CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 277/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 923.183,42 (NOVECENTOS E
VINTE E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E
DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 277/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que tem
por objeto a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano
Plurianual – PPA), da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO), e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 923.183,42
(novecentos e vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos)
na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
A abertura de crédito tem como fundamento a utilização de recursos apurados de superavit
financeiro, em decorrência do cancelamento de obrigações (empenhos) inscritas em
Restos a Pagar processados e não processados, conforme Decretos nº 318/2025 e nº
444/2025, acompanhados dos respectivos relatórios de cancelamento, em consonância
com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise e parecer.
II – JUSTIFICATIVA
O crédito adicional especial proposto se mostra necessário e oportuno, uma vez que os
recursos serão destinados a demandas prioritárias da saúde pública municipal.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4BD-C7EB-BBE7-E7FC e informe o código D4BD-C7EB-BBE7-E7FC
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Dentre as aplicações previstas, destacam-se:
• Custeio de contratos de prestação de serviços hospitalares relacionados ao
Hospital Municipal, incluindo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia e leitos de
internação nos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados;
• Manutenção de contratos já formalizados (021/ADM/2023, 075/ADM/2024,
076/ADM/2024-018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI nº 012/ADM/2024 em
fase de finalização de licitação, Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e
Contratos nº 095/ADM/2025, 096/ADM/2025 e 088/ADM/2025 de exames
laboratoriais);
• Destinação de recursos para serviços de limpeza nas Unidades de Saúde da
Família e SAMU;
• Aquisição de combustível para a Vigilância Ambiental, CTA/SAE e SAMU.
A medida está amparada no inciso II do art. 41 e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
utilizando como fonte o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da mesma lei.
Portanto, o projeto evidencia adequação legal, relevância social e administrativa, além
de atender de forma direta às necessidades emergenciais da rede pública de saúde.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária em análise,
por reconhecer sua relevância para a manutenção e melhoria dos serviços de saúde
prestados à população, recomendando sua tramitação em regime de urgência especial.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4BD-C7EB-BBE7-E7FC e informe o código D4BD-C7EB-BBE7-E7FC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4BD-C7EB-BBE7-E7FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:12:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:22:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:37:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4BD-C7EB-BBE7-E7FC