CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 279/2025 SUBSTITUTIVO
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 279/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, em caráter substitutivo, encaminhado pelo Poder
Executivo Municipal, que solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a custear
despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
O referido crédito decorre de excesso de arrecadação relativo ao repasse de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Sebastião Rezende, distribuído da seguinte forma:
Termo de Compromisso nº 132/2025 repasse no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) para incremento de custeio dos serviços de atenção básica em saúde;
Termo de Compromisso nº 133/2025: repasse no valor de R\$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) destinado à aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Móvel para atender
o Hospital Municipal.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da execução orçamentária
mediante excesso de arrecadação.
A medida se mostra relevante e necessária, uma vez que o incremento de custeio
fortalecerá a atenção básica em saúde, garantindo melhor atendimento à população.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F19C-D418-5ADB-DD04 e informe o código F19C-D418-5ADB-DD04
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Ademais, a aquisição de uma ambulância UTI Móvel representa significativo avanço na
estrutura de suporte à vida, ampliando a capacidade de resposta do Hospital Municipal em
casos de urgência e emergência.
Trata-se, portanto, de investimento que atende diretamente às demandas sociais, à
proteção da vida e à promoção do direito fundamental à saúde, em consonância com os
princípios constitucionais e com as políticas públicas de assistência social e cidadania.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Ante o exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária (Substitutivo), considerando sua
relevância social e sua contribuição para a melhoria do sistema de saúde municipal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F19C-D418-5ADB-DD04
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:09:25 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:10:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:35:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
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