ANEXO DA LEI Nº 5.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a descrição e as 
atribuições do cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS, constante no Anexo da Lei nº 
5.925, de 2 de fevereiro de 2023. A atualização se faz necessária em razão da ampliação do 
público atendido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que atualmente abrange 
não apenas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, mas também 
adultos, migrantes, refugiados, vítimas de tráfico e pessoas em situação de rua.
As alterações propostas buscam adequar o perfil, as atividades e os requisitos do cargo às 
novas demandas dos serviços socioassistenciais, garantindo maior efetividade no 
acompanhamento e no acolhimento, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS. Além disso, a redação atualiza os requisitos formais, como a 
exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, necessária ao 
deslocamento e apoio às equipes técnicas, reforçando a funcionalidade do cargo.
Dessa forma, a presente proposição visa modernizar a legislação 
municipal, compatibilizando-a com a realidade social e administrativa, assegurando a 
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população em situação de 
vulnerabilidade no Município de Tangará da Serra.
Diante da relevância das medidas para o aprimoramento da gestão 
pública municipal, solicita-se o apoio e aprovação da presente proposição em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES por parte dos nobres vereadores.
Respeitosamente,
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício 
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0033-1D1D-5260-9369 e informe o código 0033-1D1D-5260-9369
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS II – SEMAS, CONSTANTE NO ANEXO DA LEI Nº 5.925, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a descrição e atribuições do cargo de Encarregado de 
Serviços II – SEMAS, constante no Anexo da Lei nº 5.925, de 2 de fevereiro de 2023, que passa 
a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de agosto 
de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício 
MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0033-1D1D-5260-9369 e informe o código 0033-1D1D-5260-9369
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO
Setor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo Encarregado de Serviço II
Grau de Instrução Ensino Médio completo
Subordinação: Departamento de Serviços do SUAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O Encarregado de Serviços Gerais II, exercerá a função de cuidador(a)/educador(a) e auxiliar do 
cuidador(a)/educador(a), exercendo o cuidado, construir vínculos de confiança e manter um olhar 
vigilante sobre crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social, como 
migrantes, refugiados, vítimas de tráfico e pessoas em situação de rua em situação de 
vulnerabilidade social, vítimas de negligência ou abandono, auxiliando a equipe técnica e 
coordenação no serviço de acolhimento.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO
a) Atividades gerais e específicas do Encarregado de Serviços II
 Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; 
 Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e/ou adultos) ; 
 Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento 
de cada criança, adolescente e/ou adultos); 
 Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto￾estima e construção da identidade; 
 Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada cada 
criança, adolescente e/ou adultos, de modo a preservar sua história de vida;
 Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. 
Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou 
assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; 
 Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto 
orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente 
social); 
 cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, 
dentre outros).
ANÁLISE DO CARGO:
 Escolaridade mínima: Nível Médio
 Formação Acadêmica: Ensino Médio
 Formação Complementar: Indiferente.
 Experiência: Indiferente.
REQUISITOS FÍSICOS:
 Idade: a partir de 18 anos.
 Carga Horária: de acordo com a jornada estabelecida
 Jornada: 12x36
 Tempo de experiência Anterior: indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0033-1D1D-5260-9369 e informe o código 0033-1D1D-5260-9369
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
 Esforço Mental: A atenção mental é constante, para atender às necessidades do Setor.
REQUISITOS MENTAIS:
 Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo
 Curso: Indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função conforme listados 
acima
REQUISITOS PERTINENTES AO CARGO:
 Habilidade Mínima: Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “B”, haja vista, que 
poderá acompanhar as visitas a serem realizadas pela Equipe Técnica das unidades e buscar/levar 
acolhidos conforme necessitar.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
 Por erros: que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em geral, 
exigindo tato nas relações interpessoais.
 Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 Ambiente de risco: moderado.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar condicionado ou ao ar livre no desenvolvimento
das atividades e condições adequadas de trabalho.
 Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em 
ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno.
 No desempenho de algumas de suas atividades podem permanecer em posições 
desconfortáveis durante longos períodos.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0033-1D1D-5260-9369 e informe o código 0033-1D1D-5260-9369
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0033-1D1D-5260-9369
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 29/08/2025
10:35:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 29/08/2025 10:45:18
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0033-1D1D-5260-9369

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