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materia nº 683/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 683 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 277/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.163269-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 277/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 923.183,42 (NOVECENTOS E 
VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E 
DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 277/2025, protocolado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e autoriza a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 923.183,42 (novecentos e vinte e três mil, cento e oitenta e três 
reais e quarenta e dois centavos) na estrutura da Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária 
Anual (LOA). Os recursos serão destinados ao custeio de contratos e serviços essenciais 
da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o Hospital Municipal, o SAMU, o CTA/SAE, a 
Vigilância Ambiental e a Atenção Primária em Saúde.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição fundamenta-se: Nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais; no art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/1964, que admite a utilização de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial; no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que exige demonstração de adequação orçamentária e financeira e na Lei Orgânica 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Municipal, que prevê a competência do Executivo para propor abertura de crédito especial 
mediante autorização legislativa.
A medida decorre do aproveitamento de superávit financeiro apurado a partir do 
cancelamento de empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, 
conforme Decretos nº 318/2025 e nº 444/2025. A suplementação busca garantir a 
manutenção de contratos do Hospital Municipal (cirurgias, UTI, exames, pediatria, 
cardiologia e internações), serviços de limpeza hospitalar, exames laboratoriais, além de 
custear serviços de limpeza nas Unidades de Saúde da Família, abastecimento do SAMU e 
Vigilância Ambiental.
O crédito especial de R$ 923.183,42 será distribuído da seguinte forma: Hospital Municipal: 
R$ 572.839,84; SAMU: R$ 92.895,06; Atenção Primária em Saúde: R$ 182.784,90; 
CTA/SAE e Vigilância Ambiental: R$ 74.663,62. Os recursos provêm integralmente de 
superávit financeiro decorrente do cancelamento de empenhos de exercícios anteriores, 
não representando aumento da despesa total do Município e preservando o equilíbrio 
fiscal.
O Executivo solicita regime de urgência especial, diante da necessidade de empenhar 
contratos hospitalares e assegurar a continuidade dos serviços de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 277/2025 demonstra plena adequação jurídica, orçamentária 
e financeira, atendendo aos dispositivos legais aplicáveis. A iniciativa é de relevância 
pública, pois assegura a continuidade de serviços hospitalares e de saúde essenciais à 
população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 277/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade, 
adequação fiscal e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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