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materia nº 279/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:55.887447-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados por excesso de arrecadação referente ao repasse de Emenda 
Parlamentar do Deputado Estadual Sebastian Rezende, destinando recursos a saúde do 
município, através dos seguintes termos:
I – Termo de Compromisso nº 132/2025, tem por objeto, o 
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de 
Saúde de Tangara da Serra/MT, proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a 
finalidade de Recursos Financeiros para Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção 
Básica em Saúde no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme documento 
em anexo;
II – Termo de Compromisso nº 133/2025, tem por objeto, o 
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de 
Saúde de Tangara da Serra/MT, proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a 
finalidade da Aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Móvel para atender o Hospital 
Municipal, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme 
documento em anexo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Páginá4
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 38.806.099,18
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.529.552,42
Para: 
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 39.006.099,18
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.679.552,42
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados 
a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
3.3.90.00.00 1.710.3210000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 200.000,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.00.00 1.710.3210000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 150.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…….…R$ 350.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 
200.000,00 na receita 1724.50.0.1.03.04.00 e R$ 150.000,00 na receita 2422.50.0.1.06.00, 
conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos de 
emenda parlamentar destinadas a aquisição de ambulância para atender a demanda do 
Hospital Municipal e serão destinados recursos para Atenção Primária para aquisição de 
medicamentos, materiais hospitalares, materiais de limpeza, expediente e demais insumos 
necessários para o bom funcionamento das Unidades de Saúde da Família.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao 
primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 243/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visa a utilização de recursos de emenda parlamentar 
destinadas a aquisição de ambulância para atender a demanda do Hospital Municipal e 
serão destinados recursos para Atenção Primária para aquisição de medicamentos, 
materiais hospitalares, materiais de limpeza, expediente e demais insumos necessários para 
o bom funcionamento das Unidades de Saúde da Família, possui adequação orçamentária e 
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2025.
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde em exercício
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Solicita elaboração de projeto de lei
ASSUNTO: Solicita Projeto de Lei de crédito especial – Regime de Urgência simples
Prezada Senhora,
Com os nossos cumprimentos, vimos através do presente solicitar que seja elaborado projeto de lei de
crédito especial em regime de urgência SIMPLES no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil
reais).
Informamos que os recursos são oriundos de emenda do Deputado Estadual Sebastian Rezende visando
aquisição de ambulância para atender a demanda do Hospital Municipal. E quanto a abertura do crédito p
Atenção Primária, os recursos serão utilizados para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares,
materiais de limpeza, expediente e demais insumos necessários para o bom funcionamento das Unidades
de Saúde da Família, conforme documentos em anexo.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração, e colocamo- nos à disposição
para maiores esclarecimentos.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE=- EM EXERCÍCIO
_
Elayne Matos
extrato_atencao_basica.pdf (104,46 KB) 1 download
Memorando 26.832/2025 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x MANU🤔 | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SMS-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SMS
26/08/2025 15:27
Elayne M. SMS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ANGELA XAVIER BELIZÁRIO CPF 352.XXX.XXX-91
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29/08/2025, 20:27 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=A1B6BB4A21B248310825955A&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
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receita_atencao_basica.pdf (92,16 KB) 2 downloads
receita_hospital_municipal.pdf (91,92 KB) 2 downloads
Solicitacao_abertura_de_credito_adicional_Atencao_Basica_e_Hospital_Municipal.pdf (608,77 KB) 2 downloads
Termo_de_Compromisso_132_Custeio_Atencao_Basica.pdf (349,93 KB) 3 downloads
Termo_de_compromisso_133_ambulancia_Hospital_Municipal.pdf (599,66 KB) 3 downloads
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26/08/2025 15:27:08 Elayne Mendes de Matos SMS-DAA-ADM solicitou a assinatura de Angela Xavier Belizário
em Memorando 26.832/2025 . Assinado
27/08/2025 11:28:31 Angela Xavier Belizário SMS arquivou.
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ANGELA XAVIER BELIZÁRIO CPF 352.XXX.XXX-91 conforme MP nº 2.200/2001 .
