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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos apurados por excesso de arrecadação referente ao repasse de Emenda
Parlamentar do Deputado Estadual Sebastian Rezende, destinando recursos a saúde do
município, através dos seguintes termos:
I – Termo de Compromisso nº 132/2025, tem por objeto, o
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de
Saúde de Tangara da Serra/MT, proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a
finalidade de Recursos Financeiros para Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção
Básica em Saúde no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme documento
em anexo;
II – Termo de Compromisso nº 133/2025, tem por objeto, o
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de
Saúde de Tangara da Serra/MT, proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a
finalidade da Aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Móvel para atender o Hospital
Municipal, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme
documento em anexo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 38.806.099,18
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.529.552,42
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 39.006.099,18
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.679.552,42
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados
a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento
vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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3.3.90.00.00 1.710.3210000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 200.000,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.00.00 1.710.3210000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 150.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…….…R$ 350.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos de excesso de arrecadação no valor de R$
200.000,00 na receita 1724.50.0.1.03.04.00 e R$ 150.000,00 na receita 2422.50.0.1.06.00,
conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos de
emenda parlamentar destinadas a aquisição de ambulância para atender a demanda do
Hospital Municipal e serão destinados recursos para Atenção Primária para aquisição de
medicamentos, materiais hospitalares, materiais de limpeza, expediente e demais insumos
necessários para o bom funcionamento das Unidades de Saúde da Família.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao
primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 243/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa a utilização de recursos de emenda parlamentar
destinadas a aquisição de ambulância para atender a demanda do Hospital Municipal e
serão destinados recursos para Atenção Primária para aquisição de medicamentos,
materiais hospitalares, materiais de limpeza, expediente e demais insumos necessários para
o bom funcionamento das Unidades de Saúde da Família, possui adequação orçamentária e
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2025.
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde em exercício
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Solicita elaboração de projeto de lei
ASSUNTO: Solicita Projeto de Lei de crédito especial – Regime de Urgência simples
Prezada Senhora,
Com os nossos cumprimentos, vimos através do presente solicitar que seja elaborado projeto de lei de
crédito especial em regime de urgência SIMPLES no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil
reais).
Informamos que os recursos são oriundos de emenda do Deputado Estadual Sebastian Rezende visando
aquisição de ambulância para atender a demanda do Hospital Municipal. E quanto a abertura do crédito p
Atenção Primária, os recursos serão utilizados para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares,
materiais de limpeza, expediente e demais insumos necessários para o bom funcionamento das Unidades
de Saúde da Família, conforme documentos em anexo.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração, e colocamo- nos à disposição
para maiores esclarecimentos.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE=- EM EXERCÍCIO
_
Elayne Matos
extrato_atencao_basica.pdf (104,46 KB) 1 download
Memorando 26.832/2025
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x MANU🤔 | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SMS-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SMS
26/08/2025 15:27
Elayne M. SMS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
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receita_hospital_municipal.pdf (91,92 KB) 2 downloads
Solicitacao_abertura_de_credito_adicional_Atencao_Basica_e_Hospital_Municipal.pdf (608,77 KB) 2 downloads
Termo_de_Compromisso_132_Custeio_Atencao_Basica.pdf (349,93 KB) 3 downloads
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 027/SAÚDE/2025
DATA: 25/08/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta PrevistaMeta Proposta Diferença
2304 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE UN 23 23 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2304 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 317103210000-030008 0,00 200.000,00 200.000,00
2309 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 317103210000-031100 0,00 150.000,00 150.000,00
Total da Suplementação 350.000,00
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE- EM EXERCÍCIO
Justificativa da suplementação: Os recursos serão utilizados para custear despesas da Atenção Primária em Saúde, na aquisição de medicamentos, materiais médicos
hospitalares, materiais de expediente e demais insumos que fizerem necessários para o funcionamento das Unidades de Saúde da Família. E será utilizado ainda, o valor
de R$ 150.000,00 destinados a aquisição de ambulância visando atender a demanda do Hospital Municipal.
equipes de
atenção
primária
mantidas
Cód. Natureza
Despesa
Fonte de Recurso
Iduso/Grupo/Código/
Detalhamento/Cód.
Aplicação
ANGELA XAVIER BELIZARIO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Página 1
Exercício: 2025
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Tipo Emp/P Detalh.
