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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 247/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E
CINQUENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
01 de setembro de 2025
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8A8-2D65-C738-0F39 e informe o código E8A8-2D65-C738-0F39
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa promover a
adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
utilizando recursos provenientes do superávit financeiro do FMDRS – Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável. O crédito suplementar será destinado à formalização de
parceria com o Sindicato Rural de Tangará da Serra, por meio de Termo de Fomento, tendo
como objetivo subsidiar despesas referentes à elaboração de 150 (cento e cinquenta)
Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no âmbito do Centro de Apoio ao Produtor (CAP),
conforme plano de trabalho anexo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e
Promoção a Agro industrialização R$ 1.889.017,26
Para:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e
Promoção a Agro industrialização R$ 2.039.017,26
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais), destinados a
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento
vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
02.10.01 – DEPTO ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROCUPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
2023 – FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A
AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
3.3.50.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................….....………...…...…R$ 150.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…...…..……....……..……R$ 150.000,00
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa promover a adequação
orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizando
recursos provenientes do superávit financeiro do FMDRS – Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável. O crédito suplementar será destinado à formalização de
parceria com o Sindicato Rural de Tangará da Serra, por meio de Termo de Fomento, tendo
como objetivo subsidiar despesas referentes à elaboração de 150 (cento e cinquenta)
Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no âmbito do Centro de Apoio ao Produtor (CAP),
conforme plano de trabalho anexo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 247/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa promover a adequação orçamentária da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizando recursos
provenientes do superávit financeiro do FMDRS – Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável. O crédito suplementar será destinado à formalização de parceria com o
Sindicato Rural de Tangará da Serra, por meio de Termo de Fomento, tendo como objetivo
subsidiar despesas referentes à elaboração de 150 (cento e cinquenta) Cadastros
Ambientais Rurais (CAR), no âmbito do Centro de Apoio ao Produtor (CAP), possui
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2025.
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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Solicitação de Abertura de Crédito Adicional Especial
Prezados,
Considerando a necessidade de adequação orçamentária, solicitamos a elaboração de Projeto de Lei
visando o ajuste do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro do FMDRS – Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
O crédito suplementar será destinado à formalização de parceria com o Sindicato Rural de Tangará da
Serra, por meio de Termo de Fomento, tendo como objetivo subsidiar despesas referentes à elaboração de
150 (cento e cinquenta) Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no âmbito do Centro de Apoio ao Produtor
(CAP), conforme plano de trabalho anexo.
_
Marlene Shilvia Lopes Santos
Recepcionista - Matríc. 3082-4/Assistente Admininistrativo da SEAPA
Memorando 27.347/2025
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEAPA-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEAPA
29/08/2025 16:11
Marlene S. SEAPA-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
29/08/2025 16:11:34 Marlene Shilvia Lopes Santos SEAPA-DAA-ADM solicitou a assinatura de Alceu Luiz
Grapeggia em Memorando 27.347/2025 . Assinado
29/08/2025 16:22:54
PLANILHA_PROJETO_DE_...
PLANO_DE_TRABALHO_TE.
.. superavit_SEAPA.pdf
Este documento contém assinatura digital, realizada por ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código ED45-58FB-BD36-6683
01/09/2025, 13:35 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=ED4558FBBD366683F6F3B71B&itd=1&origem=listagem&highlight=27347 1/2 Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8A8-2D65-C738-0F39 e informe o código E8A8-2D65-C738-0F39
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Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 01/09/2025 13:35:13 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Alceu Luiz Grapeggia SEAPA assinou digitalmente Memorando 27.347/2025 com o certificado
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 1-
27.347/2025
29/08/2025 17:08
(Encaminhado)
CC
Marlene S.
SEAPA-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Segue a resolução do CMDRS.
_
Marlene Shilvia Lopes Santos
Recepcionista - Matríc. 3082-4/Assistente Admininistrativo da SEAPA
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
004_RESOLUCAO_CMDRS_
...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53
.
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01/09/2025, 13:35 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=ED4558FBBD366683F6F3B71B&itd=1&origem=listagem&highlight=27347 2/2 Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8A8-2D65-C738-0F39 e informe o código E8A8-2D65-C738-0F39
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 005/SEAPA/2025
DATA: 29/08/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2023 UN 493 493 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2023
FICHA – CRIAR Auxílios 3.3.50.42.00 62.759.0000000.100.039 0,00 150.000,00 150.000,00
Total da Suplementação 150.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Superavit Financeiro Apurado 31/12/2024 62.759.0000000.100.039 769.151,43 619.151,43 150.000,00
Total da Redução 150.000,00
_assinado digitalmente_
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Justificativa: A presente solicitação de Abertura de Crédito Adicional tem por finalidade promover a adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizando
recursos provenientes do superávit financeiro do FMDRS – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. O crédito suplementar será destinado à formalização de parceria com o Sindicato Rural
de Tangará da Serra, por meio de Termo de Fomento, tendo como objetivo subsidiar despesas referentes à elaboração de 150 (cento e cinquenta) Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no âmbito do Centro
de Apoio ao Produtor (CAP), conforme plano de trabalho anexo.
