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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 286/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.733,74 (SETENTA E
UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E
QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 286/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de autorizar a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 71.733,74 (setenta e um mil, setecentos e trinta e três
reais e setenta e quatro centavos) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos destinam-se à aquisição de contêiner para uso pelo Projeto Abana, voltado ao
controle populacional de cães e gatos, por meio de ações de castração e cuidados de
saúde animal, vinculados à Vigilância Sanitária.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo: Nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a abertura de créditos suplementares; no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que admite o uso de recursos provenientes de anulação parcial de dotações;
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
quanto à demonstração de adequação orçamentária e financeira e na Lei Orgânica
Municipal, que exige autorização legislativa para abertura de créditos adicionais.
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O crédito suplementar tem por finalidade viabilizar o uso de emenda parlamentar individual
da vereadora Dona Neide, originalmente destinada via Termo de Fomento ao Projeto
Abana. Diante de parecer contrário da Procuradoria Jurídica Municipal quanto à
formalização direta do termo, optou-se pela aquisição do bem pelo Município, com posterior
concessão de uso ao projeto, garantindo a execução da política pública de controle
populacional de animais.
O crédito suplementar de R$ 71.733,74 será financiado por anulação parcial de dotações
orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas à ação de Manutenção
da Vigilância Sanitária. Portanto, não representa aumento da despesa global do Município,
preservando o equilíbrio fiscal e cumprindo as exigências da LRF.
A tramitação em urgência simples encontra justificativa na necessidade de rápida aplicação
da emenda parlamentar, garantindo que os recursos sejam utilizados ainda no exercício de
2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 286/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Lei Orgânica Municipal. A medida atende ao interesse público ao possibilitar a
execução do Projeto Abana, que contribui para o bem-estar animal e para a saúde pública
no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 286/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade,
adequação fiscal e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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