Conta Bancaria 19289-9 BRASIL - TC 133/2025 - AMB.UTI MÓVEL - 19289-9 150.000,00
Fr.Grupo Conta 1 Recursos do Exercício Corrente 150.000,00
Fr.Código Conta 710 Transferência Especial dos Estados 150.000,00
Fr.Detalhamento Conta 3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 150.000,00
Grupo Vínculo Conta 031 SAÚDE INVESTIMENTO 150.000,00
Código Vínculo Conta 100 TRANSF. MT INVESTIMENTO MAC 150.000,00
1063 08/07/2025 2422.50.0.1.06.00.00.00 TRANSF. MT EPII INVEST MAC (5.1.710.3210000-031.100) 19289-9 150.000,00 8558
TOTAL NO PERIODO. . . 150.000,00
LAURA PEREIRA
SEC.MUN.FAZENDA DECRETO MUN.219/14
FLÁVIO AMARAL OLIVEIRA
CONTADOR-CRC/MT 008584/O-7
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1338))
19/08/2025 10:18 Usuário: TATIANE GARCIA DAVILA COUTO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Página 1
Exercício: 2025
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Tipo Emp/P Detalh.
Conta Bancaria 19288-0 BRASIL - TC 132/2025 - CUST.AT.BÁSICA - 19288-0 200.000,00
Fr.Grupo Conta 1 Recursos do Exercício Corrente 200.000,00
Fr.Código Conta 710 Transferência Especial dos Estados 200.000,00
Fr.Detalhamento Conta 3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 200.000,00
Grupo Vínculo Conta 030 SAÚDE CUSTEIO 200.000,00
Código Vínculo Conta 008 TRANSF. SUS -ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00
1062 08/07/2025 1724.50.0.1.03.04.00.00 TRANSF. MT EPII CUSTEIO AT. BÁSICA (5.1.710.3210-030.008) 19288-0 200.000,00 8557
TOTAL NO PERIODO. . . 200.000,00
LAURA PEREIRA
SEC.MUN.FAZENDA DECRETO MUN.219/14
FLÁVIO AMARAL OLIVEIRA
CONTADOR-CRC/MT 008584/O-7
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1338))
19/08/2025 10:17 Usuário: TATIANE GARCIA DAVILA COUTO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Extrato de Conta Corrente
G331171714814427011
17/07/2025 17:18:27
Cliente - Conta atual
Agência 7138-2
Conta corrente 19289-9 F M S T SERRA EP SEB REZE
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
11/06/2025 Saldo Anterior 0,00 C
08/07/2025 - Ordem Bancária 202.507.070.075.303 150.000,00 C
ESTADO DE MATO GROSSO
08/07/2025 - BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 150.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/07/2025 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 150.451,95 C
Saldo 150.451,95 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/07/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 150.451,95
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J3020294 TATIANE GARCIA DAVILA COUTO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Extrato de Conta Corrente
G331171714814427010
17/07/2025 17:17:46
Cliente - Conta atual
Agência 7138-2
Conta corrente 19288-0 FUNDO M S TANGARA SERRA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
11/06/2025 Saldo Anterior 0,00 C
08/07/2025 - Ordem Bancária 202.507.070.075.291 200.000,00 C
ESTADO DE MATO GROSSO
08/07/2025 - BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 200.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/07/2025 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 200.602,60 C
Saldo 200.602,60 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/07/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 200.602,60
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J3020294 TATIANE GARCIA DAVILA COUTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1700.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1720.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1062 1724.50.0.1.03.04.00.00 TRANSF. MT EPII CUSTEIO AT. BÁSICA (5.1.710.3210-030.008) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
2000.00.0.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
2400.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
2420.00.0.0.0 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
1063 2422.50.0.1.06.00.00.00 TRANSF. MT EPII INVEST MAC (5.1.710.3210000-031.100)0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
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29/08/2025 19:52 Usuário: EMANOELI COLVERO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
Funcao : 10 - SAÚ DE
SubFuncao : 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa : 0013 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚ DE
Acao : 02304 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚ DE
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2521 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 254.343,31 254.343,31 145.192,27 145.192,27 145.192,27 0,00 109.151,04
2797 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 32605 0000000000000 0,00 26.624,33 0,00 0,00 0,00 0,00 26.624,33
2060 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 1.435.490,25 1.635.490,25 1.406.256,14 1.406.256,14 1.406.256,14 0,00 229.234,11
2517 3.1.90.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA 31500 1002000030000 12.000,00 12.000,00 4.805,93 4.805,93 4.805,93 0,00 7.194,07
2053 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU DO MILITAR 31500 1002000030000 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
2081 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31600 0000600030010 4.597.955,31 4.597.955,31 2.337.516,68 2.337.516,68 2.337.516,68 0,00 2.260.438,63
2062 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 6.046.823,55 5.846.823,55 3.232.785,42 3.232.785,42 3.232.785,42 0,00 2.614.038,13
2064 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31600 0000600030011 645.434,33 645.434,33 310.976,19 310.976,19 310.976,19 0,00 334.458,14
2067 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31604 0000600030012 2.326.886,92 2.326.886,92 1.337.426,02 1.337.426,02 1.337.426,02 0,00 989.460,90
2072 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31621 0000600030010 1.139.982,60 1.139.982,60 626.044,53 626.044,53 626.044,53 0,00 513.938,07