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGRO
INDUSTRIALIZAÇÃO
Atendimentos
realizados
Cód. Natureza
Despesa
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGRO
INDUSTRIALIZAÇÃO
Justificativa da Redução: Não haverá alteração de metas físicas e financeiras, pois o recurso a ser utilizado é oriundo de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2024.
Cód. Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECR. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Unidade : DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
Funcao : 20 - AGRICULTURA
SubFuncao : 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa : 0019 - DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Acao : 02023 - FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor
Atualizado ValorEmpenho Valor
Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
1140 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 25.530,00 25.530,00 25.140,00 390,00 732,50 3.737,50
1141 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 425.000,00 382.866,87 257.559,24 53.343,97 53.343,97 204.215,27 100.240,94 25.066,69
1142 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 300.000,00 370.000,00 293.168,04 47.941,58 47.941,58 245.226,46 46.405,30 30.426,66
2444 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 10.000,00 20.000,00 14.510,60 861,98 861,98 13.648,62 0,00 5.489,40
2453 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 5.000,00 5.000,00 2.496,68 2.496,68 2.496,68 0,00 1.250,00 1.253,32
1779 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 50.000,00 50.000,00 25.270,00 21.660,00 21.660,00 3.610,00 23.891,60 838,40
2150 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11501 0000000000000 300.000,00 295.531,01 2.093,84 966,60 966,60 1.127,24 75.083,40 218.353,77
3102 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 11500 0000000000000 0,00 53.000,00 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 0,00 0,00
2441 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11500 0000000000000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 1.500,00
2606 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 61759 0000000100039 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 210.000,00
2124 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 61759 0000000100039 55.619,38 55.619,38 0,00 0,00 0,00 0,00 13.904,84 41.714,54
1781 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11711 0000804000000 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 225.000,00
3116 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 11500 0000000000000 0,00 45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00 0,00
Qtd. 13 1.757.619,38 1.889.017,26 673.628,40 152.800,81 152.410,81 521.217,59 452.008,58 763.380,28
Qtd. 13 1.757.619,38 1.889.017,26 673.628,40 152.800,81 152.410,81 521.217,59 452.008,58 763.380,28
Qtd. 13 1.757.619,38 1.889.017,26 673.628,40 152.800,81 152.410,81 521.217,59 452.008,58 763.380,28
Qtd. 13 1.757.619,38 1.889.017,26 673.628,40 152.800,81 152.410,81 521.217,59 452.008,58 763.380,28
Qtd. 13 1.757.619,38 1.889.017,26 673.628,40 152.800,81 152.410,81 521.217,59 452.008,58 763.380,28
Qtd. 13 1.757.619,38 1.889.017,26 673.628,40 152.800,81 152.410,81 521.217,59 452.008,58 763.380,28
Qtd. total 13 1.757.619,38 1.889.017,26 673.628,40 152.800,81 152.410,81 521.217,59 452.008,58 763.380,28
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PLANO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS CADASTRAMENTOS
AMBIENTAIS RURAIS – CAR
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1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Este documento apresenta O PLANO DE AÇÃO/TRABALHO com o objetivo de
demonstrar a metologia para elaboração de 150 (Cento e Cinquenta) Cadastro
Ambiental Rural (CAR) para o Centro de Apoio ao Produtor (CAP) no âmbito do Termo
de Cooperação Técnica firmado Secretaria Municipal de Agricultura de Tangará da Serra
e Sindicato Rural de Tangará da Serra.
2. OBJETIVO
2.1. Geral
Oferecer apoio técnico aos produtores rurais para a regularização ambiental, por meio do
Centro de Apoio ao Produtor (CAP), sediado no Sindicato Rural de Tangará da Serra e
na sede da Biomas Soluções Ambientais.
2.2. Específicos
• Orientar os proprietários rurais sobre a importância da Lei nº 12.651 de
2012 e os procedimentos necessários para regularizar a situação ambiental
de suas terras;
• Realizar, protocolar e/ou retificar o Cadastro Ambiental Rural de imóveis
rurais com foco nos proprietários cadastrados no CAF - (total 150
Cadastros Ambiental Rural);
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3. METODOLOGIA
3.1. Estrutura do Centro de Apoio ao Produtor (CAP)
O Centro de Apoio ao Produtor (CAP) terá como estrutura física primária, uma sala a ser
disponibilizada no Parque de Exposições de Tangará da Serra, nas dependências do
Sindicato Rural de Tangará da Serra, conforme previamente definido entre os
participantes (SEMA, PCI, Sindicato Rural, Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e
Secretarias interessadas, entre outros) do Termo de Cooperação para Regularização
Fundiária e Ambiental a pequenos produtores. Além do espaço físico a ser destinado para
o atendimento direto aos produtores, o sindicato Rural também se compromete com as
instalações de mobiliários, água, energia e internet.