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 027/SAÚDE/2025
DATA: 25/08/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta PrevistaMeta Proposta Diferença
2304 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE UN 23 23 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2304 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 317103210000-030008 0,00 200.000,00 200.000,00
2309 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 317103210000-031100 0,00 150.000,00 150.000,00
Total da Suplementação 350.000,00
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE- EM EXERCÍCIO 
Justificativa da suplementação: Os recursos serão utilizados para custear despesas da Atenção Primária em Saúde, na aquisição de medicamentos, materiais médicos 
hospitalares, materiais de expediente e demais insumos que fizerem necessários para o funcionamento das Unidades de Saúde da Família. E será utilizado ainda, o valor 
de R$ 150.000,00 destinados a aquisição de ambulância visando atender a demanda do Hospital Municipal. 
equipes de 
atenção 
primária 
mantidas
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de Recurso 
Iduso/Grupo/Código/
Detalhamento/Cód. 
Aplicação
ANGELA XAVIER BELIZARIO 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Página 1
Exercício: 2025
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Tipo Emp/P Detalh.
Conta Bancaria 19289-9 BRASIL - TC 133/2025 - AMB.UTI MÓVEL - 19289-9 150.000,00
Fr.Grupo Conta 1 Recursos do Exercício Corrente 150.000,00
Fr.Código Conta 710 Transferência Especial dos Estados 150.000,00
Fr.Detalhamento Conta 3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 150.000,00
Grupo Vínculo Conta 031 SAÚDE INVESTIMENTO 150.000,00
Código Vínculo Conta 100 TRANSF. MT INVESTIMENTO MAC 150.000,00
1063 08/07/2025 2422.50.0.1.06.00.00.00 TRANSF. MT EPII INVEST MAC (5.1.710.3210000-031.100) 19289-9 150.000,00 8558
TOTAL NO PERIODO. . . 150.000,00
LAURA PEREIRA
SEC.MUN.FAZENDA DECRETO MUN.219/14
FLÁVIO AMARAL OLIVEIRA
CONTADOR-CRC/MT 008584/O-7
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1338))
19/08/2025 10:18 Usuário: TATIANE GARCIA DAVILA COUTO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Página 1
Exercício: 2025
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Tipo Emp/P Detalh.
Conta Bancaria 19288-0 BRASIL - TC 132/2025 - CUST.AT.BÁSICA - 19288-0 200.000,00
Fr.Grupo Conta 1 Recursos do Exercício Corrente 200.000,00
Fr.Código Conta 710 Transferência Especial dos Estados 200.000,00
Fr.Detalhamento Conta 3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 200.000,00
Grupo Vínculo Conta 030 SAÚDE CUSTEIO 200.000,00
Código Vínculo Conta 008 TRANSF. SUS -ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00
1062 08/07/2025 1724.50.0.1.03.04.00.00 TRANSF. MT EPII CUSTEIO AT. BÁSICA (5.1.710.3210-030.008) 19288-0 200.000,00 8557
TOTAL NO PERIODO. . . 200.000,00
LAURA PEREIRA
SEC.MUN.FAZENDA DECRETO MUN.219/14
FLÁVIO AMARAL OLIVEIRA
CONTADOR-CRC/MT 008584/O-7
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1338))
19/08/2025 10:17 Usuário: TATIANE GARCIA DAVILA COUTO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/040F-3961-CB67-BD03 e informe o código 040F-3961-CB67-BD03
Extrato de Conta Corrente
G331171714814427011
17/07/2025 17:18:27
Cliente - Conta atual
Agência 7138-2
Conta corrente 19289-9 F M S T SERRA EP SEB REZE
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
11/06/2025 Saldo Anterior 0,00 C
08/07/2025 - Ordem Bancária 202.507.070.075.303 150.000,00 C
ESTADO DE MATO GROSSO
08/07/2025 - BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 150.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/07/2025 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 150.451,95 C
Saldo 150.451,95 C
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 31/07/2025
IOF * 0,00 
Data de Debito de IOF 01/08/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 150.451,95
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J3020294 TATIANE GARCIA DAVILA COUTO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Extrato de Conta Corrente
G331171714814427010
17/07/2025 17:17:46
Cliente - Conta atual
Agência 7138-2
Conta corrente 19288-0 FUNDO M S TANGARA SERRA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
11/06/2025 Saldo Anterior 0,00 C
08/07/2025 - Ordem Bancária 202.507.070.075.291 200.000,00 C
ESTADO DE MATO GROSSO
08/07/2025 - BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 200.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/07/2025 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 200.602,60 C
Saldo 200.602,60 C
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 31/07/2025
IOF * 0,00 
Data de Debito de IOF 01/08/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 200.602,60
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J3020294 TATIANE GARCIA DAVILA COUTO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1700.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1720.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1062 1724.50.0.1.03.04.00.00 TRANSF. MT EPII CUSTEIO AT. BÁSICA (5.1.710.3210-030.008) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