2228 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31621 0000600030011 93.162,99 93.162,99 43.993,60 43.993,60 43.993,60 0,00 49.169,39
2520 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31605 0000000030000 347.395,23 347.395,23 164.077,91 164.077,91 164.077,91 0,00 183.317,32
2814 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32600 0000600030010 0,00 366.437,35 161.230,29 161.230,29 161.230,29 0,00 205.207,06
2816 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32604 0000600030012 0,00 280.075,33 257.145,16 257.145,16 257.145,16 0,00 22.930,17
2818 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32621 0000600030010 0,00 90.039,37 51.088,82 51.088,82 51.088,82 0,00 38.950,55
3036 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12500 0000000000000 0,00 1.307.762,98 355.028,05 355.028,05 355.028,05 0,00 952.734,93
2076 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31621 0000600030012 124.488,49 124.488,49 80.872,42 80.872,42 80.872,42 0,00 43.616,07
2796 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32605 0000000000000 0,00 29.753,52 0,00 0,00 0,00 0,00 29.753,52
2061 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 392.726,96 392.726,96 302.906,13 302.906,13 299.925,72 2.980,41 89.820,83
2059 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 31500 1002000030000 250.000,00 250.000,00 128.132,24 128.132,24 128.132,24 0,00 121.867,76
2082 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000600030010 689.000,20 689.000,20 293.127,25 293.127,25 291.278,64 1.848,61 395.872,95
2063 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 1.173.913,26 1.173.913,26 397.869,86 397.869,86 395.083,32 2.786,54 776.043,40
2065 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000600030011 100.000,00 100.000,00 37.985,37 37.985,37 37.985,37 0,00 62.014,63
2068 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31604 0000600030012 372.000,96 372.000,96 155.675,92 155.675,92 155.675,92 0,00 216.325,04
2071 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030010 160.680,00 160.680,00 71.914,88 71.914,88 71.914,88 0,00 88.765,12
2075 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030012 19.084,00 19.084,00 9.135,64 9.135,64 9.135,64 0,00 9.948,36
2318 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030011 13.000,00 13.000,00 6.445,06 6.445,06 6.445,06 0,00 6.554,94
2815 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32600 0000600030010 0,00 50.000,00 18.999,40 18.999,40 18.999,40 0,00 31.000,60
2817 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32604 0000600030012 0,00 41.000,00 30.825,31 30.825,31 30.825,31 0,00 10.174,69
2819 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32621 0000600030010 0,00 14.000,00 6.589,48 6.589,48 6.589,48 0,00 7.410,52
2625 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31500 1002000030000 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 0,00 0,00
2058 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 10.000,00 35.000,00 14.970,00 14.970,00 14.850,00 120,00 16.570,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Azjc$Z58teX Emitido em 29/08/2025 20:41 por emanoeli.colvero Página 1 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2057 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 1.224.866,87 680.866,87 654.267,10 451.711,91 451.523,12 202.743,98 26.499,77
2066 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030011 163.097,64 163.097,64 222,00 219,88 219,88 2,12 22.021,56
2069 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31604 0000600030012 233.756,32 233.756,32 20.690,50 20.690,50 20.690,50 0,00 154.626,74
2083 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030010 299.448,97 134.448,97 133.604,31 126.861,94 126.861,94 6.742,37 844,66
2845 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000600030011 0,00 84.301,48 58.322,08 48.382,00 16.398,00 41.924,08 25.979,40
3054 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 3110000030008 0,00 248.228,16 232.180,52 126.578,40 116.758,40 115.422,12 14.927,64
3145 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030008 0,00 700.000,00 294,95 0,00 0,00 294,95 699.705,05
2843 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32604 0000600030012 0,00 19.992,71 0,00 0,00 0,00 0,00 19.992,71
2844 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000600030012 0,00 36.505,18 0,00 0,00 0,00 0,00 36.505,18
2842 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000600030011 0,00 9.671,09 0,00 0,00 0,00 0,00 9.671,09
3147 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 31600 0000600030008 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
2056 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31500 1002000030000 20.000,00 60.000,00 51.302,76 37.610,89 37.610,89 13.691,87 455,93
2741 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 31500 1002000030000 0,00 70.000,00 54.000,00 42.000,00 42.000,00 12.000,00 16.000,00
2085 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030010 1.300.000,00 1.349.000,00 1.348.936,19 737.647,14 737.384,01 611.552,18 63,81
3052 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 3110000030008 0,00 1.010.000,00 958.393,20 309.319,50 284.233,75 674.159,45 10.551,12
2518 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030011 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.093,76
2070 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030060 93.322,50 93.322,50 0,00 0,00 0,00 0,00 69.991,87
2055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 1.000.000,00 1.429.000,00 1.402.793,36 823.445,18 823.445,18 579.348,18 26.206,64
2901 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32621 0000600030012 0,00 500,00 77,30 77,30 77,30 0,00 422,70
