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materia nº 690/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 690 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 277/2025
native_id10343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.240037-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 277/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 923.183,42 (NOVECENTOS E 
VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E 
DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 277/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que tem 
por objeto a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano 
Plurianual – PPA), da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO), e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 923.183,42 
(novecentos e vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos)
na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), 
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
A abertura de crédito tem como fundamento a utilização de recursos apurados de superavit 
financeiro, em decorrência do cancelamento de obrigações (empenhos) inscritas em
Restos a Pagar processados e não processados, conforme Decretos nº 318/2025 e nº
444/2025, acompanhados dos respectivos relatórios de cancelamento, em consonância 
com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016. 
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise e parecer. 
II – JUSTIFICATIVA 
O crédito adicional especial proposto se mostra necessário e oportuno, uma vez que os 
recursos serão destinados a demandas prioritárias da saúde pública municipal. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4BD-C7EB-BBE7-E7FC e informe o código D4BD-C7EB-BBE7-E7FC
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Dentre as aplicações previstas, destacam-se: 
• Custeio de contratos de prestação de serviços hospitalares relacionados ao 
Hospital Municipal, incluindo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia e leitos de 
internação nos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados; 
• Manutenção de contratos já formalizados (021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 
076/ADM/2024-018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI nº 012/ADM/2024 em
fase de finalização de licitação, Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e 
Contratos nº 095/ADM/2025, 096/ADM/2025 e 088/ADM/2025 de exames 
laboratoriais); 
• Destinação de recursos para serviços de limpeza nas Unidades de Saúde da 
Família e SAMU; 
• Aquisição de combustível para a Vigilância Ambiental, CTA/SAE e SAMU. 
A medida está amparada no inciso II do art. 41 e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
utilizando como fonte o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da mesma lei. 
Portanto, o projeto evidencia adequação legal, relevância social e administrativa, além 
de atender de forma direta às necessidades emergenciais da rede pública de saúde. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária em análise, 
por reconhecer sua relevância para a manutenção e melhoria dos serviços de saúde 
prestados à população, recomendando sua tramitação em regime de urgência especial. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4BD-C7EB-BBE7-E7FC e informe o código D4BD-C7EB-BBE7-E7FC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4BD-C7EB-BBE7-E7FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:12:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:22:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:37:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4BD-C7EB-BBE7-E7FC

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