2000.00.0.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
2400.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
2420.00.0.0.0 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
1063 2422.50.0.1.06.00.00.00 TRANSF. MT EPII INVEST MAC (5.1.710.3210000-031.100)0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
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29/08/2025 19:52 Usuário: EMANOELI COLVERO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
Funcao : 10 - SAÚ DE
SubFuncao : 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa : 0013 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚ DE
Acao : 02304 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚ DE
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2521 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 254.343,31 254.343,31 145.192,27 145.192,27 145.192,27 0,00 109.151,04
2797 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 32605 0000000000000 0,00 26.624,33 0,00 0,00 0,00 0,00 26.624,33
2060 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 1.435.490,25 1.635.490,25 1.406.256,14 1.406.256,14 1.406.256,14 0,00 229.234,11
2517 3.1.90.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA 31500 1002000030000 12.000,00 12.000,00 4.805,93 4.805,93 4.805,93 0,00 7.194,07
2053 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU DO MILITAR 31500 1002000030000 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
2081 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31600 0000600030010 4.597.955,31 4.597.955,31 2.337.516,68 2.337.516,68 2.337.516,68 0,00 2.260.438,63
2062 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 6.046.823,55 5.846.823,55 3.232.785,42 3.232.785,42 3.232.785,42 0,00 2.614.038,13
2064 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31600 0000600030011 645.434,33 645.434,33 310.976,19 310.976,19 310.976,19 0,00 334.458,14
2067 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31604 0000600030012 2.326.886,92 2.326.886,92 1.337.426,02 1.337.426,02 1.337.426,02 0,00 989.460,90
2072 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31621 0000600030010 1.139.982,60 1.139.982,60 626.044,53 626.044,53 626.044,53 0,00 513.938,07
2228 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31621 0000600030011 93.162,99 93.162,99 43.993,60 43.993,60 43.993,60 0,00 49.169,39
2520 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31605 0000000030000 347.395,23 347.395,23 164.077,91 164.077,91 164.077,91 0,00 183.317,32
2814 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32600 0000600030010 0,00 366.437,35 161.230,29 161.230,29 161.230,29 0,00 205.207,06
2816 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32604 0000600030012 0,00 280.075,33 257.145,16 257.145,16 257.145,16 0,00 22.930,17
2818 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32621 0000600030010 0,00 90.039,37 51.088,82 51.088,82 51.088,82 0,00 38.950,55
3036 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12500 0000000000000 0,00 1.307.762,98 355.028,05 355.028,05 355.028,05 0,00 952.734,93
2076 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31621 0000600030012 124.488,49 124.488,49 80.872,42 80.872,42 80.872,42 0,00 43.616,07
2796 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32605 0000000000000 0,00 29.753,52 0,00 0,00 0,00 0,00 29.753,52
2061 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 392.726,96 392.726,96 302.906,13 302.906,13 299.925,72 2.980,41 89.820,83
2059 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 31500 1002000030000 250.000,00 250.000,00 128.132,24 128.132,24 128.132,24 0,00 121.867,76
2082 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000600030010 689.000,20 689.000,20 293.127,25 293.127,25 291.278,64 1.848,61 395.872,95
2063 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 1.173.913,26 1.173.913,26 397.869,86 397.869,86 395.083,32 2.786,54 776.043,40
2065 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000600030011 100.000,00 100.000,00 37.985,37 37.985,37 37.985,37 0,00 62.014,63
2068 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31604 0000600030012 372.000,96 372.000,96 155.675,92 155.675,92 155.675,92 0,00 216.325,04
2071 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030010 160.680,00 160.680,00 71.914,88 71.914,88 71.914,88 0,00 88.765,12
2075 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030012 19.084,00 19.084,00 9.135,64 9.135,64 9.135,64 0,00 9.948,36
2318 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31621 0000600030011 13.000,00 13.000,00 6.445,06 6.445,06 6.445,06 0,00 6.554,94
2815 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32600 0000600030010 0,00 50.000,00 18.999,40 18.999,40 18.999,40 0,00 31.000,60
2817 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32604 0000600030012 0,00 41.000,00 30.825,31 30.825,31 30.825,31 0,00 10.174,69
2819 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32621 0000600030010 0,00 14.000,00 6.589,48 6.589,48 6.589,48 0,00 7.410,52
2625 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31500 1002000030000 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 0,00 0,00
