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materia nº 665/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 665 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 275/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:38:48.060687-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 275/2025
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA 
PROPRIEDADE AO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST E AO 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 275/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a doação 
de imóvel de propriedade do Município de Tangará da Serra ao Serviço Social do
Transporte – SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, 
entidades privadas sem fins lucrativos integrantes do chamado “Sistema S”.
O imóvel em questão possui 12.418,17 m², localizado às margens da Avenida Inácio 
Bittencourt Cardoso, no bairro Jardim Goiás, e está registrado sob a Matrícula nº 48.435 do 
1º Serviço Registral do Município. O bem foi avaliado em R$ 641.771,02 (seiscentos e 
quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e dois centavos), conforme Laudo de 
Avaliação nº 056/2025. A finalidade da doação é viabilizar a construção de uma unidade 
integrada do SEST/SENAT para atividades de formação profissional, saúde, esporte e lazer 
voltadas aos trabalhadores do setor de transportes e à comunidade em geral.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria se fundamenta: No art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos 
municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e dispor sobre seus 
bens; no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe os princípios da legalidade, 
moralidade e eficiência à Administração Pública; na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações e Contratos), que em seu art. 76 admite a doação de imóveis públicos com 
encargos, desde que haja interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e 
autorização legislativa; na Lei Orgânica Municipal, que assegura a alienação de bens 
mediante interesse público, avaliação e autorização legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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A instalação do SEST/SENAT representa investimento estimado em R$ 20 milhões na 
infraestrutura local, com potencial geração de aproximadamente 50 empregos diretos e 
dezenas de indiretos na fase de construção, além de capacidade de atendimento de até 50 
mil pessoas por ano em serviços de saúde, capacitação e lazer. Trata-se de relevante 
política pública, voltada ao fortalecimento da economia local, qualificação profissional e 
promoção de bem-estar social, o que demonstra o interesse público.
Impacto Financeiro: 
O projeto não gera impacto financeiro negativo direto ao Município, visto que não cria 
despesa de pessoal nem de custeio. Pelo contrário, transfere ao SEST/SENAT o encargo 
de construir e manter a unidade, assumindo todos os custos. O valor patrimonial do imóvel 
doado é de R$ 641.771,02, já avaliado oficialmente. No entanto, a doação é acompanhada 
de encargos claros: início das obras em 12 meses, conclusão em até 36 meses, destinação 
exclusiva ao fim pactuado e cláusula de reversão em caso de descumprimento. Assim, o 
patrimônio público está protegido juridicamente.
O Executivo solicitou regime de urgência especial, em razão da relevância do 
empreendimento e da necessidade de celeridade para viabilizar sua implantação.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 275/2025 está em conformidade com a legislação aplicável, 
possui justificativa de interesse público relevante e garante salvaguardas ao patrimônio 
municipal por meio da cláusula de reversão. Não implica aumento de despesa para o 
Município e representa oportunidade de fortalecimento da infraestrutura social e 
econômica.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 275/2025, em regime de urgência especial, considerando sua 
legalidade, adequação financeira e alta relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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