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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Tangará da Serra/MT, 02 de setembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem por finalidade adequar a legislação municipal à
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, especificamente no que se refere à
convocação da Conferência Municipal de Saúde. A alteração proposta no § 2º do art. 179 da
Lei Orgânica Municipal estabelece que a Conferência Municipal de Saúde será convocada
até o mês de agosto do terceiro exercício da Legislatura Municipal, em conformidade com a
normativa federal, garantindo que a convocação ocorra ordinariamente a cada quatro anos,
ou extraordinariamente, quando necessário.
Essa modificação visa garantir a harmonia entre as disposições
municipais e a legislação federal, assegurando maior segurança jurídica e eficiência na
gestão das políticas públicas de saúde no município.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal Em Execício
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1853-D1E0-BF1D-0B57 e informe o código 1853-D1E0-BF1D-0B57
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ____, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de
agosto no 3º exercício da Legislatura Municipal, para avaliar a situação de
saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos
níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de
setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal Em Execício
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde Em Execício
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1853-D1E0-BF1D-0B57 e informe o código 1853-D1E0-BF1D-0B57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1853-D1E0-BF1D-0B57
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 02/09/2025 09:16:39
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 02/09/2025 10:35:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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