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materia nº 668/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINARIA 273/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id10279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:38:48.025694-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 273/2025.
EMENTA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3134/09, DE 02 DE JUNHO DE 
2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADORES: DONA NEIDE, EVÂNIA FÉLIX, FABIO BRITO, 
HORÁCIO PEREIRA, PROF SEBASTIAN, ROMER JAPONÊS, 
SARAH BOTELHO, ZI LIMA.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em apreço visa à alteração de dispositivos da lei nº 3134/2009, 
que dispõe sobre a Verba Indenizatória da Câmara Municipal deste município. 
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que o § 
2º, I, II e III do art. 53 da Lei Orgânica Municipal prevê sobre os servidores e serviços da 
Câmara Municipal, conforme segue abaixo:
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
[...] 
§ 2º É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa dos Projetos 
de Lei que disponham sobre:
I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou 
empregos de seus serviços;
II - fixação ou aumento de remuneração de seus servidores;
III - organização e funcionamento de seus serviços.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Sendo assim, do ponto de vista da legitimidade e da espécie normativa, 
não vislumbro óbice no presente projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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