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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 278/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.410.149,99 (DOIS MILHÕES,
QUATROCENTOS E DEZ MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E
NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 278/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024
– Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), bem como sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.410.149,99
(dois milhões, quatrocentos e dez mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e
nove centavos) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Saúde, visando custear despesas
com ações de prevenção e tratamento de DST/AIDS/Hepatites no CTA/SAE, incluindo
aquisição de insumos e manutenção predial, bem como para suporte à média e alta
complexidade, notadamente a realização de cirurgias eletivas previstas no Chamamento
Público nº 006/2025.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura de crédito adicional especial decorre da utilização de superávit financeiro
apurado em 31/12/2024, oriundo de transferência de recursos federais destinados à saúde
pública. Além disso, contempla repasse estadual proveniente de emenda parlamentar do
Deputado Estadual Dr. João, voltado ao custeio de cirurgias eletivas, o que reforça o
compromisso de ampliar o acesso da população a serviços essenciais.
A proposta fundamenta-se nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1C6-D1B4-2383-2FBC e informe o código C1C6-D1B4-2383-2FBC
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sendo os recursos orçamentários provenientes do artigo 43, §1º, inciso I, da mesma lei. A
medida é imprescindível para a manutenção e ampliação de serviços de saúde,
assegurando maior resolutividade no atendimento à população.
Diante da relevância e da urgência apresentada, a aprovação do projeto é medida
necessária para garantir a execução das políticas públicas de saúde no município.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos opina favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
em análise, em regime de urgência especial, por se tratar de medida de interesse público
e de relevante impacto na saúde municipal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1C6-D1B4-2383-2FBC
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:10:37 GMT-04:00
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HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:10:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:36:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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