2058 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 10.000,00 35.000,00 14.970,00 14.970,00 14.850,00 120,00 16.570,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Azjc$Z58teX Emitido em 29/08/2025 20:41 por emanoeli.colvero Página 1 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2057 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 1.224.866,87 680.866,87 654.267,10 451.711,91 451.523,12 202.743,98 26.499,77
2066 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030011 163.097,64 163.097,64 222,00 219,88 219,88 2,12 22.021,56
2069 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31604 0000600030012 233.756,32 233.756,32 20.690,50 20.690,50 20.690,50 0,00 154.626,74
2083 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030010 299.448,97 134.448,97 133.604,31 126.861,94 126.861,94 6.742,37 844,66
2845 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000600030011 0,00 84.301,48 58.322,08 48.382,00 16.398,00 41.924,08 25.979,40
3054 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 3110000030008 0,00 248.228,16 232.180,52 126.578,40 116.758,40 115.422,12 14.927,64
3145 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000600030008 0,00 700.000,00 294,95 0,00 0,00 294,95 699.705,05
2843 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32604 0000600030012 0,00 19.992,71 0,00 0,00 0,00 0,00 19.992,71
2844 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000600030012 0,00 36.505,18 0,00 0,00 0,00 0,00 36.505,18
2842 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000600030011 0,00 9.671,09 0,00 0,00 0,00 0,00 9.671,09
3147 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 31600 0000600030008 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
2056 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31500 1002000030000 20.000,00 60.000,00 51.302,76 37.610,89 37.610,89 13.691,87 455,93
2741 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 31500 1002000030000 0,00 70.000,00 54.000,00 42.000,00 42.000,00 12.000,00 16.000,00
2085 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030010 1.300.000,00 1.349.000,00 1.348.936,19 737.647,14 737.384,01 611.552,18 63,81
3052 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 3110000030008 0,00 1.010.000,00 958.393,20 309.319,50 284.233,75 674.159,45 10.551,12
2518 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030011 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.093,76
2070 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030060 93.322,50 93.322,50 0,00 0,00 0,00 0,00 69.991,87
2055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 1.000.000,00 1.429.000,00 1.402.793,36 823.445,18 823.445,18 579.348,18 26.206,64
2901 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32621 0000600030012 0,00 500,00 77,30 77,30 77,30 0,00 422,70
3146 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030008 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00
2846 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 0000600030060 0,00 83.457,38 83.432,50 37.552,50 37.552,50 45.880,00 24,88
2445 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000600030011 68.684,03 68.684,03 151,80 151,80 151,80 0,00 51.361,22
3053 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 32600 0000600030040 0,00 300.000,00 220.509,63 731,30 731,30 219.778,33 79.490,37
2728 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 31600 0000600030010 0,00 116.000,00 98.132,58 16.968,42 16.968,42 81.164,16 17.867,42
3025 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 31500 1002000030000 0,00 20.000,00 19.292,25 12.312,49 12.312,49 6.979,76 707,75
2712 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 2.000,00 2.000,00 700,00 700,00 700,00 0,00 800,00
2052 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31500 1002000030000 600.000,00 600.000,00 543.040,00 265.040,00 265.040,00 278.000,00 56.960,00
2084 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000600030010 90.000,00 90.000,00 69.106,05 26.712,99 26.712,99 42.393,06 20.893,95
2924 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12500 0000000000000 0,00 830.198,58 829.995,14 0,00 0,00 829.995,14 203,44
3046 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 32706 3110000031008 0,00 1.204.336,39 1.204.336,39 0,00 0,00 1.204.336,39 0,00
3047 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 92755 0000000001092 0,00 598.065,63 303.225,83 0,00 0,00 303.225,83 294.839,80
3142 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12501 0000000000000 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
3151 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12500 0000000000081 0,00 1.597.663,61 1.597.663,61 0,00 0,00 1.597.663,61 0,00
2626 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 105.866,87 105.866,87 0,00 0,00 0,00 0,00 79.400,15
2516 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31631 0000000031094 2.276.907,66 2.276.907,66 2.276.907,65 0,00 0,00 2.276.907,65 0,00
3111 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12500 0000000000000 0,00 256.000,00 255.863,90 0,00 0,00 255.863,90 136,10