A empresa contratada através da equipe técnica responsável, ficará à disposição durante
os atendimentos de acordo com os pré - agendamentos juntos aos produtores rurais. Será
feito previamente um cadastro dos produtores no projeto, e após o agendamento será feito
o primeiro atendimento físico para coleta de dados e documentos no sindicato rural de
Tangará da Serra. Após o primeiro atendimento, e coleta de documentos e informações,
os demais trâmites necessários e elaboração da vetorização e confecção do CAR, será
feito no escritório central em Tangará da Serra/MT.
Complementarmente a empresa terá um apoio externo de 2 (dois) outros técnicos, que
ficarão à disposição, porém sem o regime de exclusividade, para elaboração, análise e
Cadastramento dos CAR.
3.2. Etapas do Atendimento:
3.2.1. Divulgação:
Será realizada a divulgação do serviço de apoio ao cadastramento para os produtores
inseridos nos assentamentos.
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3.2.2. Atendimento Inicial no Centro de Apoio ao Produtor (CAP):
O produtor interessado, após a divulgação das atividades de apoio ao produtor rural,
conforme será detalhado no termo de colaboração à ser elaborado pela Secretaria
Municipal de Agricultura de Tangará da Serra, deverá se dirigir ao CAP (Sindicato Rural
de Tangará da Serra – Exposição e/ou ao escritório central da empresa Biomas Soluções
Ambientais), onde será atendido por um técnico da empresa contratada. Neste primeiro
contato, será preenchido um checklist padrão elaborado pela empresa contratada,
contemplando as seguintes ações:
• Delimitação da propriedade via imagens de satélite;
• Identificação dos padrões de uso e ocupação do solo;
• Levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
• Identificação de passivos e possíveis regularização ambiental.
3.2.3. Elaboração e Pré-Cadastro:
Com base nas informações coletadas, o técnico encaminhará o material e as informações
necessárias ao responsável técnico para elaborar de fato o Cadastro Ambiental Rural –
CAR.
3.2.4. Apresentação ao Produtor para autorização do CADASTRAMENTO:
O Pré Cadastro será apresentado ao produtor, para conceder autorização para a finalização
e envio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
3.2.5. Encaminhamentos Complementares:
• Caso haja necessidade de apoio para comercialização da produção, o
produtor será encaminhado à equipe da SEAF, com vistas ao acesso a
mercados institucionais (PNAE, PAA) e canais de comercialização
diferenciados.
• Se identificada a necessidade de recuperação ambiental (APPs ou Reserva
Legal), será feito a análise junto ao produtor rural, e posteriormente,
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alinhado com os órgãos envolvidos no termo de colaboração, para
alinhamento de condução de cada caso.
3.2.6. Formalização e Conclusão do Processo:
• Após a autorização do produtor, será emitida a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) e o CAR será protocolado no sistema.
• A SEMA ficará incumbida de processar o programa do CAR DIGITAL
para que os produtores tenham o CAR APROVADO, caso este não tenha
restrição.
3.2.7. Capacidade de Atendimento e Limites:
O técnico do CAP atenderá conforme o horário de funcionamento (segunda a sexta-feira,
das 08h às 17h), até o limite de 150 cadastros efetivados. Após o atingimento desse
número, novos interessados serão inseridos em lista de espera, sujeita à disponibilidade
de novos recursos para continuidade dos atendimentos.
Abaixo segue Fluxograma dos serviços a serem executados:
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3.3. Resultados Esperados
• Envio de 150 Cadastros Ambiental Rural (CAR) junto ao SIMCAR;
• Atender e orientar OS PRODUTRORES BENEFICIADOS NO PROJETO
quanto a regularização Ambiental e Fundiária das Propriedades inseridas nos
Assentamentos Vale do Sol I, Vale do Sol II, Nossa Senhora Aparecida e
Córrego das Pedras, localizados no município de Tangará da Serra/MT;
4. EXPERIENCIA DE TRABALHO NOS MUNICÍPIOS
4.1. Equipe Técnica Responsável
4.1.1. Responsável Técnico - Biólogo
• Mateus Fernandes Souza
• Nacionalidade: Brasileira
• Cédula de Identidade n° 1328469-6 SSP/MG
• CPF: 060.396.476-12
• CRBio-01 n°: 089942
• E-mail: mateussouza@biomasambiental.com.br
Possui vasta experiencia comprovada em software de geoprocessamento como QGIS,
AutoCAD, Arcgis, dentre outros, e comprovada experiência em elaboração de CAR
(aproximadamente 200 CAR), destes aproximadamente 130 CAR elaborados para o
PCI/IPAM/SEMA-MT no Centro de Apoio ao Produtor, no termo de Colaboração de
Tangará da Serra, na Fase 1 e 2 do projeto.
SITUAÇÃO
TOTAL DE
CAR
CAR APROVADO - Aguardando Envio PRA 32
Cancelado 1
CAR APROVADO 39
Em Análise 126
Total Geral 196
• Função no projeto: Coordenação Técnico / Responsável Técnico pelos CAR
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4.1.2. Ecólogo
• Vitor Azarias de Azevedo da Silva Campos
• Nacionalidade: Brasileira
• Cédula de Identidade n° 1223730-2 SSP/MT
• CPF: 926.313.201-15
• CRBio-01 n°: 056518
• E-mail: vitorcampos@biomasambiental.com.br
O Profissional Vitor Campos pode comprovar suas habilidades em Geoprocessamento
através de sua experiencia quando Ministrou a Disciplina INTRODUÇÃO ao SISTEMA
DE INFORMAÇÃO GEOGRAFICA (SIG) na Escola Técnica SECITEC em Tangara da
Serra no ano de 2010. Também Ministrou a Disciplina de SISTEMA DE INFORMAÇÃO
GEORREFERENCIADA (Curso de Pós-graduação) na Associação Várzea Grandense de
Ensino e Cultura – AVEC em Tangara da Serra no ano de 2010. Possui curso de curta
duração em Agisoft PhotoScan: Processamento de Imagens Aéreas de Drones. (Carga
horária: 11h). Droneng Drones e Engenharia, DRONENG, Brasil. Experiencia na área de
Mapeamento Aéreo. Experiencia comprovada com Drones na Agricultura de precisão.
• Função no projeto: Coordenação administrativo / documentacional
4.1.3. Engenheira Florestal
• Valéria Lucélia de Oliveira Corrêa
• Nacionalidade: Brasileira
• Cédula de Identidade n° 1.856.181-0 SSP/MT
• CPF: 041.978.711-98
• CREA/MT n°: 51.347
• E-mail: valeria@biomasambiental.com.br
Vasta experiência comprovada em Sistemas de Informações Geográficas Avançado –
ArcGIS - GeosEscola., e experiencias em geoprocessamento a mais de 5 anos.
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• Função no projeto: Auxiliar na vetorização das áreas e envio dos CAR
4.1.4. Pedagoga
• Elitania Sales Pinto
• Nacionalidade: Brasileira
• Cédula de Identidade n° 6636696 SSP/PA
• CPF: 012.807.262-88
• E-mail: saleselitania@gmail.com.br
A Sra. Elitânia Sales, profissional graduada em Pedagogia e com ampla experiência na
coordenação e execução de projetos voltados à elaboração do Cadastro Ambiental Rural
(CAR), especialmente no âmbito de Termos de Colaboração firmados com instituições
como o PCI, IPAM e SEMA, será a técnica responsável pelo atendimento inicial aos
produtores. Sua atuação, reconhecida pela excelência no relacionamento com o público e
no cumprimento das exigências técnicas e legais do SIMCAR, a qualifica para realizar a
triagem documental, conduzir os atendimentos presenciais no CAP e intermediar as
tratativas com os consultores responsáveis pela elaboração e protocolização dos
cadastros.
• Função no projeto: Técnica responsável pelo atendimento inicial aos produtores
4.2. Prazo de Execução
A ser definido no termo de colaboração.
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5. RESPONSÁVEIS PELO PLANO DE TRABALHO/AÇÃO
SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA
RESPONSÁVEL PELO SINDICATO RURAL
BIOMAS SOLUÇÕES AMBIENTAIS
RESPONSÁVEL PELA BIOMAS S. AMBIENTAIS
MATEUS FERNANDO DE
SOUZA:06039647612
Assinado de forma digital por MATEUS
FERNANDO DE SOUZA:06039647612
Dados: 2025.08.06 13:21:03 -04'00'
SINDICATO RURAL DE
TANGARA DA
SERRA:03194651000158
Assinado de forma digital por
SINDICATO RURAL DE TANGARA DA
SERRA:03194651000158
Dados: 2025.08.06 14:02:50 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E8A8-2D65-C738-0F39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 02/09/2025 08:08:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 02/09/2025 08:18:24
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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