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materia nº 691/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 278/2025
native_id10344

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.251463-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 278/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.410.149,99 (DOIS MILHÕES, 
QUATROCENTOS E DEZ MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E 
NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 278/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 
– Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), bem como sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.410.149,99 
(dois milhões, quatrocentos e dez mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e 
nove centavos) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Saúde, visando custear despesas 
com ações de prevenção e tratamento de DST/AIDS/Hepatites no CTA/SAE, incluindo 
aquisição de insumos e manutenção predial, bem como para suporte à média e alta 
complexidade, notadamente a realização de cirurgias eletivas previstas no Chamamento 
Público nº 006/2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura de crédito adicional especial decorre da utilização de superávit financeiro 
apurado em 31/12/2024, oriundo de transferência de recursos federais destinados à saúde 
pública. Além disso, contempla repasse estadual proveniente de emenda parlamentar do 
Deputado Estadual Dr. João, voltado ao custeio de cirurgias eletivas, o que reforça o 
compromisso de ampliar o acesso da população a serviços essenciais. 
A proposta fundamenta-se nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C6-D1B4-2383-2FBC e informe o código C1C6-D1B4-2383-2FBC
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
sendo os recursos orçamentários provenientes do artigo 43, §1º, inciso I, da mesma lei. A 
medida é imprescindível para a manutenção e ampliação de serviços de saúde, 
assegurando maior resolutividade no atendimento à população. 
Diante da relevância e da urgência apresentada, a aprovação do projeto é medida 
necessária para garantir a execução das políticas públicas de saúde no município. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos opina favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
em análise, em regime de urgência especial, por se tratar de medida de interesse público 
e de relevante impacto na saúde municipal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C6-D1B4-2383-2FBC e informe o código C1C6-D1B4-2383-2FBC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1C6-D1B4-2383-2FBC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:10:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:10:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:36:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C6-D1B4-2383-2FBC

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