CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 274/2025
EMENTA ALTERA A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, CONSTANTE NO ANEXO
DA LEI Nº 5.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 274/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por
objeto alterar a descrição e as atribuições do cargo de Encarregado de Serviços II –
SEMAS, constante no Anexo da Lei nº 5.925, de 2 de fevereiro de 2023.
A proposta justifica-se pela ampliação do público atendido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, que atualmente abrange, além de crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade, também adultos, migrantes, refugiados, vítimas de tráfico e pessoas em
situação de rua. A atualização busca adequar o perfil, os requisitos e as atribuições do
cargo às novas demandas dos serviços socioassistenciais, alinhando-se às diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à realidade administrativa do município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo: No art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui
competência ao município para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive sobre
sua organização administrativa; no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
administração pública; na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito
financeiro, em especial quanto à criação e alteração de despesas; na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige compatibilidade de alterações
administrativas com o equilíbrio fiscal.
A alteração visa modernizar a legislação, garantindo maior efetividade nos serviços
prestados pela SEMAS. Destaca-se a exigência de Carteira Nacional de Habilitação
categoria “B”, compatível com a necessidade de deslocamento e apoio às equipes
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
técnicas, além de adequação do cargo para atender diferentes públicos em vulnerabilidade
social.
Impacto Financeiro:
O projeto não gera novas despesas, uma vez que não cria cargos nem altera remuneração.
Apenas redefine atribuições e requisitos de cargo já existente, cujos custos já se encontram
previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Portanto, não há impacto financeiro adicional nem prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município.
O Executivo solicitou regime de urgência simples, com fundamento na relevância da
matéria para a continuidade e qualidade dos serviços socioassistenciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 274/2025 apresenta adequação jurídica e orçamentária,
atendendo aos princípios constitucionais e legais aplicáveis, sem implicar aumento de
despesa. A medida fortalece a prestação de serviços socioassistenciais, ampliando sua
eficácia diante das demandas sociais.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 274/2025, em regime de urgência simples, por sua relevância
social, compatibilidade legal e adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR