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materia nº 684/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 278/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.174098-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 278/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.410.149,99 (DOIS MILHÕES, 
QUATROCENTOS E DEZ MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E 
NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 278/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração das metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 2.410.149,99 (dois milhões, quatrocentos e dez mil, cento e 
quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) na estrutura da Lei nº 6.706/2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos destinam-se a atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde, 
especificamente para: aquisição de insumos e manutenção predial do CTA/SAE, vinculado 
ao programa de DST/AIDS/Hepatites e custeio de cirurgias eletivas de média e alta 
complexidade, a serem realizadas por meio do Chamamento Público nº 006/2025, com 
recursos oriundos de emenda parlamentar estadual.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa tem respaldo: Nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que autorizam a 
abertura de créditos adicionais especiais; no art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, que
prevê a utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
anteriores; no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que exige a demonstração de adequação orçamentária e financeira e na Lei Orgânica 
Municipal, que prevê a competência do Executivo para propor abertura de crédito especial 
mediante autorização legislativa.
O Executivo informa que os valores advêm de superávit financeiro apurado em 31/12/2024, 
correspondente a transferências de recursos federais e estaduais, incluindo emenda 
parlamentar. O crédito suplementar permitirá a execução de cirurgias eletivas represadas, 
atendendo à demanda da população usuária do SUS, além de suprir o CTA/SAE com 
insumos indispensáveis ao seu funcionamento.
O crédito especial no valor de R$ 2.410.149,99 será financiado por superávit financeiro do 
exercício de 2024, sem comprometimento do equilíbrio fiscal do Município. A distribuição 
será realizada da seguinte forma: Manutenção do CTA/SAE: R$ 200.000,00 (aquisição de 
insumos e serviços de manutenção predial); Atenção de Média e Alta Complexidade: R$ 
2.210.149,99 (custear cirurgias eletivas). A medida não gera despesa nova além da 
capacidade fiscal do Município, tratando-se de alocação de recursos já existentes e 
vinculados à saúde.
O pedido de urgência especial encontra justificativa na necessidade de garantir 
continuidade da prestação de serviços de saúde e na exigência de dar celeridade ao uso 
dos recursos oriundos de transferências vinculadas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 278/2025 apresenta plena adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, atendendo aos dispositivos legais pertinentes e às exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. A proposta demonstra interesse público relevante ao fortalecer a 
rede municipal de saúde, garantindo cirurgias eletivas e o funcionamento de serviços de 
prevenção e tratamento de doenças.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 278/2025, em regime de urgência especial, considerando sua 
legalidade, pertinência orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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