2051 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 312.000,00 347.166,87 110.959,78 67.945,00 67.945,00 43.014,78 236.207,09
Qtd. 69 28.246.319,22 38.806.099,18 25.807.417,35 15.231.675,11 15.156.597,88 10.650.819,47 12.557.037,07
Qtd. 69 28.246.319,22 38.806.099,18 25.807.417,35 15.231.675,11 15.156.597,88 10.650.819,47 12.557.037,07
Qtd. 69 28.246.319,22 38.806.099,18 25.807.417,35 15.231.675,11 15.156.597,88 10.650.819,47 12.557.037,07
SubFuncao : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa : 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Acao : 02309 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2803 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 32605 0000000030000 0,00 17.746,69 0,00 0,00 0,00 0,00 17.746,69
0462 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 4.120.315,39 4.120.315,39 1.443.435,77 1.443.435,77 1.443.435,77 0,00 2.676.879,62
2536 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 334.662,20 304.662,20 92.569,50 92.569,50 92.569,50 0,00 212.092,70
0463 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU DO MILITAR 31500 1002000030000 220,00 220,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220,00
1949 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 5.695.105,25 5.695.105,25 4.715.608,98 4.715.608,98 4.715.608,98 0,00 979.496,27
2004 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31600 0000603030017 2.437.309,12 2.437.309,12 1.205.503,00 1.205.503,00 1.205.503,00 0,00 1.231.806,12
2535 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31605 0000000030000 354.972,15 354.972,15 167.082,67 167.082,67 167.082,67 0,00 187.889,48
2826 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12501 0000000000000 0,00 490.160,37 482.049,37 482.049,37 482.049,37 0,00 8.111,00
2828 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32500 1002000030000 0,00 359.066,52 267.150,69 267.150,69 267.150,69 0,00 91.915,83
3039 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12500 0000000000000 0,00 1.633.458,31 245.684,04 245.684,04 245.684,04 0,00 1.387.774,27
2802 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32605 0000000030000 0,00 27.715,82 0,00 0,00 0,00 0,00 27.715,82
0466 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 476.555,97 476.555,97 277.997,76 277.997,76 277.997,76 0,00 198.558,21
0468 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 31500 1002000030000 500.000,00 500.000,00 347.888,51 347.888,51 347.888,51 0,00 152.111,49
2005 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000603030017 357.000,00 357.000,00 117.644,82 117.644,82 114.292,78 3.352,04 239.355,18
2827 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 70.000,00 66.082,91 66.082,91 66.082,91 0,00 3.917,09
2829 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32500 1002000030000 0,00 50.000,00 26.718,21 26.718,21 26.718,21 0,00 23.281,79
0469 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 688.637,13 688.637,13 509.837,04 509.837,04 507.352,44 2.484,60 178.800,09
2534 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 31605 0000000030000 928.519,02 928.519,02 475.241,34 473.716,34 423.256,16 51.985,18 221.147,92
2804 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 32605 0000000030000 0,00 303.043,44 299.473,44 299.473,44 299.473,44 0,00 3.570,00
0470 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 130.000,00 130.000,00 84.025,00 84.025,00 83.125,00 900,00 44.625,00
2849 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000603030017 0,00 520.901,06 518.669,91 269.809,89 228.773,49 289.896,42 1.789,20
0471 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 2.000.000,00 3.680.000,00 3.678.447,27 2.450.360,33 2.445.474,33 1.232.972,94 222,40
2216 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000603030017 300.000,00 550.000,00 550.000,00 400.331,50 356.950,00 193.050,00 0,00
3016 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12706 3110000000000 0,00 49.951,48 49.951,48 49.838,10 49.838,10 113,38 0,00
3017 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11706 3110000000000 0,00 809,99 809,99 0,00 0,00 809,99 0,00
0473 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31500 1002000030000 100.000,00 222.000,00 61.748,47 50.935,37 50.935,37 10.813,10 160.251,53
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESEPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Saldo
2758 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 31500 1002000030000 0,00 8.212.000,00 7.233.905,11 7.233.705,11 7.233.705,11 200,00 971.259,63
3026 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 3110000030779 0,00 575.620,56 575.620,56 453.063,33 453.063,33 122.557,23 0,00
3042 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 3110000030778 0,00 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 0,00 0,00
3087 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 12500 0000000000000 0,00 7.465.000,00 7.249.952,98 1.030.790,32 1.030.790,32 6.219.162,66 1,45
2510 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 31500 1002000030000 20.000,00 20.000,00 17.581,48 11.084,04 11.084,04 6.497,44 2.418,52
3055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32621 0000000030061 0,00 190.875,25 0,00 0,00 0,00 0,00 190.875,25