3146 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030008 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00
2846 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 0000600030060 0,00 83.457,38 83.432,50 37.552,50 37.552,50 45.880,00 24,88
2445 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000600030011 68.684,03 68.684,03 151,80 151,80 151,80 0,00 51.361,22
3053 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 32600 0000600030040 0,00 300.000,00 220.509,63 731,30 731,30 219.778,33 79.490,37
2728 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 31600 0000600030010 0,00 116.000,00 98.132,58 16.968,42 16.968,42 81.164,16 17.867,42
3025 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 31500 1002000030000 0,00 20.000,00 19.292,25 12.312,49 12.312,49 6.979,76 707,75
2712 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 2.000,00 2.000,00 700,00 700,00 700,00 0,00 800,00
2052 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31500 1002000030000 600.000,00 600.000,00 543.040,00 265.040,00 265.040,00 278.000,00 56.960,00
2084 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030010 90.000,00 90.000,00 69.106,05 26.712,99 26.712,99 42.393,06 20.893,95
2924 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12500 0000000000000 0,00 830.198,58 829.995,14 0,00 0,00 829.995,14 203,44
3046 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 32706 3110000031008 0,00 1.204.336,39 1.204.336,39 0,00 0,00 1.204.336,39 0,00
3047 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 92755 0000000001092 0,00 598.065,63 303.225,83 0,00 0,00 303.225,83 294.839,80
3142 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12501 0000000000000 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
3151 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12500 0000000000081 0,00 1.597.663,61 1.597.663,61 0,00 0,00 1.597.663,61 0,00
2626 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 105.866,87 105.866,87 0,00 0,00 0,00 0,00 79.400,15
2516 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31631 0000000031094 2.276.907,66 2.276.907,66 2.276.907,65 0,00 0,00 2.276.907,65 0,00
3111 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12500 0000000000000 0,00 256.000,00 255.863,90 0,00 0,00 255.863,90 136,10
2051 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 312.000,00 347.166,87 110.959,78 67.945,00 67.945,00 43.014,78 236.207,09
Qtd. 69 28.246.319,22 38.806.099,18 25.807.417,35 15.231.675,11 15.156.597,88 10.650.819,47 12.557.037,07
Qtd. 69 28.246.319,22 38.806.099,18 25.807.417,35 15.231.675,11 15.156.597,88 10.650.819,47 12.557.037,07
Qtd. 69 28.246.319,22 38.806.099,18 25.807.417,35 15.231.675,11 15.156.597,88 10.650.819,47 12.557.037,07
SubFuncao : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa : 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Acao : 02309 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2803 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 32605 0000000030000 0,00 17.746,69 0,00 0,00 0,00 0,00 17.746,69
0462 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 4.120.315,39 4.120.315,39 1.443.435,77 1.443.435,77 1.443.435,77 0,00 2.676.879,62
2536 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 334.662,20 304.662,20 92.569,50 92.569,50 92.569,50 0,00 212.092,70
0463 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU DO MILITAR 31500 1002000030000 220,00 220,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220,00
1949 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 5.695.105,25 5.695.105,25 4.715.608,98 4.715.608,98 4.715.608,98 0,00 979.496,27
2004 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31600 0000603030017 2.437.309,12 2.437.309,12 1.205.503,00 1.205.503,00 1.205.503,00 0,00 1.231.806,12
2535 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31605 0000000030000 354.972,15 354.972,15 167.082,67 167.082,67 167.082,67 0,00 187.889,48
2826 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12501 0000000000000 0,00 490.160,37 482.049,37 482.049,37 482.049,37 0,00 8.111,00
2828 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32500 1002000030000 0,00 359.066,52 267.150,69 267.150,69 267.150,69 0,00 91.915,83
3039 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12500 0000000000000 0,00 1.633.458,31 245.684,04 245.684,04 245.684,04 0,00 1.387.774,27
2802 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32605 0000000030000 0,00 27.715,82 0,00 0,00 0,00 0,00 27.715,82
0466 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 476.555,97 476.555,97 277.997,76 277.997,76 277.997,76 0,00 198.558,21
0468 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 31500 1002000030000 500.000,00 500.000,00 347.888,51 347.888,51 347.888,51 0,00 152.111,49
2005 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000603030017 357.000,00 357.000,00 117.644,82 117.644,82 114.292,78 3.352,04 239.355,18
2827 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 70.000,00 66.082,91 66.082,91 66.082,91 0,00 3.917,09
2829 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32500 1002000030000 0,00 50.000,00 26.718,21 26.718,21 26.718,21 0,00 23.281,79
0469 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 688.637,13 688.637,13 509.837,04 509.837,04 507.352,44 2.484,60 178.800,09
2534 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 31605 0000000030000 928.519,02 928.519,02 475.241,34 473.716,34 423.256,16 51.985,18 221.147,92
2804 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 32605 0000000030000 0,00 303.043,44 299.473,44 299.473,44 299.473,44 0,00 3.570,00
0470 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 130.000,00 130.000,00 84.025,00 84.025,00 83.125,00 900,00 44.625,00
2849 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000603030017 0,00 520.901,06 518.669,91 269.809,89 228.773,49 289.896,42 1.789,20
