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Memorando 1.865/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix
Data: 01/09/2025 às 15:38:47
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 21/2025
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Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_Complementar_21_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2025.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE
JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar n° 21/2025 referente à proposta de
alteração da Lei Complementar nº 188/2014, que tem por objetivo reorganizar o quadro de
cargos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de garantir maior
eficiência na prestação dos serviços culturais ofertados à população.
A proposta visa separar cargos anteriormente agrupados sob a mesma denominação,
como “Instrutor de Oficina de Teclado, Violão e Coral”, em cargos distintos por área de
atuação Incluir, em anexo, os descritivos de cargos contendo atribuições, requisitos e
responsabilidades Manter inalteradas as condições de vencimento e carga horária, não
havendo, portanto, impacto orçamentário ou financeiro.
ANÁLISE
A medida tem amparo no art. 30, I, e art. 37 da Constituição Federal, respeitando os
princípios da legalidade, eficiência e impessoalidade. Trata-se de ajuste normativo e
organizacional, com impacto orçamentário nulo, já que os valores estão previstos no
orçamento vigente da SECULTUR.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 01 de Setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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