2323 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000603030775 5.940.000,00 5.940.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.362.000,00
3086 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12711 0000804000000 0,00 500.261,41 500.261,41 357.986,88 357.986,88 142.274,53 0,00
3085 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12711 0000000000000 0,00 103.706,05 103.706,05 0,00 0,00 103.706,05 0,00
3084 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12501 0000000000000 0,00 363.625,69 363.625,69 0,00 0,00 363.625,69 0,00
3012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32706 3110000030779 0,00 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 0,00 0,00
3011 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32706 3110000030778 0,00 120.071,39 120.071,39 120.071,39 120.071,39 0,00 0,00
2217 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000603030017 1.200.000,00 950.000,00 940.569,03 452.224,40 452.224,40 488.344,63 9.030,97
0474 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 15.000.000,00 5.766.000,00 5.505.999,17 4.850.781,37 4.850.781,37 655.217,80 260.000,83
3083 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12500 0000000000000 0,00 2.637.366,53 2.592.793,27 561.782,09 561.782,09 2.031.011,18 44.573,25
0476 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 31500 1002000030000 135.000,00 135.000,00 120.367,99 75.061,06 75.061,06 45.306,93 14.632,01
0484 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 5.000,00 5.000,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 0,00 2.350,00
0477 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 300.000,00 300.000,00 265.678,03 177.656,20 177.656,20 88.021,83 34.321,97
2629 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 19.133,13 19.133,13 0,00 0,00 0,00 0,00 14.349,85
2628 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 321.733,74 321.733,74 0,00 0,00 0,00 0,00 241.300,31
1948 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 300.000,00 121.000,00 99.440,54 85.358,54 85.358,54 14.082,00 21.559,46
2812 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31706 3110000031093 0,00 971.436,00 805.350,00 0,00 0,00 805.350,00 166.086,00
Qtd. 48 41.664.163,10 62.529.552,42 46.023.515,63 33.298.280,73 33.151.780,01 12.871.735,62 11.384.037,20
Qtd. 48 41.664.163,10 62.529.552,42 46.023.515,63 33.298.280,73 33.151.780,01 12.871.735,62 11.384.037,20
Qtd. 48 41.664.163,10 62.529.552,42 46.023.515,63 33.298.280,73 33.151.780,01 12.871.735,62 11.384.037,20
Qtd. 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
Qtd. 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
Qtd. 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
Qtd. total 117 69.910.482,32 101.335.651,60 71.830.932,98 48.529.955,84 48.308.377,89 23.522.555,09 23.941.074,27
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Azjc$Z58teX Emitido em 29/08/2025 20:41 por emanoeli.colvero Página 4 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 132/2025 
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TANGARA DA 
SERRA, PARA FINS QUE SE DESTINA. 
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo 
– CPA – Bloco 05, em Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato 
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador 
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado 
em Cuiabá–MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARA DA SERRA, com sede no município de Tangara 
da Serra/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.381.496/0001-07, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade n.º 03913902 SSP/MT, CNH emitida em 11/04/2023, e do CPF n.º 432.285.341-20, 
residente e domiciliado em Tangara da Serra/MT, doravante denominado COMPROMISSADO. 
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das 
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir 
expostas: 
CONSIDERANDO: 
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO 
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, 
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
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b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das 
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS 
no Estado de Mato Grosso. 
c) Portaria n° 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a 
realização do repasse. 
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de 
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte: 
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município; 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de 
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Tangara da 
Serra/MT, proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos 
Financeiros para Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. 
§ 1º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado, 
receberá o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que atendidos os critérios 
previstos neste Termo de Compromisso. 
§ 2º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado, 
realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto. 
