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materia nº 689/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 689 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 286/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10342

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.229317-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 286/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.733,74 (SETENTA E 
UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E 
QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 286/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de autorizar a abertura de 
crédito suplementar no valor de R$ 71.733,74 (setenta e um mil, setecentos e trinta e três 
reais e setenta e quatro centavos) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos destinam-se à aquisição de contêiner para uso pelo Projeto Abana, voltado ao 
controle populacional de cães e gatos, por meio de ações de castração e cuidados de 
saúde animal, vinculados à Vigilância Sanitária.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo: Nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de créditos suplementares; no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, que admite o uso de recursos provenientes de anulação parcial de dotações;
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), 
quanto à demonstração de adequação orçamentária e financeira e na Lei Orgânica 
Municipal, que exige autorização legislativa para abertura de créditos adicionais.
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O crédito suplementar tem por finalidade viabilizar o uso de emenda parlamentar individual 
da vereadora Dona Neide, originalmente destinada via Termo de Fomento ao Projeto 
Abana. Diante de parecer contrário da Procuradoria Jurídica Municipal quanto à 
formalização direta do termo, optou-se pela aquisição do bem pelo Município, com posterior 
concessão de uso ao projeto, garantindo a execução da política pública de controle 
populacional de animais.
O crédito suplementar de R$ 71.733,74 será financiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas à ação de Manutenção 
da Vigilância Sanitária. Portanto, não representa aumento da despesa global do Município, 
preservando o equilíbrio fiscal e cumprindo as exigências da LRF.
A tramitação em urgência simples encontra justificativa na necessidade de rápida aplicação 
da emenda parlamentar, garantindo que os recursos sejam utilizados ainda no exercício de 
2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 286/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade 
Fiscal e a Lei Orgânica Municipal. A medida atende ao interesse público ao possibilitar a 
execução do Projeto Abana, que contribui para o bem-estar animal e para a saúde pública 
no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 286/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade, 
adequação fiscal e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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