0471 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 2.000.000,00 3.680.000,00 3.678.447,27 2.450.360,33 2.445.474,33 1.232.972,94 222,40
2216 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000603030017 300.000,00 550.000,00 550.000,00 400.331,50 356.950,00 193.050,00 0,00
3016 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12706 3110000000000 0,00 49.951,48 49.951,48 49.838,10 49.838,10 113,38 0,00
3017 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11706 3110000000000 0,00 809,99 809,99 0,00 0,00 809,99 0,00
0473 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31500 1002000030000 100.000,00 222.000,00 61.748,47 50.935,37 50.935,37 10.813,10 160.251,53
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2758 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 31500 1002000030000 0,00 8.212.000,00 7.233.905,11 7.233.705,11 7.233.705,11 200,00 971.259,63
3026 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 3110000030779 0,00 575.620,56 575.620,56 453.063,33 453.063,33 122.557,23 0,00
3042 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 3110000030778 0,00 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 0,00 0,00
3087 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 12500 0000000000000 0,00 7.465.000,00 7.249.952,98 1.030.790,32 1.030.790,32 6.219.162,66 1,45
2510 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 31500 1002000030000 20.000,00 20.000,00 17.581,48 11.084,04 11.084,04 6.497,44 2.418,52
3055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32621 0000000030061 0,00 190.875,25 0,00 0,00 0,00 0,00 190.875,25
2323 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000603030775 5.940.000,00 5.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.362.000,00
3086 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12711 0000804000000 0,00 500.261,41 500.261,41 357.986,88 357.986,88 142.274,53 0,00
3085 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12711 0000000000000 0,00 103.706,05 103.706,05 0,00 0,00 103.706,05 0,00
3084 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12501 0000000000000 0,00 363.625,69 363.625,69 0,00 0,00 363.625,69 0,00
3012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32706 3110000030779 0,00 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 0,00 0,00
3011 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32706 3110000030778 0,00 120.071,39 120.071,39 120.071,39 120.071,39 0,00 0,00
2217 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000603030017 1.200.000,00 950.000,00 940.569,03 452.224,40 452.224,40 488.344,63 9.030,97
0474 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 15.000.000,00 5.766.000,00 5.505.999,17 4.850.781,37 4.850.781,37 655.217,80 260.000,83
3083 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12500 0000000000000 0,00 2.637.366,53 2.592.793,27 561.782,09 561.782,09 2.031.011,18 44.573,25
0476 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 31500 1002000030000 135.000,00 135.000,00 120.367,99 75.061,06 75.061,06 45.306,93 14.632,01
0484 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 5.000,00 5.000,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 0,00 2.350,00
0477 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 300.000,00 300.000,00 265.678,03 177.656,20 177.656,20 88.021,83 34.321,97
2629 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 19.133,13 19.133,13 0,00 0,00 0,00 0,00 14.349,85
2628 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 321.733,74 321.733,74 0,00 0,00 0,00 0,00 241.300,31
1948 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 300.000,00 121.000,00 99.440,54 85.358,54 85.358,54 14.082,00 21.559,46
2812 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31706 3110000031093 0,00 971.436,00 805.350,00 0,00 0,00 805.350,00 166.086,00
Qtd. 48 41.664.163,10 62.529.552,42 46.023.515,63 33.298.280,73 33.151.780,01 12.871.735,62 11.384.037,20
Qtd. 48 41.664.163,10 62.529.552,42 46.023.515,63 33.298.280,73 33.151.780,01 12.871.735,62 11.384.037,20
Qtd. 48 41.664.163,10 62.529.552,42 46.023.515,63 33.298.280,73 33.151.780,01 12.871.735,62 11.384.037,20
Qtd. 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
Qtd. 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
Qtd. 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
Qtd. total 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Azjc$Z58teX Emitido em 29/08/2025 20:41 por emanoeli.colvero Página 4 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso
TERMO DE COMPROMISSO Nº 132/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TANGARA DA
SERRA, PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
– CPA – Bloco 05, em Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá–MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARA DA SERRA, com sede no município de Tangara
da Serra/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.381.496/0001-07, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade n.º 03913902 SSP/MT, CNH emitida em 11/04/2023, e do CPF n.º 432.285.341-20,
residente e domiciliado em Tangara da Serra/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
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b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS
no Estado de Mato Grosso.
c) Portaria n° 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Tangara da
Serra/MT, proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos
Financeiros para Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
§ 1º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado,
receberá o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que atendidos os critérios
previstos neste Termo de Compromisso.
§ 2º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado,
realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
§ 3º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado,
apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste
Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/ou
materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES – Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGARA DA SERRA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria n° 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria n° 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE – FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria n° 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou
em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1ª parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
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CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria n°
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria n° 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria n° 0343/GBSES/2025;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas para
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais,
depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Fundo Estadual de Saúde
VANDER ALBRETO MASSON
Fundo Municipal de Saúde de
Tangara da Serra/MT
TESTEMUNHAS:
Adriano S. Okimoto
CPF: 094.128.018-74
Angela Xavier Belizario
CPF: 352.553.821-91
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 133/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA
PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
– CPA – Bloco 05, em Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá–MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARA DA SERRA, com sede no município de Tangara
da Serra/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.381.496/0001-07, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade n.º 03913902 SSP/MT, CNH emitida em 11/04/2023, e do CPF n.º 432.285.341-20,
residente e domiciliado em Tangara da Serra/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas
disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em
desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas
parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de
Mato Grosso.
c) Portaria n° 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 15000000;
Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios
para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT,
proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição de 01 (uma)
Ambulância UTI Móvel.
§ 1º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado, receberá
o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que atendidos os critérios previstos
neste Termo de Compromisso.
§ 2º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado,
realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
§ 3º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado,
apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso,
e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com o
código do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada
item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TANGARA DA SERRA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas na
Portaria n° 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a
época da efetiva aplicação do recurso;
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CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o efetivo
recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria n° 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -FES.
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria n° 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas
parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme
agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1ª parcela de 50% do total
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da
homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária
e da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria n°
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Com a finalidade de adquirir a Ambulância descritas neste termo de compromisso
na sua execução, é indispensavelmente, a plotagem dos veículos de acordo com a padronização
disponibilizada nos anexos I, II, III e IV;
c) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
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d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
e) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado;
f) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria n° 0343/GBSES/2025;
g) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria n° 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua rescisão,
conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia,
no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
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CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada para conhecimento e registro
nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde
de Tangara da Serra/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas
pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Fundo Estadual de Saúde
VANDER ALBRETO MASSON
Fundo Municipal de Saúde de
Tangara da Serra/MT
TESTEMUNHAS:
Adriano S. Okimoto
CPF: 094.128.018-74
Angela Xavier Belizario
CPF: 352.553.821-91
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AMBULÂNC IA
ALMT
Assembleia Legislativa
SES
Secretaria
de Estado
de Saúde
LOGO
PREFEITURA
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BELIZÁRIO
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AMBULÂNC IA
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ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 01/09/2025 18:06:10 GMT-04:00
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