§ 3º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado, 
apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste 
Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/ou 
materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES – Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item. 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGARA DA SERRA 
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas 
na Portaria n° 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes: 
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente 
a época da efetiva aplicação do recurso; 
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município 
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o 
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria n° 0343/GBSES/2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAUDE – FES 
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: 
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o 
estabelecido na Portaria n° 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso; 
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou 
em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, 
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1ª parcela 
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após 
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela 
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço. 
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CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO 
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria n° 
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes: 
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa 
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo; 
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de 
Compromisso; 
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação 
específica; 
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o 
cumprimento do objeto ora compromissado; 
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na 
Portaria n° 0343/GBSES/2025; 
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do 
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme 
disposto na Portaria n° 0343/GBSES/2025; 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua 
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação 
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. 
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CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES 
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria 
de Estado de Saúde. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações 
pertinentes. 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas 
amigavelmente. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de 
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas para 
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso 
e Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, 
depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas. 
Cuiabá, 16 de junho de 2025. 
 GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO 
 Fundo Estadual de Saúde 
VANDER ALBRETO MASSON 
Fundo Municipal de Saúde de 
Tangara da Serra/MT 
TESTEMUNHAS: 
Adriano S. Okimoto 
CPF: 094.128.018-74 
Angela Xavier Belizario 
CPF: 352.553.821-91 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 133/2025 
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA 
PARA FINS QUE SE DESTINA. 
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo 
– CPA – Bloco 05, em Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato 
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador 
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado 
em Cuiabá–MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARA DA SERRA, com sede no município de Tangara 
da Serra/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.381.496/0001-07, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade n.º 03913902 SSP/MT, CNH emitida em 11/04/2023, e do CPF n.º 432.285.341-20, 
residente e domiciliado em Tangara da Serra/MT, doravante denominado COMPROMISSADO. 
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas 
disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas: 
CONSIDERANDO: 
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em 
desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como 
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas 
parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de 
Mato Grosso. 
c) Portaria n° 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse. 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de 
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 15000000; 
Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município; 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios 
para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, 
proveniente da Portaria n° 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição de 01 (uma) 
Ambulância UTI Móvel. 
§ 1º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado, receberá 
o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que atendidos os critérios previstos 
neste Termo de Compromisso. 
§ 2º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado, 
realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto. 
§ 3º – O Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra/MT, ora Compromissado, 
apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, 
e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com o 
código do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada 
item. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE TANGARA DA SERRA 
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas na 
Portaria n° 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes: 
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a 
época da efetiva aplicação do recurso; 
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b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município 
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o efetivo 
recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria n° 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -FES. 
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: 
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o 
estabelecido na Portaria n° 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso; 
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas 
parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme 
agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1ª parcela de 50% do total 
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da 
homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária 
e da Ordem de Serviço. 
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO 
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria n° 
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes: 
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa 
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo; 
b) Com a finalidade de adquirir a Ambulância descritas neste termo de compromisso 
na sua execução, é indispensavelmente, a plotagem dos veículos de acordo com a padronização 
disponibilizada nos anexos I, II, III e IV;
c) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de 
Compromisso; 
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d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação 
específica; 
e) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o 
cumprimento do objeto ora compromissado; 
f) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na 
Portaria n° 0343/GBSES/2025; 
g) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do 
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme 
disposto na Portaria n° 0343/GBSES/2025. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua rescisão, 
conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia, 
no prazo de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OMISSÕES 
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria 
de Estado de Saúde. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações 
pertinentes. 
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CEP: 78049-902 • Cuiabá • Mato Grosso 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas 
amigavelmente. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada para conhecimento e registro 
nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde 
de Tangara da Serra/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas 
pelas testemunhas ao final indicadas. 
Cuiabá, 16 de junho de 2025. 
 GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO 
 Fundo Estadual de Saúde 
VANDER ALBRETO MASSON 
Fundo Municipal de Saúde de 
Tangara da Serra/MT 
TESTEMUNHAS: 
Adriano S. Okimoto 
CPF: 094.128.018-74 
Angela Xavier Belizario 
CPF: 352.553.821-91 
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AMBULÂNC IA
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AMBULÂNC IA
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ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 01/09/2025 18:06:10 GMT-04:00
Papel: Parte
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