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materia nº 692/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 692 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 279/2025
native_id10345

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.261319-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 279/2025 SUBSTITUTIVO 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 279/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, em caráter substitutivo, encaminhado pelo Poder 
Executivo Municipal, que solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a custear 
despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
O referido crédito decorre de excesso de arrecadação relativo ao repasse de emenda 
parlamentar do Deputado Estadual Sebastião Rezende, distribuído da seguinte forma: 
Termo de Compromisso nº 132/2025 repasse no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) para incremento de custeio dos serviços de atenção básica em saúde; 
Termo de Compromisso nº 133/2025: repasse no valor de R\$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) destinado à aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Móvel para atender 
o Hospital Municipal. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, 
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da execução orçamentária 
mediante excesso de arrecadação. 
A medida se mostra relevante e necessária, uma vez que o incremento de custeio 
fortalecerá a atenção básica em saúde, garantindo melhor atendimento à população. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F19C-D418-5ADB-DD04 e informe o código F19C-D418-5ADB-DD04
CÂMARA MUNICIPAL 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Ademais, a aquisição de uma ambulância UTI Móvel representa significativo avanço na 
estrutura de suporte à vida, ampliando a capacidade de resposta do Hospital Municipal em 
casos de urgência e emergência. 
Trata-se, portanto, de investimento que atende diretamente às demandas sociais, à
proteção da vida e à promoção do direito fundamental à saúde, em consonância com os 
princípios constitucionais e com as políticas públicas de assistência social e cidadania. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Ante o exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária (Substitutivo), considerando sua 
relevância social e sua contribuição para a melhoria do sistema de saúde municipal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F19C-D418-5ADB-DD04 e informe o código F19C-D418-5ADB-DD04
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F19C-D418-5ADB-DD04
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:09:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:10:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:35:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F19C-D418-5ADB-DD04

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