CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 283/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.030,21 (DOIS MILHÕES,
SETECENTOS MIL E TRINTA REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 283/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por objeto
autorizar a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.544/2024) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619/2024), além da abertura de crédito especial no
montante de R$ 2.700.030,21 (dois milhões, setecentos mil e trinta reais e vinte e um
centavos), a ser incorporado à Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
O crédito será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com aplicação em contratos do
Hospital Municipal (cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia e internações), exames
laboratoriais, serviços médicos especializados, serviços de imagem, limpeza hospitalar,
além do custeio de serviços do SAMU, CTA/SAE, Vigilância Ambiental e das Unidades de
Saúde da Família.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição apoia-se: Nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que permitem a
abertura de créditos adicionais especiais; no art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, que
autoriza a utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
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quanto à demonstração de adequação orçamentária e financeira; na Lei Orgânica
Municipal, que exige autorização legislativa para abertura de créditos adicionais.
O Executivo justifica a medida como indispensável para assegurar a manutenção dos
serviços hospitalares e ambulatoriais, bem como dos atendimentos de urgência e
emergência, garantindo a continuidade das ações de saúde pública em Tangará da Serra.
A suplementação atende diretamente à rede municipal de saúde, suprindo demandas
essenciais para funcionamento da UTI, exames laboratoriais, serviços médicos
especializados, além da limpeza hospitalar e manutenção das unidades básicas de saúde.
O valor de R$ 2.700.030,21 será financiado integralmente por superávit financeiro apurado
em 31/12/2024, conforme demonstrativos anexos. A distribuição dos recursos será
destinada principalmente a: Hospital Municipal (contratos médicos, cirurgias, UTI e
exames); Exames laboratoriais; Serviços de limpeza hospitalar e das Unidades de Saúde
da Família; SAMU e Vigilância Ambiental (combustíveis e manutenção); CTA/SAE. A
medida não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se trata de utilização
de recursos já existentes em caixa.
A solicitação de urgência especial é compatível com a natureza da despesa, considerando
que os contratos de saúde exigem continuidade imediata para evitar desassistência à
população.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 283/2025 apresenta plena adequação jurídica, financeira e
orçamentária, em conformidade com a legislação vigente. Além disso, demonstra interesse
público relevante, pois assegura a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços de
saúde, considerados essenciais e de alta prioridade para a população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 283/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade,
adequação fiscal e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO EVÂNIA FÉLIX
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PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR