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materia nº 667/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 667 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 274/2025
native_id10278

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Discussão Única
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.060275-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 274/2025 
EMENTA ALTERA A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, CONSTANTE NO ANEXO 
DA LEI Nº 5.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 274/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que tem por objetivo alterar a descrição e as atribuições do cargo de 
Encarregado de Serviços II – SEMAS, previsto no Anexo da Lei nº 5.925, de 2 de 
fevereiro de 2023. 
A proposta decorre da ampliação do público atendido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que hoje abrange, além de crianças e adolescentes, também adultos, 
migrantes, refugiados, vítimas de tráfico de pessoas e pessoas em situação de rua.
O texto apresentado também inclui atualização dos requisitos formais para o cargo, como a 
exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, necessária para o 
deslocamento e apoio às equipes técnicas. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposição mostra-se pertinente, pois adapta a legislação municipal às novas 
demandas sociais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS. 
A atualização das atribuições do cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS 
possibilitará maior efetividade no acompanhamento, acolhimento e apoio às pessoas 
em situação de vulnerabilidade, garantindo um atendimento humanizado e abrangente. 
O acréscimo do requisito de CNH categoria “B” também se mostra adequado, considerando 
a necessidade de deslocamento do servidor no desempenho de suas funções.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3490-9810-1119-882F e informe o código 3490-9810-1119-882F
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Trata-se, portanto, de medida de modernização da gestão pública, que permitirá maior 
eficiência no trabalho das equipes da Assistência Social, beneficiando diretamente a 
população mais vulnerável do Município de Tangará da Serra. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária que altera a 
descrição e as atribuições do cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS, constante 
no Anexo da Lei nº 5.925, de 2 de fevereiro de 2023, devendo a matéria seguir sua 
tramitação regular em regime de urgência simples. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3490-9810-1119-882F e informe o código 3490-9810-1119-882F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3490-9810-1119-882F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/09/2025 08:10:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/09/2025 08:13:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/09/2025 08:35:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3490-9810-1119-882F

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